domingo, 3 de julho de 2011

As bases do Estado e do pensamento liberal

John Locke - Pai do pensamento liberal
John Locke - Pai do pensamento liberal


Segundo Norberto Bobbio, podemos compreender “liberalismo” como uma determinada concepção de Estado, na qual este tem poderes e funções limitados. Assim, será o avesso daquele Estado no qual o poder absolutista imperou em boa parte da Idade Média e da Idade Moderna. Da mesma forma, ele se contrapõe ao que hoje consideramos ser o Estado social, ou de bem-estar social que se viu na URSS no século XX. Além disso, Bobbio também aponta que um Estado liberal não é necessariamente democrático, mas, ao contrário, realiza-se historicamente em sociedades nas quais prevalece a desigualdade à participação no governo, sendo ela bastante restrita em termos gerais, limitada a classes possuidoras (BOBBIO, 1995). Obviamente, o Estado liberal seria fruto de um pensamento liberal, pensamento este discutido por vários intelectuais nos últimos cinco séculos, mas que teria suas bases nas teses de John Locke (1632-1704), considerado o pai do liberalismo principalmente por conta de suas ideias em “Dois tratados do governo civil”, obra publicada no final do século XVII. No primeiro tratado, ele faz uma crítica ao tipo de Estado caracterizado pelo poder absolutista do rei, pautado na escolha divina. No segundo tratado, escreve sobre a origem, extensão e objetivo do governo civil.

Há um trinômio muito importante em sua obra constituído pelos conceitos de Estado natural, Contrato social e Estado civil. Para Locke, o homem é anterior à sociedade e a liberdade e a igualdade fazem parte de seu Estado de natureza. No entanto, elas não são vistas de forma negativa como nas ideias de Thomas Hobbes (o qual afirma que os sentimentos de liberdade e igualdade conduzem a guerra constante), mas sim dizem respeito a uma situação de relativa paz, concórdia e harmonia. Nas palavras de Francisco Welfort (2006), nesse estado pacífico os homens já eram dotados de razão e desfrutavam da propriedade que, numa primeira acepção genérica utilizada por Locke, designava simultaneamente a vida, a liberdade e os bens como direitos naturais do ser humano. No estado natural do homem ele possuiria direitos naturais que não dependeriam de sua vontade (um estado de perfeita liberdade e igualdade). Locke afirma que a propriedade é uma instituição anterior à sociedade civil (criada junto com o Estado) e por isso seria um direito natural ao indivíduo, que o Estado não poderia retirar. “O Homem era naturalmente livre e proprietário de sua pessoa e de seu trabalho” (WELFFORT, 2006, pg. 85).

Contudo, apesar de John Locke acreditar no lado positivo da liberdade e da igualdade no estado de natureza, tal situação não estava isenta de inconvenientes como a violação da propriedade. Para contornar esses inconvenientes era preciso fazer um contrato social, que unisse os homens a fim de passarem do estado de natureza para a sociedade civil. Seria necessário instituir entre os homens um contrato social ou um pacto de consentimento, no qual o Estado é constituído como “dono” do poder político para assim preservar e consolidar ainda mais os direitos individuais de cada homem, direitos estes que eles já possuíam desde o estado de natureza. Assim, “é em nome dos direitos naturais do homem que o contrato social entre os indivíduos que cria a sociedade é realizado, e o governo deve, portanto, comprometer-se com a preservação destes direitos” (MARCONDES, 2008, p. 204). Segundo Welffort, no Estado civil os direitos naturais inalienáveis do ser humano à vida, à liberdade e aos bens estão mais bem protegidos sob o amparo da lei, do árbitro e da força comum de um corpo político unitário. Este seria o sentido e a necessidade da formação do Estado como garantidor de direitos.

Não é por outro motivo que John Locke é considerado o pai do individualismo liberal. Sua obra terá grande influência na conformação do pensamento liberal ao longo do século XVIII. A doutrina dos direitos naturais está na base das Declarações dos Direitos dos Estados Unidos (1776) e na Revolução Francesa (1789). O Estado liberal é o Estado limitado, sendo a função dele a conservação dos direitos naturais do homem.

Assim, se a defesa dos direitos dos homens é o mote do pensamento liberal, a valorização do individualismo é uma consequência óbvia e direta no Estado Liberal ou, nas palavras de Bobbio, “sem individualismo não há liberalismo” (BOBBIO, 1995, pg. 16). Certamente, o desenvolvimento desses valores e dessa visão de Estado foi fundamental para o desenvolvimento do capitalismo enquanto modo de produção, formando as bases jurídicas da sociedade capitalista. Dessa forma, as questões levantadas são: até que ponto a liberdade e igualdade entre os homens conseguem andar juntas no sistema econômico capitalista? Embora o Estado liberal garanta a defesa da liberdade, ele poderia garantir a igualdade (em seu sentido mais amplo) entre os homens? Fica o convite à reflexão.


