quinta-feira, 17 de maio de 2012

Senadores se Mobilizam por Piso Nacional dos Professores


Grupo da Comissão de Educação pediu à Procuradoria-Geral da República que envie representação ao Supremo para que lei seja cumprida por todos os estados e municípios
Diante do número crescente de estados e municípios que não cumprem o piso salarial dos Professores, um grupo de trabalho da Comissão de Educação, formado por cinco senadores, resolveu se mobilizar para exigir o cumprimento da Lei 11.738/08, que fixa o valor mínimo para o pagamento dos profissionais do magistério em todo o país.
Anteontem, em reunião com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, os senadores solicitaram que o Ministério Público encaminhe uma representação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a lei seja cumprida.
O último levantamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), concluído em março, mostra que 17 estados (das 27 unidades da Federação) descumprem a determinação legal de pagamento do piso, atualmente de R$ 1.451, aos que iniciam a carreira e aos professores que têm nível médio.
A Paraíba editou uma medida provisória no final de março que fixa o valor mínimo dos Professores em R$ 1.088,26. A decisão foi alvo de severas críticas de Cícero Lucena (PSDB-PB) em pronunciamento no Plenário. Para o senador, essa medida (MP 193) reduz os salários da categoria e desrespeita as progressões do plano de carreira sancionado pelo ex-governador e hoje senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que também participa do grupo de trabalho da Comissão de Educação. "A Paraíba foi surpreendida por um ato ditatorial do governo, mais um golpe de morte na Educação pública", protestou Cícero, citando o fechamento de quase 200 Escolas estaduais e a tentativa de quebrar a autonomia financeira e sucatear a infraestrutura da Universidade Estadual da Paraíba.
Também fazem parte do grupo da Comissão de Educação Cristovam Buarque (PDT-DF), Ana Amélia (PP-RS) e Pedro Taques (PDT-MT).
Gratificações
Alguns estados, segundo a secretária-geral da CNTE, Marta Vanelli, querem pagar o piso para os Professores que têm nível superior, como é o caso da Paraíba. Outros, como Santa Catarina, onde os Professores encerraram greve na última terça-feira, querem incluir as gratificações no valor mínimo pago ao magistério.
Essas manobras, segundo Marta, configuram descumprimento da lei do piso, que teve origem em projeto de lei de Cristovam Buarque.
A iniciativa do grupo de senadores de pedir a intervenção do Ministério Público, conforme requerimento de Cunha Lima aprovado pela Comissão de Educação, pode produzir resultados positivos, na avaliação de Cícero Lucena.
Ao Jornal do Senado, ele disse que os senadores saíram da reunião com o entendimento de que o procurador-geral deverá concluir pela representação ao Supremo. "Não é garantia. É uma avaliação", ponderou.
O procurador informou, ainda segundo o senador, que a possibilidade de entrar com uma reclamação no Supremo já vinha sendo estudada. Relatou ainda que o MP arquivou um pedido de representação feito pela Confederação Nacional de Municípios, que reivindica a flexibilização do piso.
Nessa queda de braço entre governantes e Professores, o Supremo se posicionou pela constitucionalidade da lei em abril do ano passado, quando julgou a ação declaratória de inconstitucionalidade proposta pelos governos de Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Para Cristovam, uma saída para estados e municípios que não conseguem pagar o piso seria a intervenção do governo federal, que assumiria a gestão financeira da rede Escolar. (JORNAL DO SENADO, 16/05/12

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Brasil tem maior taxa de reprovação no ensino médio desde 1999


Em 2011, índice de repetição foi de 13,1%, segundo o Inep.

No mesmo ano, a reprovação no ensino fundamental foi de 9,6%.

