sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Secretaria acerta detalhes para reposição das aulas e desconto de faltas greve


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Em reunião com sindicato, representantes da Educação discutiram também temas como pagamento de 13º e férias-prêmio

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publica nesta sexta-feira (21/10) no Minas Gerais, diário oficial do Estado, instruções sobre os parâmetros que vai utilizar para regularizar a situação funcional dos profissionais que aderiram à paralisação parcial dos professores. O movimento, iniciado no dia 8 de junho, foi encerrado no dia 29 de setembro. A paralisação atingiu parcialmente o sistema educacional do Estado.
Representantes da Secretaria de Estado de Educação (SEE) e do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) discutiram, em reunião realizada nesta quarta-feira, 19 de outubro, temas como desconto das faltas greve, pagamento do 13º salário, designação de professores e concessão de férias-prêmio estiveram em pauta. A Secretaria enviou hoje às escolas um comunicado com as decisões tomadas na reunião e o Sind-UTE também se comprometeu a enviar um documento com os pontos acordados aos seus filiados.
Secretaria de Educação Ana Lúcia Gazzola em reunião com as dirigentes do SindUTE/MG, Beatriz Cerqueira, Leocini Pereira e Feliciana Saldanha. Foto: Carlos Alberto/SECOM
Ficou decidido que as faltas greve de setembro não serão descontadas na folha de pagamento do mês de outubro, mas divididas em duas parcelas, que só terão impacto nos contra-cheques de dezembro e janeiro. Dessa forma, o servidor terá o desconto das faltas greve que não repostas e o impacto negativo no pagamento será minimizado.
Já o pagamento do 13º salário aos servidores que aderiram à paralisação será feito no mês de dezembro, sem desconto das faltas greve. Essas faltas só serão descontadas ao final do calendário de reposição, caso os dias parados não tenham sido repostos.
Como nem todos os professores terão condições de repor todas as faltas greve que possuem, ficaram estabelecidos os casos em que serão concedidas a anistia. Professores que tiveram aulas repostas por substitutos; que estiverem afastados legalmente durante o período de reposição; que tiverem dois cargos e não conseguirem coincidir os horários de reposição nas duas escolas, tendo que optar por apenas uma; profissionais com impossibilidade de repor devido a remoção ou mudança de lotação ou servidor cuja designação se encerrou durante a paralisação ou antes de completada a reposição não terão impactos na vida funcional. Ou seja, nesses casos as faltas greve não repostas serão descontadas no salário, mas para demais efeitos, como contagem de tempo para aposentadoria, serão consideradas como dias de efetivo exercício.
Reposição
Ficou acertado que, uma vez que o calendário de reposição esteja definido pelo colegiado escolar, a direção de cada escola vai fazer a dispensa dos servidores designados para substituição daqueles que aderiram à paralisação. Os professores titulares terão, portanto, o direito de repor sua carga horária e receberão, após a reposição, o mesmo valor que foi descontado com a falta greve.
Durante a reunião, a Secretaria reforçou seu compromisso de cumprir integralmente o calendário escolar referente ao ano de 2011 nas escolas afetadas pela paralisação. O sindicato, por sua vez, orientou os professores que não começaram a reposição, que o fizessem o quanto antes. "(...)a orientação do Sind-UTE MG é para a categoria iniciar o processo de reposição", diz trecho do documento distribuído pelo Sindicato aos filiados.
A questão das férias-prêmio também ficou acertada. Os servidores que aderiram à paralisação poderão usufruir de suas férias assim que concluírem o processo de reposição das horas/aulas devidas, já aqueles que não paralisaram e tinham férias-prêmio programadas poderão gozá-las normalmente, na data que estava prevista.
Designados
Os professores designados que aderiram à paralisação poderão se candidatar a novos contratos nas escolas da rede estadual de ensino. Esses contratos, contudo, não darão o direito à reposição das faltas que durante o período de paralisação.
Confira o documento que traz os termos do acordo firmado entre o Governo de Minas, através da Secretaria de Educação, e o Sindicato.

