segunda-feira, 22 de março de 2010

PGR (Procuradoria Geral da União) CONSIDERA A LEI DO PISO CONSTITUCIONAL


Parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) considera improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167) ajuizada pelos governadores do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli; e do Ceará, Cid Gomes, e destaca que a Lei do Piso é constitucional. Diante da decisão, o processo foi devolvido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa se pronuncie.
Na opinião do presidente da CNTE, Roberto Leão, a decisão da Procuradoria Geral da República atende à reivindicação da escola pública brasileira. “A PGR está de parabéns por ter compreendido como é importante a existência de uma legislação, como a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os professores com formação de nível médio”, destaca.

A ADI 4.167

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula em 2008, a Lei do Piso ainda não é cumprida por todos estados e municípios do País. E tudo começou com a ação dos cinco governadores que consideraram a lei inconstitucional e recorreram à Justiça alegando falta de verba para pagar o piso.

Para os governadores, a Lei 11.738 criou “regras desproporcionais” ao vincular o Piso ao vencimento básico de carreira e ao conceder limite máximo de dois terços para a jornada do professor em sala de aula.

A medida cautelar contida na ADI dos cinco governadores foi concedida parcialmente. O Supremo Tribunal Federal considerou a Lei do Piso constitucional, porém limitou sua abrangência até o julgamento do mérito da ação. Como até hoje o STF não decidiu o mérito da questão, muitos gestores públicos se apóiam nessa indecisão.

Razões políticas

Segundo Roberto Leão, “o piso é descumprido por razões políticas, não financeiras, uma vez que o Ministério da Educação tem recursos para socorrer governadores e prefeitos que alegarem não ter recursos para pagar o PSPN", acrescenta.

Leão espera que, agora com o parecer favorável da Procuradoria Geral da República, o Supremo tenha argumentos para opinar a respeito. O Relator, Ministro Joaquim já se pronunciou pela constitucionalidade do piso, mas foi voto vencido.
(Fonte: CNTE - 22/03/10)

22 DE MARÇO DIA NACIONAL DA ÀGUA



Desde os primórdios da humanidade, sabemos que o homem sempre se estabeleceu em locais próximos aos rios e mares, para garantir seu sustento através da agricultura.

A história do Egito faz uma excelente demonstração desse fato, quando os homens, às margens do rio Nilo, fizeram os primeiros aglomerados humanos e construíram as primeiras cidades do mundo. Ali já se registrava o quanto o homem era dependente da água.

Porém, com o passar dos anos, com a evolução da humanidade, a água passou a ser tratada com desrespeito, sendo poluída e desperdiçada.

Por esses motivos, a ONU – Organização das Nações Unidas criou o dia mundial da água, em vinte e dois de março de 1992, para promover discussões acerca da consciência do homem em relação à mesma.

Em dez de dezembro de 2002, o senado brasileiro aprovou o dia nacional da água através do projeto de lei do deputado Sérgio Novais (PSB-CE). O texto destaca que esse deverá “oferecer à sociedade brasileira a oportunidade e o estímulo para o debate dos problemas e a busca de soluções relacionadas ao uso e à conservação dos recursos hídricos.”

A preocupação surgiu através dos grandes índices de poluição ambiental do planeta, envolvendo a qualidade da água que consumimos.

A ONU elaborou um documento com medidas cautelosas a favor desse bem natural, trazendo também informações para garantir a cultura de preservação ambiental, a consciência ecológica em relação à água.

Na Declaração Universal dos Direitos da Água, criada pela ONU, dentre as principais abordagens estão:

- Que devemos ser responsáveis com a economia de água, pois essa é condição essencial de vida;
- Que a mesma é um patrimônio mundial e que todos nós somos responsáveis pela sua conservação;
- Que a água potável deve ser utilizada com economia, pois os recursos de tratamento são ainda lentos e escassos;
- Que o equilíbrio do planeta depende da preservação dos rios, mares e oceanos, bem como dos ciclos naturais da água;
- Que devemos ser responsáveis com as gerações futuras;
- Que precisamos utilizá-la tendo consciência de que não devemos poluí-la ou envenená-la;
- Que o homem deve ser solidário, evitando o seu desperdício e lutando pelo seu equilíbrio na natureza.

Com esse documento, a Organização das Nações Unidas tornou obrigatório que todos os homens sejam responsáveis pela qualidade da água, bem como pela sua manutenção, tendo assim, formas de garantir a melhoria de vida no planeta.