quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

O Programa Saúde com Agente agora é o Mais Saúde com Agente. Capacitação Técnica para Agentes Comunitários de Saúde e Agente Comunitários de Endemias

 

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, divulga Chamada Pública para adesão ao Programa Mais Saúde com Agente. Este programa visa oferecer o Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico de Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.

Objetivos Específicos:

Tornar público o processo de adesão ao Programa Mais Saúde com Agente para Distrito Federal, Estados e Municípios.
Estabelecer parcerias para implementar os cursos técnicos propostos.
Contribuir para a formação técnica de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Fomentar práticas pedagógicas inovadoras, promovendo a integração ensino-serviço.
Elegibilidade:
Estão aptos a aderir ao programa os entes federados que possuam Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate às Endemias em seu quadro profissional.

Procedimentos de Adesão:

A adesão ocorrerá pelo acesso ao Sistema e-Gestor.
Gestores locais do SUS, como secretários de saúde, devem preencher o formulário disponível no sistema.
A confirmação da adesão será efetivada após a formalização do Termo de Adesão pela autoridade competente.
Prazos:

Período de adesão: 26 de janeiro de 2024 a 8 de fevereiro de 2024.
Divulgação do resultado provisório: Após 2 dias úteis do término da adesão.
Prazo para recurso: 10 dias corridos após a divulgação do resultado provisório.
Resultado final: Até 2 dias úteis após o término do prazo de análise dos recursos.
Vigência:
O edital terá validade de 36 meses.

Contato:
Dúvidas e informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail maissaudecomagente@saude.gov.br ou pela Central de Teleatendimento do Ministério da Saúde - Disque Saúde 136.

Observações:

Alterações no Termo de Adesão serão publicadas oficialmente.
A não recepção de recursos devido a problemas técnicos não é responsabilidade da SGTES/MS.
A adesão implica aceitação de eventuais alterações nas regras.

Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue, Chikungunya e Zika (29/1)

 

Até 29/1, Minas Gerais registrou 64.724 casos prováveis (casos notificados, exceto os descartados) de dengue. Desse total, 23.389 casos foram confirmados para a doença. Até o momento, há um óbito confirmado por dengue no estado e 35 estão em investigação.

Em relação à febre Chikungunya, foram registrados 8.682 casos prováveis da doença, dos quais 6.206 foram confirmados. Até o momento, um óbito foi confirmado por Chikungunya em Minas Gerais e dois estão em investigação.

Quanto ao vírus Zika, até o momento, foram registrados oito casos prováveis e um foi confirmado. Ainda não há casos confirmados da doença. Também não há óbitos confirmados ou em investigação por Zika em Minas Gerais.

» Clique no link e saiba mais Boletim Epidemiológico e confira o Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus da SES-MG (atualizado em 29/1/2024).

Por Jornalismo SES-MG

  

segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Valorização dos Profissionais da Educação é uma prioridade da Conae 2024 - Eixo V


Entre os dias 28 e 30 de janeiro de 2024, acontecerá em Brasília (DF) a Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2024. O evento tem como objetivo contribuir para a elaboração do novo Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034, que servirá como guia para a educação no Brasil nos próximos 10 anos.

A CONAE 2024 contará com a participação efetiva de diversos segmentos educacionais e setores da sociedade, que debaterão a avaliação, os problemas e as necessidades educacionais do plano vigente. A partir dessas discussões, espera-se que sejam formuladas propostas de diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a próxima década da educação no país. Essas propostas serão articuladas com os planos decenais de educação nos municípios, no Distrito Federal e nos estados, buscando fortalecer a gestão democrática, a colaboração e a cooperação federativa. O propósito final é enfrentar as desigualdades e garantir os direitos educacionais.

O documento que orienta a CONAE 2024 está organizado em sete eixos, derivados do Documento Referência elaborado e divulgado pelo Fórum Nacional de Educação (FNE). Esses eixos fornecem análises e apresentam proposições estratégicas para diversos níveis e modalidades de ensino. A intenção é que esses eixos sirvam como base para a identificação de problemas, causas, objetivos, diretrizes, metas e estratégias na construção do PNE 2024-2034.
Eixos temáticos Conae 2024

• Eixo I – O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação (SNE), sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;
• Eixo II – A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;
• Eixo III – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade: equidade e justiça social na garantia do Direito à Educação para todos e combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência;
• Eixo IV – Gestão Democrática e educação de qualidade: regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão;
• Eixo V – Valorização de profissionais da educação: garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e às condições para o exercício da profissão e saúde;
• Eixo VI – Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência;
• Eixo VII – Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.