Resultado da reunião do Sind-UTE/MG com Secretaria de Estado da Educação


Companheiros (as),
A reunião com a Secretaria de Estado da Educação aconteceu hoje, dia 19/10, de 10h às 19h30min.
O objetivo desta reunião foi discutir as situações funcionais da categoria em função da greve.
Participaram da reunião a Secretária de Estado da Educação Ana Lúcia Gazzola e Antônio Noronha, Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos.
ACOMPANHE OS PONTOS DISCUTIDOS E ENCAMINHAMENTOS:
1) Prêmio por produtividade
O sindicato novamente questionou a data para pagamento do prêmio de produtividade. O governo permanece sem data definida para o seu pagamento com a justificativa de dificuldades financeiras.
2) Salário
No que se refere ao salário, o salário pago no mês de novembro será sem qualquer desconto.
O sindicato novamente reivindicou a manutenção dos salários sem nenhum corte. 
Argumentamos a questão humana, de sobrevivência, que o servidor utiliza parte do salário para se deslocar para o trabalho, a insegurança quanto a data de pagamento do prêmio por produtividade (cuja expectativa de recebimento era setembro), a negativa de atendimento do IPSEMG. Mas a posição do governo se manteve a mesma. No início do mês de dezembro haverá o pagamento, com o desconto de metade das faltas de setembro, mas também será feito o pagamento das reposições realizadas em outubro. O mesmo ocorrerá em janeiro.
3) Questões funcionais
Foram acertados os seguintes pontos:
I) o imediato desligamento dos substitutos contratados durante a greve;
II) o designado que aderiu à greve concorrerá a nova designação sem qualquer restrição por ter participado do movimento;
III) As faltas greve não poderão ser transformadas em falta comum;
IV) o valor do pagamento da falta greve  já descontada considerará o fim de semana (descanso semanal remunerado) fazendo com que o mesmo valor descontado seja reposto;
V) o 13º salário será pago integralmente, não sendo feita nenhuma proporção de pagamento em função da falta greve;
V) a falta greve não poderá ser considerada para a avaliação de desempenho mesmo que, até 30/11, não tenha sido concluída a reposição;
VI) a existência de falta greve, mesmo não reposta, não impedirá o início do processo de aposentadoria do servidor desde que tenha cumprido os requisitos para pedi-la, portanto não poderá haver retenção de pedido de afastamento cuja justificativa seja a participação do servidor na greve;
VII) o servidor que aguardou a orientação do sindicato para iniciar o processo de reposição terá o direito de realizá-la (exceto o período já reposto), mesmo que o calendário já tenha sido feito.
Os colegiados escolares são responsáveis por realizar as adaptações necessárias para garantir este direito.
Há diversas situações em que o servidor não conseguirá realizar a reposição. Para estes casos específicos conseguimos a anistia dos efeitos das faltas greve na vida funcional mesmo sem reposição. As situações são as seguintes:
a) Afastamento legal do servidor durante o período de reposição (licença maternidade, médica, férias-prêmio e quaisquer outros afastamentos previstos legalmente);
b) O servidor não consegue repor por ter dois cargos em escolas diferentes e o horário de reposição é simultâneo devendo,quando houver simultaneidade, fazer a opção pela reposição em um dos cargos;
c) Impossibilidade de reposição devido a remoção ou mudança de lotação do servidor;
d) Servidor cujo contrato de designação se encerrou durante a greve, ou antes, de completada a reposição;
e) Aula já reposta através de substituição.
O direito de férias-prêmio teve pouca modificação. A Secretaria admite discutir a situação dos servidores que estão próximos da aposentadoria e, se não usufruírem deste direito em 2011, não terão outra possibilidade. Para isso as Superintendências Regionais de Ensino serão orientadas a realizar este levantamento. Todas as publicações já feitas estão sendo respeitadas, mesmo que o servidor tenha falta greve. Mas nas demais situações não conseguimos avançar. Avaliamos com a SEE que, diante desta postura, haverá um novo "represamento" deste direito em 2012 e conseguimos o compromisso de discutir a alteração do percentual de 20% para o próximo ano.
Não há nenhuma orientação de impedimento para os servidores em ajustamento funcional e quadro administrativo das escolas realizarem a reposição.
Em relação à reposição dos servidores das Superintendências Regionais de Ensino, a Secretaria analisará a situação com as Superintendentes. O sindicato argumentou que é possível repor e que não pode haver tratamento diferenciado na categoria. Aguardamos retorno da Secretaria.
Quanto à dispensa de designado, que aguardou a orientação do sindicato para iniciar a reposição, não houve orientação da SEE para realizar esta dispensa. O Sindicato apresentará cada situação para a solução do caso concreto. Mesma orientação é para as situações em que ocorreram dispensas de extensão de jornada, que também não teve orientação da SEE.
No que se refere ao lançamento da falta comum relativa a  reposição realizada antes do dia 24/10, esta falta será revertida em falta greve possibilitando a sua reposição, uma vez que o servidor aguardou orientação do sindicato.
O IPSEMG se recusa a realizar internação, consultas, exames e demais procedimentos médicos pelo fato do servidor ter sofrido o corte do salário das faltas greve. O sindicato solicitou rápida solução com o imediato reestabelecimento do atendimento. Na reunião que será realizada no dia 24/10, o Governo dará retorno sobre esta demanda.
Todas as questões acertadas serão publicadas através de orientações e Resoluções até sexta-feira, dia 21/10. Os casos omissos serão encaminhados e discutidos pelo Sind-UTE MG junto a Secretaria de Estado da Educação.  Caso haja procedimentos diferentes do que foi discutido com a Secretaria, solicitamos que as subsedes encaminhem imediatamente o relato da situação para através do e-mailsindute@sindutemg.org.br.
Diante do resultado desta reunião e de acordo com a decisão do Comando Estadual de Greve, a orientação do Sind-UTE/MG é para a categoria iniciar o processo de reposição.
O que não conseguimos reverter, discutiremos no Comando Estadual de Greve. A reunião do comando será realizada no dia 29/10 para discutirmos novas estratégias.


