segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

PISO SALARIAL DO MAGISTERIO



MEC indica Piso de R$ 1.024,67 para 2010, mas se exime de ação de ilegalidade

Durante o recesso de fim de ano, mais precisamente no dia 30 de dezembro, o Ministério da Educação divulgou parecer da Advocacia Geral da União, elaborado a pedido do próprio Ministério, que propõe reajustar o piso do magistério em 7,86%, com base nos R$ 950,00, passando o valor, em 2010, para R$ 1.024,67.

Primeiramente, é preciso esclarecer que o referido parecer não possui força normativa. Trata-se, apenas, de um posicionamento formal de um órgão do Poder Executivo Federal, que nem pode ser contestado judicialmente porque não possui efeito vinculante. Ou seja, o ônus de possível ilegalidade dessa interpretação recairá sobre quem a seguir, nesse caso, prefeitos e governadores.
Sobre o mérito da interpretação da AGU, a CNTE discorda por três razões:

1. Na nossa interpretação, o piso, em 2009, não era R$ 950,00, mas sim R$ 1.132,40. Portanto, é esse o valor a ser reajustado.

2. O art. 5º da Lei 11.738 vincula a atualização monetária do Piso ao custo aluno do Fundeb, que, pelo art. 15 da Lei 11.494, é feita com base na projeção para o ano seguinte e nunca de forma retroativa, como sugeriu a AGU. Nesse caso, aplicar-se-ia ao Piso, em 2010, o percentual de 18,3% (aprovado no Orçamento da União) e não 7,86%, que compreende a diferença dos valores per capita do Fundeb entre 2008 e 2009. Vale lembrar que, em agosto de 2009, o MEC publicou Portaria nº 788, diminuindo o custo aluno em 11,38%. Além de expor erro crasso da equipe econômica, pois em março de 2009 – época da publicação da Portaria Interministerial nº 221 que atualizou o Fundeb em 19,2% – os efeitos da crise mundial já podiam ser contabilizados, a nova Portaria também desconsiderou a forte retomada do crescimento econômico no segundo semestre. Não fosse isso, o percentual de reajuste se manteria em torno de 19,2%, o qual fora considerado pela CNTE para a atualização do Piso no ano passado e que, pela lógica da AGU, seria aplicado nesse ano. Mas será que seria mesmo?

3. Caso persista o entendimento da AGU e a não vinculação de sua orientação, através de normativa da União (Decreto ou Portaria), não há dúvida que se inaugurará uma insegurança jurídica de proporções incalculáveis. Isso porque milhares de ações se proliferarão país afora contra prefeitos e governadores que praticarem o reajuste de 7,86% sobre R$ 950,00. Pior: nos lugares em que se praticou o Piso de R$ 1.132,40 haveria total descompasso com o suposto novo valor nacional de R$ 1.024,67. E devemos lembrar que as leis trabalhistas não permitem reduzir salários ou vencimento.

Para além dos fatos jurídicos que embasam a definição do valor do piso em 2009 e em 2010, é preciso registrar que a Lei 11.738, ao mesmo tempo em se apresentou como princípio de redenção para a valorização dos profissionais da educação, tem sido alvo de inúmeros ataques desde a sua aprovação pelo Congresso Nacional. O que demonstra a intensidade de uma luta de classes nem sempre perceptível por todos e a fragilidade dos poderes constituídos do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) em garantir a primazia dos princípios constitucionais.

É lamentável que, após um ano e meio, não se saiba, consensualmente, qual o valor do piso do magistério público da educação básica. Da mesma forma, é lamentável que a Suprema Corte não tenha se posicionado sobre este e os outros dois assuntos pendentes de julgamento de mérito na ADI 4.167. Também é inconcebível que prefeitos e governadores, a partir de uma decisão controversa do STF, tenham interpretado a Lei ao bel prazer de suas conveniências. E, agora, mais uma interpretação inovadora e contestável da Lei – decorrente em grande parte dos efeitos da crise mundial e também pela não aprovação do PL 3.776, que visa vincular o reajuste do Piso ao INPC – poderá prejudicar ainda mais os trabalhadores em educação.

A CNTE estudará com sua assessoria jurídica e com as entidades filiadas, as melhores estratégias para enfrentar mais essa situação de afronta à Lei do piso. Sabemos que a luta é árdua, mas não desistiremos de viabilizar o tão merecido processo de valorização de nossa categoria, primordial para a elevação da qualidade da educação pública e para o desenvolvimento do país em benefício de toda a população.

Fonte: CNTE, 05/01/2010