segunda-feira, 1 de agosto de 2011




A tabuada deve ser entendida ou memorizada?
Discutindo um velho dilema da matemática

Andréa Cristina Sória Prieto Consultora Pedagógica em Matemática na Futurekids do Brasil. Pós-Graduada em Psicopedagogia e Direito Educacional com Graduação em Pedagogia

Desenho-de-coruja-dando-aula-de-matematica

Na escola de alguns anos atrás, saber a tabuada "na ponta da língua" era ponto de honra para alunos e professores. Poucos educadores ousavam pôr em dúvida a necessidade desta mecanização.

Na década de 60, porém, veio a Matemática Moderna e com ela algumas tentativas de mudanças aconteceram. Não vamos discutir aqui as características deste movimento, mas, dentre seus aspectos positivos, destacava-se a necessidade da aprendizagem com compreensão.

Com isso, vieram as críticas ao ensino tradicional, entre elas a mecanização da tabuada. Assim, diversas escolas aboliram a memorização da mesma. O professor que obrigasse seus alunos a decorar a tabuada era, muitas vezes, considerado retrógrado.

O argumento usado, contrário à memorização, era basicamente que não se deve obrigar o aluno a decorar a tabuada, mas sim, criar condições para que ele a compreenda. Os defensores dessa nova tendência alegavam que, se o aluno entendesse o significado de multiplicações como 2 x 2, 3 x 8, 5 x 7, etc., quando precisasse, saberia chegar ao resultado.

Alguns professores rebatiam esta afirmação alegando que, sem saber a tabuada de cor, o aluno não poderia realizar multiplicações e divisões. Hoje, ainda, essa discussão está presente entre nós. Porém, apesar das divergências, uma opinião é unânime: deve-se condenar a mecanização pura e simples da tabuada.

Compreender é fundamental. É inconcebível exigir que os alunos recitem: "duas vezes um, dois; duas vezes dois, quatro;...", sem que tenham entendido o significado do que estão dizendo. Na multiplicação, bem como em todas as outras operações, a noção de número e o sistema de numeração decimal, precisam ser construídos e compreendidos.

Numeros-azuis
Memorizar ou entender? Que tal utilizar as duas ações?

Esta construção é o resultado de um trabalho mental por parte do aluno. O termo tabuada é bastante antigo e designa um conjunto de fatos, como por exemplo:
3 x 1 = 3, 3 x 2 = 6, 3 x 3 = 9, etc.
Esses fatos têm sido chamados, por diversos autores, de fatos fundamentais da multiplicação. Trabalhando com materiais concretos como papel quadriculado, tampinha de garrafa, palitos, explorando jogos e situações diversas, como quantos alunos serão necessários para formar 2 times de futebol, os alunos poderão, aos poucos, construir e registrar os fatos fundamentais que compõem a tabuada.

Proponha aos alunos que descubram quanto dá, por exemplo, 8 x 3. Desenvolva com eles quais são as formas que podem levá-los a encontrar a solução para esta situação. Eles podem obter este resultado através de adições sucessivas:

Mas podem também obter 8 x 3 de outro modo. Como 8 = 5 + 3, podem perceber que:

8 x 3 = 5 x 3 + 3 x 3

Faça-os entender que a multiplicação agiliza o processo de adição e que se eles souberem a tabuada “de cor”, poderão ser mais ágeis ao resolver as operações. Uma vez compreendidos os fatos fundamentais, eles devem ser, aos poucos, memorizados. Para isso, devem-se utilizar jogos variados. Como por exemplo, bingo de tabuada, cálculos mentais e todo tipo de jogos que contribuam para a memorização da tabuada.

A necessidade da memorização justifica-se. A fixação da mesma é importante para que o aluno compreenda e domine algumas técnicas de cálculo. Na exploração de novas idéias matemáticas (frações, geometria, múltiplos, divisores etc), a multiplicação aparecerá com freqüência. Se o aluno não tiver memorizado os fatos fundamentais, a cada momento ele perderá tempo construindo a tabuada ou contando nos dedos, desviando sua atenção das novas idéias que estão sendo trabalhadas.

Respondendo então a pergunta que dá título a esta leitura, devemos dizer que o aluno não deve memorizar mecanicamente a tabuada, mas que a memorização é importante sim. Insisto, porém, que esta memorização deve ser precedida pela compreensão. A ênfase do trabalho deve ser posta na construção dos conceitos. A preocupação com a memorização não deve ser obsessiva nem exagerada.

Nota de esclarecimento do Sind-UTE/MG

1) O Governo de Minas não paga o Piso Salarial Profissional Nacional estabelecido pela Lei Federal 11.738/08.