Em articulação com os demais, o Sind-UTE destaca é o Eixo V, que se concentra na “Valorização dos Profissionais da Educação”. Esse eixo ressalta a necessidade de assegurar o direito à formação inicial e continuada de qualidade, garantir um piso salarial adequado, promover uma carreira sólida e oferecer condições propícias para o exercício da profissão e a saúde dos profissionais da educação.

As deliberações da CONAE vão embasar o documento que será levado ao Congresso para votação no próximo ano, com a participação e interlocução do Ministério da Educação (MEC).
A Conferência planeja contar com a colaboração ativa das emendas enviadas durante as etapas estaduais. Durante essas etapas, os(as) delegados(as) eleitos(as) contribuíram com suas proposições ao Documento Referência. A etapa de Minas Gerais da CONAE foi realizada pelo FEPEMG e ocorreu em novembro de 2023.

Vamos juntos e juntas construir o novo Plano Nacional de Educação (2024/2034).

fonte www.gov.br
 

domingo, 28 de janeiro de 2024

Minas Gerais decreta situação de emergência por causa da dengue.


O Governo de Minas Gerais decretou situação de emergência em saúde pública por causa da quantidade de casos registrados da dengue e chikungunya no Estado. O decreto foi publicado neste sábado (27.jan.2024).Eis a íntegra (PDF – 253 kB). Segundo o decreto, até o momento, foram registrados 11.490 casos confirmados de dengue e 3.067 casos confirmados de chikungunya em Minas Gerais só nas 3 primeiras semanas de 2024. A medida vale por até 6 meses....

No caso específico da dengue, o texto destaca haver predominância de infecções pelo sorotipo 1, mas já há também detecção de casos do sorotipo 3, que não circulava de forma epidêmica no Brasil há mais de 15 anos. O decreto autoriza o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), a tomar medidas administrativas para conter casos de arboviroses, incluindo a aquisição de insumos e materiais e a contratação de serviços necessários ao atendimento da situação emergencial. O texto ainda instala o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses, coordenado pela Secretaria de Saúde de Minas Gerais...

VACINA
 O Ministério da Saúde informou esta semana que 521 municípios brasileiros foram selecionados para iniciar a vacinação contra a dengue do SUS (Sistema Único de Saúde) a partir de fevereiro. As cidades compõem 37 regiões de saúde que são consideradas endêmicas para a doença.
 As regiões selecionadas atendem a 3 critérios: 
  • são formadas por municípios de grande porte com mais de 100 mil habitantes;
  • registram alta transmissão de dengue no período 2023-2024; 
  • e têm maior predominância do sorotipo DENV-2. 
O Ministério da Saúde confirmou ainda que serão vacinadas crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, uma das faixas etárias que concentram maior número de hospitalizações por dengue. Os números mostram que, de janeiro de 2019 a novembro de 2023, o grupo respondeu por 16.400 hospitalizações, atrás só dos idosos, grupo para o qual a vacina não foi autorizada. 

Com informações da Agência Brasil...

Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/brasil/minas-gerais-decreta-situacao-de-emergencia-por-causa-da-dengue/)
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sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

É possível pagar o piso do magistério acima da inflação!

 

  nota pública 190124

 Conforme anunciado pela CNTE, em 30.12.20231 , a atualização do piso salarial profissional nacional do magistério, em 2024, será de 3,62%, seguindo o critério da Lei nº 11.738/2008 aplicado desde 2010. E a CNTE aguarda o anúncio oficial do MEC, a fim de que esse importante compromisso, reconhecido no acórdão da ADI 4848/STF, seja mantido independente do governo em exercício. Com isso, nenhum vencimento inicial para os/as professores/as da educação básica pública, com formação na modalidade Normal de nível médio, poderá ser inferior a R$ 4.580,57 para jornadas de trabalho de até 40 horas semanais, permanencendo a luta, em cada Sindicato estadual e municipal, para garantir o percentual mínimo do piso nas carreiras.

Embora a atualização do piso esteja um pouco abaixo do INPC (que foi de 3,71% em 2023), as atuais condições econômicas do país possibilitam aos sindicatos lutarem por reposições salariais acima da inflação, especialmente diante da recuperação do Produto Interno Bruto (PIB) e da retomada das receitas tributárias em todos os estados e municípios. No campo do financiamento da educação pública, a reoneração dos combustíveis fortaleceu as receitas do ICMS; e a taxação de produtos, serviços e rendas, até então isentos ou subvalorados, a exemplo das apostas eletrônicas e dos fundos de investimentos dos super ricos, apontam para um incremento ainda mais substancial nas receitas do FPE e do FPM, em 2024, que junto com o ICMS formam a maior base de receitas do FUNDEB e das demais vinculações constitucionais para a educação.

