segunda-feira, 26 de abril de 2010

A conseqüência do estresse nos professores

Em pesquisas realizadas pelo Ibope, no ano de 2007, ficou constatado que a grande maioria dos professores sofre de estresse, em especial os da rede pública.

O estresse dos professores se manifesta de diferentes formas, portanto é de extrema importância que esses profissionais fiquem atentos buscando identificar se estão inseridos nesse grupo.
Profissionais que participaram da pesquisa se queixaram de diversos sintomas, sendo que as dores musculares ocuparam o primeiro lugar e em seguida existiram declarações não muito bem definidas de algum mal-estar. De acordo com informações científicas, o estresse apresenta sintomas específicos que podem fazer parte do quadro. No intuito de facilitar a identificação do estresse, construímos uma lista com os principais sintomas:

• Aumento da pressão arterial;
• Falta de concentração;
• Dor de cabeça;
• Indigestão;
• Queda de cabelo;
• Nervosismo;
• Insônia;
• Taquicardia;
• Ganho ou perda de peso;
• Alergia;
• Isolamento;
• Memória fraca;
• Irritação;
• Ansiedade;
• Tique nervoso;
• Desmotivação;
• Diminuição dos glóbulos vermelhos.

O ideal é que ocorra o interesse por parte dos professores no sentido de buscar um caminho que possa resolver, ou amenizar o problema apresentado, de forma que venha lhe proporcionar uma saúde melhor.

O professor também deve garantir o exercício da sua profissão, não prejudicando a aprendizagem dos alunos por motivo de afastamento, gerando problemas nas instituições.
Tal questão atualmente tem sido alvo de discussão entre pesquisadores, visto que todos perdem com o afastamento do profissional. Esta é uma questão tão preocupante que só na região de São Paulo, que apresenta a maior rede de professores do país, entre os 250 docentes, há registros de que ocorrem 30 mil faltas por dia em decorrência de problemas de saúde.

As licenças médicas em 2006 foram cerca de 140 mil, com longo tempo de afastamento, seguindo uma média de 33 dias. É um fator preocupante que precisa ser solucionado, visto que além de deteriorar a educação brasileira gera um prejuízo financeiro para o país em torno de 235 milhões.

Ressalta-se o direito do aluno em estudar, mas é fundamental que o professor esteja em boas condições para oferecer uma aula de qualidade, que realmente alcance os objetivos que são propostos.

Atualmente, já existem algumas instituições que estão tendo uma preocupação maior em relação a essa questão, a ponto de certas secretarias de educação já estarem criando programas de prevenção, na qual as escolas e seus educadores se reorganizam, buscando formas educativas de resolver tais problemas apresentados.
Com a finalidade de reduzir ou até mesmo eliminar o cansaço físico e mental, segue algumas sugestões que também irão contribuir para o bom desempenho profissional:

• Reserve um tempo para estudar e planejar;
• Busque reunir-se com colegas, não esquecendo dos momentos de lazer;
• Evite lecionar com carga horária extensa;
• Descanse mais;
• Leia e assista filmes;
• Faça caminhada;
• Prefira reduzir as despesas ao invés de dobrar a carga horária.

E não esqueça a importância de cuidar da saúde, pois se o corpo apresenta-se saudável, conseqüentemente as chances de se sentir bem para exercer a profissão serão maiores, realizado-a de forma extremamente positiva e gratificante

Por: Adão Maximo Trindade
Graduando em Pedagogia

NOTA PÚBLICA AOS EDUCADORES E À SOCIEDADE MINEIRA

NOTA PÚBLICA AOS EDUCADORES E À SOCIEDADE MINEIRA

A CNTE repudia a Nota à Comunidade, veiculada no sítio eletrônico da Secretaria de Educação de Minas Gerais, a qual afirma, de forma MENTIROSA, que o Estado cumpre a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (PSPN).

Na impossibilidade de provar por meios próprios o efetivo cumprimento da Lei 11.738, a Secretaria cita dados coletados pela CNTE para o Dia de Paralisação Nacional em Defesa do Piso (16 de março), a fim de fazer crer, a partir de leitura incompleta e leviana do documento, que Minas Gerais paga o Piso do Magistério. O que é falso!

Na tabela de salários veiculada no endereço www.cnte.org.br, claro está, nas notas explicativas, que nenhum ente federado – com parcial exceção do Distrito Federal – cumpre a Lei 11.738, por duas razões: ou o valor do vencimento (salário-base) está aquém de R$ 1.312,85 (embora a intenção do levantamento fosse destacar os entes federados que sequer cumprem o valor sugerido pelo MEC, ao qual a CNTE discorda), ou a jornada padrão não foi definida no plano de carreira. A Lei Federal estabelece 40 horas como limite máximo, podendo o Piso ser aplicado sobre jornadas inferiores, principalmente nos locais em que essa situação já vigora ou é exclusiva.

Em Minas Gerais, o vencimento inicial de carreira para efeito do Piso Nacional é de R$ 369,89, bem abaixo do Salário Mínimo. Agregando-se os penduricalhos (gratificações), o valor, a partir de maio de 2010, não ultrapassa R$ 935,00 para jornada de 24 horas semanais. Por isso, é falácia dizer que Minas cumpre a Lei do Piso. Isso exigiria estabelecer vencimento inicial de carreira em R$ 1.312,85, observado um terço da jornada definida no edital de concurso público para as horas-atividades dos professores. Ademais, é uma vergonha um Estado como Minas Gerais vangloriar-se em remunerar seus professores em início de carreira ao valor de R$ 935,00!

A CNTE, entidade à qual o SIND-UTE é filiado, não tem dúvida que a nota da Secretaria de Educação tem a clara intenção de desmobilizar a greve dos educadores mineiros que reivindicam, legitimamente, melhores condições salariais e de trabalho.

Por fim, seria cômico, se não fosse lamentável, que o Estado de Minas, juntamente com São Paulo, Rio Grande do Sul e outros que articularam a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 11.738, agora queira arvorar-se de defensor dos direitos da categoria dos trabalhadores em educação. Contudo, ficaríamos satisfeitos, ao lado da população mineira, se a pauta de reivindicação do SIND-UTE fosse acatada pelo Governo Estadual, uma vez que nenhum ente federado está impedido de implantar a Lei 11.738 integralmente.

Roberto Franklin de Leão
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

Editado por: Adão Maximo Trindade

Graduando em Pedagogia