De acordo com a Le Federal 11.738/08, artigo 2º:

§ 1º - O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do Magistério Público da Educação Básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no dia 06 de abril deste ano, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167 que questionou, entre outras questões, a composição do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), instituído pela Lei. O resultado deste julgamento é a definição da composição do Piso Salarial para os profissionais da educação. De acordo com o resultado deste julgamento, Piso Salarial corresponde ao vencimento básico inicial da carreira do professor de nível médio de escolaridade, excluídas quaisquer vantagens e gratificações e deve ser aplicada uma proporção aos demais níveis e cargos da carreira. Em Minas Gerais, a jornada do professor é de 24 horas, conforme Lei Estadual 15.293/04.

A Lei Federal estabelece um limite para a jornada do professor no país, não se pode ter jornada superior a 40 horas.

Por sua vez, a Lei Estadual 18.975/10 (que é uma lei anterior ao julgamento do STF) instituiu o subsídio como forma de remuneração. Para compor o subsídio foram usadas todas as parcelas que estivessem no contracheque do servidor em dezembro de 2010, ou seja, o total de remuneração. O subsídio, descaracteriza a carreira dos profissionais da educação, reduz percentuais de promoção e progressão na carreira, rebaixa o salário dos profissionais que dedicaram a sua vida funcional ao Estado remunerando-os com o mesmo salário daqueles que começaram a trabalhar este ano.

De acordo com a legislação fica claro que o Governo do Estado não cumpre a Lei Federal 11.738/08. Para cumpri-la, ele tem que alterar o vencimento básico da categoria, o que não ocorreu até o momento.

2) O Governo Mineiro descumpre uma Lei Federal, uma vez que o vencimento básico do professor para nível médio de escolaridade em Minas Gerais é de R$369,00. De acordo com o Ministério da Educação (MEC) deveria ser de R$1.187,00 e de acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) de R$1.597,87.

3) Neste momento o Governo do Estado além de descumprir uma Lei Federal, responde a mais de 3 mil ações judiciais de cobrança do Piso Salarial e não estabelece um processo de negociação. É inadmissível o govermador do estado tentar descaracterizar uma greve que está sendo realizada pela maioria da categoria dos educadores, atribuindo a ela outra motivação que não a necessidade da valorização dos educadores e da educação dos mineiros."

Em respeito à verdade, publicamos os nossos contracheques com os vencimentos básicos.

Manifesto pela Educação!


O Governo de Minas Gerais mantém uma postura de omissão diante da aplicação imediata da Lei 11.738/08 que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), hoje com valor de R$1.597,00. Não há dúvida quanto à composição do Piso Salarial, que é o vencimento inicial da carreira do professor de nível médio de escolaridade.

União, Estados e Municípios têm a imediata obrigação de pagá-lo, visto que todos os prazos previstos na Lei também se esgotaram. Este pagamento deve vir acompanhado da adequação dos planos de carreira com o vencimento básico inicial e o valor do Piso para o nível médio.

Por isso, nós, trabalhadores em educação de Minas Gerais, estamos em greve desde o dia 8 de junho. O Estado nos paga o piso de R$369,00. Minas tem o pior vencimento básico do país. Além disso, a proposta de 10% anunciada pelo Governador exclui a educação. O Governador não negocia e descumpre uma lei federal - o que faz com que a greve seja cada vez mais longa.

Não há justificativa fiscal para o não pagamento do Piso, pois a mesma lei garante o acesso a recursos federais desde que o estado prove de forma transparente que não possuí recursos suficientes.

Ao contrário, o subsídio que o governo Anastasia quer consolidar como política remuneratória não tem previsão para o complemento federal e é um subterfúgio ao não pagamento do Piso e uma forma de ocultar a real situação de Minas à população de nosso rico, injusto e mal administrado estado.

Apóiam a luta dos educadores, entidades de trabalhadores, representantes dos estudantes e movimentos sociais e populares. Apóie você também uma educação pública, gratuita e de qualidade.

Assinam esse Manifesto

AMES-BH - Associação Metropolitana dos Estudantes Secundaristas de Belo Horizonte

Grêmio do Cefet-MG

Grêmio Estadual Central

DCE UFMG e DCE UNA - Diretórios Centrais dos Estudantes

CAAP UFMG

CACS UFMG

Sindicato dos Sociólogos de Minas Gerais

CUT - Central Única dos Trabalhadores

Sindieletro

MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra

MAB - Movimento dos Atingidos por Barragens

MTD - Movimento dos Trabalhadores Desempregados

MMM - Marcha Mundial das Mulheres

Jornal Brasil de Fato - www.brasildefato.com.br

Assembleia Popular

Consulta Popular

Via Campesina

Sindifisco-MG

Sind-UTE/MG

Sind-Metalúrgicos BH e Contagem

Sindimassas

CRP - Conselho Regional de Psicologia de MG

Ass. Feira Hippie

Portal Minas Livre - www.minaslivre.com.br

Sindicato dos Jornalistas Profissionais de MG - SJPMG

MLC - Movimento Luta de Classes

Sindpol-MG

Pastorais Sociais

Sindimetro

Sindigasmig

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Sind-UTE/MG e sua Subsede