Parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) considera improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167) ajuizada pelos governadores do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli; e do Ceará, Cid Gomes, e destaca que a Lei do Piso é constitucional. Diante da decisão, o processo foi devolvido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa se pronuncie.
Na opinião do presidente da CNTE, Roberto Leão, a decisão da Procuradoria Geral da República atende à reivindicação da escola pública brasileira. “A PGR está de parabéns por ter compreendido como é importante a existência de uma legislação, como a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os professores com formação de nível médio”, destaca.
A ADI 4.167
Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula em 2008, a Lei do Piso ainda não é cumprida por todos estados e municípios do País. E tudo começou com a ação dos cinco governadores que consideraram a lei inconstitucional e recorreram à Justiça alegando falta de verba para pagar o piso.
Para os governadores, a Lei 11.738 criou “regras desproporcionais” ao vincular o Piso ao vencimento básico de carreira e ao conceder limite máximo de dois terços para a jornada do professor em sala de aula.
A medida cautelar contida na ADI dos cinco governadores foi concedida parcialmente. O Supremo Tribunal Federal considerou a Lei do Piso constitucional, porém limitou sua abrangência até o julgamento do mérito da ação. Como até hoje o STF não decidiu o mérito da questão, muitos gestores públicos se apóiam nessa indecisão.
Razões políticas
Segundo Roberto Leão, “o piso é descumprido por razões políticas, não financeiras, uma vez que o Ministério da Educação tem recursos para socorrer governadores e prefeitos que alegarem não ter recursos para pagar o PSPN", acrescenta.
Leão espera que, agora com o parecer favorável da Procuradoria Geral da República, o Supremo tenha argumentos para opinar a respeito. O Relator, Ministro Joaquim já se pronunciou pela constitucionalidade do piso, mas foi voto vencido.
(Fonte: CNTE - 22/03/10)
A ADI 4.167
Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula em 2008, a Lei do Piso ainda não é cumprida por todos estados e municípios do País. E tudo começou com a ação dos cinco governadores que consideraram a lei inconstitucional e recorreram à Justiça alegando falta de verba para pagar o piso.
Para os governadores, a Lei 11.738 criou “regras desproporcionais” ao vincular o Piso ao vencimento básico de carreira e ao conceder limite máximo de dois terços para a jornada do professor em sala de aula.
A medida cautelar contida na ADI dos cinco governadores foi concedida parcialmente. O Supremo Tribunal Federal considerou a Lei do Piso constitucional, porém limitou sua abrangência até o julgamento do mérito da ação. Como até hoje o STF não decidiu o mérito da questão, muitos gestores públicos se apóiam nessa indecisão.
Razões políticas
Segundo Roberto Leão, “o piso é descumprido por razões políticas, não financeiras, uma vez que o Ministério da Educação tem recursos para socorrer governadores e prefeitos que alegarem não ter recursos para pagar o PSPN", acrescenta.
Leão espera que, agora com o parecer favorável da Procuradoria Geral da República, o Supremo tenha argumentos para opinar a respeito. O Relator, Ministro Joaquim já se pronunciou pela constitucionalidade do piso, mas foi voto vencido.