Paulo Silvino Ribeiro
Colaborador Brasil Escola
Bacharel em Ciências Sociais pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas
Mestre em Sociologia pela UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Doutorando em Sociologia pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas

Greve da educação continua por tempo indeterminado


Greve da educação continua por tempo indeterminado

Em assembleia estadual realizada nessa terça-feira (28/06), no Pátio da ALMG, em Belo Horizonte, sob coordenação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) e do Comando de Greve, cerca de 6 mil trabalhadores/as em educação aprovaram a continuidade da greve por tempo indeterminado, depois fizeram um abraço simbólico aos prédios da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e do Ministério Público. “Essas atividades são para lembrar as esses poderes que eles precisam se manifestar e cobrar do governo o cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional”, afirmou a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira.

No próximo dia 06/07, no pátio da ALMG, às 14 h, os trabalhadores/as em educação fazem nova assembleia estadual.

A categoria também aprovou um CALENDÁRIO DE ATIVIDADES para fortalecer o movimento que prevê, entre outras atividades:

29/06 (quarta-feira) – 9h:30 – Manifestação durante a Audiência Pública na ALMG (Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária) para discutir a dívida de Minas para com a União. Na oportunidade, o Sind-UTE/MG propõe a discussão da dívida do Governo de Minas para com os trabalhadores em Educação.

18h:30 – Participação no Plenário da ALMG do 3º. Encontro dos Movimentos Sociais "Minas não quer CHOQUE, quer terra, trabalho e educação"

30/06 e 01/07 - Atividades locais com visitas às escolas que ainda não aderiram a greve. Visitas e participação em audiências Públicas nas Câmaras Municipais. Assembleias locais, panfletagens, entrevistas nos meios de comunicação das cidades e regiões onde as atividades acontecerão.

02/07: (sábado) - Reuniões das direções das subsedes para organizar o movimento nas regiões.

04/07 (segunda-feira) - Ato no Tribunal de Justiça e protocolo de ações individuais de cobrança do Piso Salarial.

05/07 (terça-feira) - Atividades locais para fortalecer o movimento de greve.

06/07 – Assembleia Estadual, no pátio da ALMG, às 14 horas – Ato Unificado com os servidores da saúde. Neste dia também acontecerá o lançamento da Jornada Nacional pelo Piso (carreira e PNE), promovida pela CNTE e CUT. Será uma data marcada por mobilizações e paralisação em todo o país.

Reivindicação - Os/as trabalhadores/as em educação cobram do Governo do Estado o cumprimento da lei federal 11.738/08, que regulamenta o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), que hoje é de R$ 1597,87, para 24 horas semanais, nível médio escolaridade. O Governo de Minas Gerais paga atualmente o piso de R$ 369,00.

Segundo a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, a sociedade precisa saber que o Governo não cumpre a lei federal do Piso, por isso deixa de investir na Educação, que é um serviço essencial para o desenvolvimento humano. “Ninguém faz greve porque gosta ou por não ter responsabilidade com sua profissão. A adesão à greve é a resposta do profissional que chegou ao limite de suas condições de trabalho, carreira e salário”, afirmou.

A greve - Iniciada no dia 08 de junho, a greve tem o apoio e a adesão de 50% da categoria em todo o Estado. Trata-se de uma resposta dos trabalhadores/as em educação de Minas Gerais a um semestre de reuniões com o Governo do Estado sem retornos relacionados à política salarial.

O Estado investiu apenas 14% em Educação no primeiro trimestre e em 2010 os recursos disponibilizados ao setor foram de 20%, dos 25% que o Governo é obrigado a investir. “Infelizmente é com essa precariedade de insumos que convivemos em Minas Gerais. Esse movimento é uma tentativa nossa tentativa de interromper um ciclo de derrotas e retiradas de direitos iniciado em 2003 em Minas Gerais. É a greve pelo Piso Salarial Profissional Nacional”, contextualiza a coordenadora-geral do Sind-UTE/MG.

Apoio - Além de várias deputados do Bloco “Minas Sem Censura”, manifestaram apoio aos trabalhadores em educação durante a Assembleia, a Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais (CUT/MG), estudantes ligados à Associação Metropolitana de Estudantes Secundaristas (AMES), (União Estadual de Estudantes (UEE) e o Movimento Estudantil de Pará de Minas. Houve também moções de apoio e cobrança de solução para o impasse à Secretaria de Estado da Educação das Câmaras Municipais de Unaí e Montes Claros.

Fonte: sindutemg