Governo de Minas anuncia demissão de 3.566 professores substitutos


20/10/2011 18h31
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MÁBILA SOARES
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FOTO: CHARLES SILVA DUARTE/18.5.2011
Greve da categoria durou 112 dias
O governo de Minas anunciou nessa quarta-feira (19) que vai demitir os 3.566 professores substitutos contratados para assumir as salas de aula de todas as séries dos ensinos fundamental (1º ao 9º ano) e médio, durante a greve dos concursados que durou 112 dias. De acordo com o Estado, seriam gastos R$ 12 milhões, no mínimo, com o pagamento destes profissionais temporários.
A decisão de demitir os professores contratados ficou acertada durante mais uma reunião entre representantes do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) e Secretaria de Estado da Educação. O objetivo do encontro foi discutir as situações funcionais da categoria em função da greve. A Secretária de Estado da Educação Ana Lúcia Gazzola e Antônio Noronha, Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, também participaram da reunião.
Durante os debates, o sindicato questionou a data para pagamento do prêmio de produtividade, já que o governo permanece sem data definida para o pagamento com a justificativa de dificuldades financeiras. No que se refere ao salário, o valor pago no mês de novembro será feito sem qualquer desconto.
Confira os pontos acertados:
I) imediato desligamento dos substitutos contratados durante a greve;
II) o designado que aderiu à greve concorrerá a nova designação sem qualquer restrição por ter participado do movimento;
III) As faltas greve não poderão ser transformadas em falta comum;
IV) o valor do pagamento da falta greve  já descontada considerará o fim de semana (descanso semanal remunerado) fazendo com que o mesmo valor descontado seja reposto;
V) o 13º salário será pago integralmente, não sendo feita nenhuma proporção de pagamento em função da falta greve;
V) a falta greve não poderá ser considerada para a avaliação de desempenho mesmo que, até 30/11, não tenha sido concluída a reposição;
VI) a existência de falta greve, mesmo não reposta, não impedirá o início do processo de aposentadoria do servidor desde que tenha cumprido os requisitos para pedi-la, portanto não poderá haver retenção de pedido de afastamento cuja justificativa seja a participação do servidor na greve;
VII) o servidor que aguardou a orientação do sindicato para iniciar o processo de reposição terá o direito de realizá-la (exceto o período já reposto), mesmo que o calendário já tenha sido feito.
Governo
Em nota, o Governo de Minas informou que está comprometido em minimizar os impactos trazidos pela paralisação parcial dos servidores da rede estadual de educação, e busca atender a demanda apresentada na comissão de negociação.
Diante do resultado da reunião, a orientação do Sind-UTE/MG é para a categoria iniciar o processo de reposição.