 Neste sentido, a CNTE orienta seus sindicatos filiados a negociarem reajustes para o magistério e os funcionários da educação, onde a representação sindical for unificada, em patamares acima do piso nacional e com repercussão nos planos de carreira. O acompanhamento das receitas do FUNDEB e de toda a educação básica – essencial para balizar as negociações salariais – pode ser feito através dos relatórios do FUNDEB, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO (anexo X da LRF) e dos extratos bancários do FUNDEB, todos disponíveis no site do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE2 . As informações de receitas tributárias também encontram-se disponíveis nos sites da Transparência, em cada um dos entes federados, e nos respectivos Tribunais de Contas. Importante, ainda, que os sindicatos cobrem o cumprimento do art. 69, § 5º da LDB (repasse dos tributos para contas específicas da educação) e tenham acesso, através de seus representantes nos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, aos extratos bancários de MDE.

Por fim, a CNTE mantém o compromisso de avançar nas pautas de valorização do piso e das carreiras, em âmbito do Fórum instituído pelo Ministério da Educação em cumprimento à estratégia 17.1 do atual PNE. Além de garantir reajustes anuais com base no INPC e mais um quantitativo de ganho real, a CNTE espera avançar na ampliação de concursos públicos no país e na repercussão automática do piso nos planos de carreira, respeitada a paridade entre ativos e aposentados.

 

Brasília, 19 de janeiro de 2024

Diretoria da CNTE

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

SAUDE MENTAL NAS ESCOLAS

 

SAÚDE MENTAL

matéria 190124

Foi sancionada, nesta quarta-feira (17), a Lei 14.819, que cria a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. A nova política estabelece medidas que garantem o acesso de alunos, professores, funcionários/as  de escola, pais e responsáveis à atenção psicossocial. Além de ofertar a assistência no cuidado psicológico, o objetivo é que o ambiente escolar também seja um disseminador de informações “cientificamente comprovadas” sobre o cuidado da saúde mental e esclarecimento de informações incorretas. 

>CONFIRA A LEI COMPLETA AQUI

Para isso, o texto determina que as ações tomadas estejam articuladas com base nas diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. O Programa Saúde na Escola (PSE) será responsável pela execução da política, por meio de grupos de trabalho institucionais do programa. Esses deverão contar com a participação obrigatória de representantes da comunidade escolar e da atenção à saúde básica, para a elaboração dos planos e execução de ações contempladas pela lei.

Segundo a secretária de saúde da CNTE, Francisca Seixas, a política surge como um suporte fundamental que pode melhorar as condições de trabalho e a vida dos profissionais da educação.

"O magistério é uma profissão que exige muito dos profissionais (...). Como temos adoecido demais, desde a pandemia e após a ela, a política vem a calhar para cuidar da nossa saúde mental. Todo o peso da educação está nos nossos ombros, isso, misturado à perseguição da extrema-direita e religiosos fundamentalistas, deixou tudo muito pior", declara Francisca.

Ela ainda explica como a iniciativa será um importante amparo aos estudantes, principalmente aqueles que foram afetados pelas consequências da pandemia.  

“Todo mundo sofreu com a pandemia e a juventude muito mais. A violência doméstica cresceu, também foi visto um crescimento na evasão escolar, já que muitas crianças e jovens precisaram dar jeito de trabalhar para ajudar em casa. É fundamental cuidar de tudo isso (...) necessitamos desse atendimento psicossocial com toda a comunidade para construirmos a educação que desejamos”, enfatiza.

Acolher e cuidar

Derivada do PL 3.383/2021, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o parlamentar argumentou na justificativa da proposta que “a escola é um espaço privilegiado para promover o acolhimento e o cuidado de crianças e adolescentes, pelo papel que desempenha na formação de concepções e valores e na construção de relações interpessoais”, apontou.

“Ademais, cabe às escolas prestar a devida atenção aos problemas psicossociais que afetam a comunidade escolar, haja vista o impacto que eles têm na vida das crianças e dos adolescentes e o consequente comprometimento do aprendizado e rendimento escolar”, concluiu o senador.

Francisca reforça, no entanto, a necessidade de que a norma seja, de fato, colocada em prática para o atendimento do público.

“É essencial que ela funcione adequadamente, com profissionais capacitados e um intenso trabalho para levar a comunidade para dentro da escola. E que essa funcione como medida de prevenção à violência, já que este é um fator que também afeta as professoras e professores, dada as constantes ameaças que sofrem”, destacou.