Do G1, em São Paulo
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Em 2011, 13,1% de todos os estudantes matriculados em algum ano do ensino médio estavam repetindo a mesma série feita em 2010. A taxa de reprovação no ensino médio, incluindo tanto a rede pública quanto as escolas particulares, foi divulgada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) na tarde de segunda-feira (14) em seu site, com base nas informações do Censo Escolar 2011.
Esse é o pior índice desde 1999, primeiro ano com dados disponíveis no site do Inep. Entre 2006 e 2007, o órgão alterou a metodologia e adotou a taxa de rendimento em vez de índices de evasão escolar. Porém, o número de alunos repetentes no ensino médio, que desde 2007 oscilava em cerca de 12%, acabou sofrendo um leve salto depois de cinco anos (veja tabela abaixo). O G1 procurou a assessoria de imprensa do órgão para perguntar o motivo desta tendência, mas ainda não obteve resposta.
Taxas de reprovação e abandono no ensino médio*
Ano Taxa de reprovação Taxa de abandono
2011 13,1% 9,6%
2010 12,5% 10,3%
2009 12,6% 11,5%
2008 12,3% 12,8%
2007 12,7% 13,2%
Fonte: Inep/MEC
*O rendimento dos estudantes é composto de quatro taxas: aprovação, reprovação, abandono e taxa de não-resposta (matrículas sem informação suficiente para que o Inep possa categorizá-las)
Os estados com maior índice total de reprovação no ensino médio são Rio Grande do Sul (20,7%), Rio de Janeiro (18,5%) e Distrito Federal (18,5%), Espírito Santo (18,4%) e Mato Grosso (18,2%).
A rede municipal de ensino na região urbana de Belém, no Pará, foi a que apresentou o maior índice de reprovação do país: 62,5% seguida pela rede federal na zona rural do Mato Grosso do Sul, com 40,3%.
Os estados com menores taxas de repetição são Amazonas (6%), Ceará (6,7%), Santa Catarina (7,5%), Paraíba (7,7%) e Rio Grande do Norte (8%).
Taxa de abandono
Os dados sobre o rendimento dos estudantes é dividido em quatro categorias: taxa de aprovação, taxa de reprovação, taxa de abandono e taxa de não-resposta (TNR), composta matrículas que não se encaixam nas outras categorias por falta de informação nas escolas.
Apesar do aumento na taxa de reprovação, o índico de abandono no ensino médio vem caindo de maneira constante: em 2007, 13,2% dos estudantes que estavam no ensino médio em 2006 haviam desistido de estudar, enquanto em 2011 o número de desistentes em relação a 2010 foi de 9,6%.
Ensino fundamental
Em 2011, segundo o Inep, o ensino fundamental teve taxa de reprovação de 9,6%. Os estados com maior índice total de reprovação neste ciclo do ensino básico são Sergipe (19,5%), Bahia (18,5%) e Alagoas (15,2%), Rio Grande do Norte (14,9%) e Rondônia (14,2%). A rede estadual de Bahia e Sergipe também têm os piores indices do país: 26,6% e 22,5%, respectivamente.
Os estados com menores taxas são Mato Grosso (3,6%), Santa Catarina (4,4%), São Paulo (4,9%), Minas Gerais (7,3%) e Goiás (7,6%).

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Sind-UTE/MG solicita manutenção do artigo 152 do Estatuto do Magistério


O Projeto de Lei no. 3.099/12 explicita mais um desrespeito do Governo de Minas com os profissionais da educação.
De acordo com a exposição de motivos encaminhada pelo Governador Antonio Anastasia à Assembleia Legislativa, as alterações foram discutidas com os representantes dos servidores e estão de acordo com as possibilidades financeiras do Estado. O projeto propõe alterações de vencimentos básicos e regras relacionadas à carreira. Mas quando se trata dos profissionais da educação a única alteração é a retirada de direito.
Ausência de diálogo
De acordo com o posicionamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em reunião realizada no dia 26/04 com o Sind-UTE/MG, as alterações foram negociadas com os sindicatos das categorias envolvidas e, no caso da educação, a mudança seria apenas uma adequação à legislação. No caso, a Secretaria se referia à Emenda Constitucional de 1998, que passou a exigir tempo de contribuição e idade para aposentadoria.
No entanto, a mudança proposta não foi apresentada ao Sind-UTE/MG. A categoria teve conhecimento do documento apenas após o protocolo do projeto de lei na Assembleia Legislativa.
Alteração de vencimentos básicos
Enquanto o governo mineiro impõe o subsídio aos profissionais da educação, para outras categorias ele propõe alterações significativas dos vencimentos básicos com incorporação de algumas vantagens. É o caso dos servidores das carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária, cujas tabelas de vencimentos básicos serão reajustadas em percentuais que variam entre 21% a 32,5% em 2012 e, de 17,36% a 24,53 em 2013.

Para a educação mineira, o governador descumpre a lei federal 11.738/08 ao não garantir o reajuste de 22% do Piso Salarial Profissional Nacional.
O congelamento da carreira dos profissionais da educação
O governo Anastasia evidencia mais uma vez o seu desrespeito aos profissionais da educação pela forma como é estabelecida a política de carreira: a lei estadual 19.837/11 congelou a carreira da categoria até dezembro de 2015. No entanto, o projeto de lei em questão modifica as regras de promoção para outros setores do funcionalismo. Confira a alteração proposta:
“Art. 21ª. As promoções na carreira de professor de educação superior serão publicadas no órgão oficial dos Poderes do Estado semestralmente, nos dias 1º de abril e 1º de outubro para o servidor que preencher os seguintes requisitos:
I – comprovação de escolaridade superior à exigida para o nível da carreira em que estiver posicionado até o dia 31 de janeiro para fins de publicação de promoção no dia 1º de abril do mesmo ano, ou até o dia 31 de julho, para fins de publicação de promoção no dia 1º de outubro do mesmo ano”.
Para os profissionais da educação são necessários 5 anos de efetivo exercício e a publicação das promoções não têm prazo, chegando a atrasos superiores a 1 ano. O que justifica tratamento tão desigual?
Criação de cargos
O governo cria 20 cargos comissionados com salários que variam de R$3.500,00 a R$5.000,00
A revogação do artigo 152 do Estatuto do Magistério
O governo argumentou que esta alteração seria uma “simples adequação” à legislação, se referindo a Emenda Constitucional 19 de 1998.
O artigo 152 do referido Estatuto dispõe que:
Art. 152 - O professor que houver completado 45 (quarenta e cinco) anos de idade e contar 25 (vinte e cinco) anos de regência terá direito ao exclusivo exercício das atribuições do módulo 2, previsto no artigo 13 desta Lei ou, a critério do Sistema, de outras, necessárias ao funcionamento da escola.
Apesar de a redação do artigo tratar tão somente do professor (sexo masculino), a Advocacia Geral do Estado já orientou a Secretaria de Estado da Educação a estender o benefício às professoras (sexo feminino), sob pena de violação ao Princípio da Isonomia e à Constituição Federal de 1988.
Desta maneira, os professores (sexo masculino) que completarem 45 anos de idade e 25 anos de regência terão o direito ao benefício, desde que requerido administrativamente na Escola em que é lotado.
As professoras que completarem 25 anos de regência e ainda não possuírem idade mínima para aposentadoria, isto é, 50 anos, também fazem jus ao benefício do artigo 152 do Estatuto do Magistério, a fim de aguardarem fora de sala de aula a idade necessária para se aposentar.
Em 2009, a Advocacia Geral do Estado emitiu o Parecer 14.917 analisando a aplicabilidade do artigo 152. O questionamento feito era se o benefício deveria ser estendido ou não às professoras. Na oportunidade, a Advocacia se manifestou favorável à aplicação da regra de afastamento da regência também para professoras. Se esta regra estivesse em desacordo com a Emenda Constitucional 19, a Advocacia teria se manifestado pela sua adequação, o que não aconteceu, porque a regra estadual não fere a Constituição Federal. Portanto, a tentativa de alteração do Estatuto do Magistério é uma opção política do Governador.
Atualmente, os trabalhadores em educação têm aguardado até 9 anos para se aposentarem.  
O Sind-UTE/MG, em reunião com as Secretarias de Estado da Educação e de Planejamento e Gestão, realizada no dia 26/04, solicitou que a mudança no Estatuto do Magistério fosse retirado do Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa. Os representantes do Governo disseram que analisariam e dariam retorno.
Nesta quinta-feira, 03/05, o Sindicato solicitou a manutenção do artigo 152 do Estatuto do Magistério diretamente ao Governador Antonio Anastasia e ao Presidente da Assembleia Legislativa Diniz Pinheiro.