Planejamento

Uma das inclusões feitas na lei pela Câmara dos Deputados, ainda durante a tramitação da política, reforça a promoção do assunto por meio de ações, palestras e atendimentos direcionados à eliminação da violência. 

A cada ano letivo, os grupos de trabalho do programa terão de determinar quais as metas a serem alcançadas, além da descrição das ações, junto a estratégias de execução e competência dos participantes. As escolas serão responsáveis pela publicidade do que for definido.

A atenção psicossocial nas comunidades escolares será financiada pela União, que também dará subsídio às ações dos grupos de trabalho institucionais do PSE. Na distribuição, as regiões com maior vulnerabilidade social serão priorizadas.

 

Com informações da Agência Senado e Agência Brasil

quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

LEI 14.817/2024 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

 

  matéria 180124

Após tramitar por cinco anos no Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (17), a Lei 14.817/2024, que estabelece diretrizes para a valorização de professores da rede pública de educação. Entre as condições, a legislação assegura um plano de carreira, formação continuada e jornada de trabalho de 40 horas para professores, diretores, inspetores e técnicos. 

>CONFIRA A LEI NA ÍNTEGRA

Segundo a autora do projeto que deu origem à lei, senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO), são estabelecidas grandes linhas para a carreira, atratividade, permanência e valorização dos profissionais, tendo em vista o cenário de “apagão docente”.

Apesar da aprovação, o presidente da CNTE, Heleno Araújo, aponta que a lei não apresenta novidades diferentes de diretrizes que já são vigentes. “É uma Lei que não apresenta novidades sobre as diretrizes para a valorização dos/as profissionais da educação, apenas compila diretrizes já existentes na Constituição Federal e nas leis educacionais (LDB e PNE)”, enfatiza.

Em outubro do ano passado, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar PLP 88/2018, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a CNTE já havia emitido um parecer sobre o projeto que deu origem à lei.

>CLIQUE PARA LER A NOTA PÚBLICA DA CNTE

Nele, a Confederação ressaltou que, apesar de possuir boas orientações aos estados, municípios e Distrito Federal, o projeto ainda prescindia de condições de assistência técnica e financeira para que os objetivos fossem alcançados.

“O problema continua sendo a equalização das condições para se atingir a valorização profissional em todo o país. E não bastam boas intenções; é preciso viabilizá-las!”, ressaltou na nota pública emitida na época.

Segundo garantiu Heleno, a CNTE continuará na luta por uma ampliação dos direitos, para o piso e diretrizes de carreira para os profissionais da educação, especialmente no Fórum do Piso, instalado pelo Ministério da Educação (MEC). Além da CNTE, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) integram as discussões.

Condições de trabalho

Segundo o texto, escolas públicas deverão oferecer um plano de carreira que estimule o desenvolvimento do profissional visando a qualidade da educação. Os trabalhadores também deverão ter a oferta de uma formação continuada, em prol de sua atualização, além de condições de trabalho que favoreçam o processo educativo.

Outro destaque da norma determina que o ingresso na profissão será exclusivamente por concurso público de provas e títulos. Já a progressão na carreira seguirá requisitos que estimulem o desenvolvimento dos profissionais, levando em conta as titulações, a atualização permanente do educador, a experiência profissional e assiduidade.

Quanto à remuneração, a lei determina que o piso e o teto salarial deverão ser compostos de forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para as escolas. Por outro lado, a remuneração máxima precisará estimular o avanço profissional sob o ponto de vista financeiro.

É estabelecido, ainda, gratificações para trabalhadores que exercerem atividades que extrapolam aquelas que são relativas ao cargo, como atuação na gestão, coordenação pedagógica, ensino especial, em locais de difícil acesso. 

Além de professores (as), profissionais ‘detentores da formação requerida em lei’, que atuam no suporte pedagógico, (como diretores, administradores escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte técnico e administrativo (Formação técnica ou superior na área pedagógica) também são abarcados pela lei.

Uma das regras relacionadas às condições de trabalho se refere a adequação do número de estudantes por turma, de modo que cada aluno tenha uma atenção pedagógica. O número de classes atendidas pelos profissionais precisará ser compatível com a jornada de trabalho e com o volume de atividades extraclasse.

A jornada de trabalho de 40 horas semanais foi garantida. Na divisão, parte dessas deverão ser dedicadas a estudos, planejamento, avaliação, e garantia da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola. 

 

Com informações da Agência Senado, Rádio Senado e Agência Brasil