quarta-feira, 21 de março de 2012

Governo estadual e professores divergem sobre valor do piso em Minas





FOTO: SAMUEL AGUIAR
O salário dos profissionais da educação foi um dos motivos da longa greve no ano passado
Em Minas Gerais, a briga pelo cumprimento do piso nacional do magistério chegou à Justiça. O governo do estado e o sindicato dos professores divergem sobre o modelo de remuneração adotado na rede. Desde o ano passado, os profissionais recebem uma parcela única que incluiu gratificações ao vencimento-base. O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute) defende que o modelo, aprovado em lei estadual, contraria a Lei do Piso. Já a Secretaria de Educação alega que a transição para o formato de remuneração unificada levou em consideração o valor do piso nacional, calculado proporcionalmente à jornada dos professores do estado, de 24 horas por semana.
A polêmica sobre o conceito de “piso” não ocorre apenas em Minas Gerais e começou ainda em 2008, quando a lei foi aprovada no Congresso Nacional. A legislação estabeleceu um valor mínimo que deve ser pago ao professor com formação de nível médio com jornada de 40 horas semanais, excluídos benefícios adicionais - atualmente em R$ 1.451. Governadores questionaram esse dispositivo na Justiça, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o piso deve ser entendido como vencimento inicial e não remuneração total. Ou seja: gratificações e abonos não podem ser incorporados na conta para atingir o valor mínimo.
Em Minas, a lei aprovada em novembro do ano passado criou o chamado “modelo único de remuneração”, que reposicionou cada professor em uma nova tabela salarial. De acordo com a secretaria, nesse modelo, a remuneração inicial da categoria hoje é R$ 1.122 por uma jornada de 24 horas semanais (para professores com formação de nível médio). Se a carga horária fosse de 40 horas semanais, a remuneração seria R$ 1.870 e, portanto, respeitando o valor mínimo nacional. O governo definiu os valores em uma tabela salarial progressiva que soma o piso nacional (proporcional à jornada do estado) e os benefícios conquistados pelos profissionais ao longo da carreira.
Mas, de acordo com o Sindute, a transposição para a nova tabela de remuneração não foi feita levando em conta o piso nacional, mas o vencimento-base pago até então pelo estado que era R$ 369. Esse valor somado às gratificações totalizaria os R$ 1.122 divulgados pela secretaria, segundo a coordenadora-geral da entidade, Beatriz Cerqueira. Para ela, a criação do modelo unificado foi uma tentativa do estado de burlar a lei federal, já que trabalha com o conceito de remuneração total e não de piso.
“O modelo de remuneração adotado em Minas Gerais é diferente da definição da lei e da decisão do STF. O valor do piso nacional não foi observado, eles criaram uma tabela fictícia com o valor de R$ 712 [valor do piso nacional à época, proporcional à jornada do estado], mas nenhum professor no estado inteiro recebeu esse valor. Foi apenas usada para a transição. Por isso estamos questionando o modelo na Justiça Estadual”, defende Beatriz.
De acordo com a secretaria, o valor do piso foi aplicado “em todos os níveis e graus, observando benefícios, vantagens e gratificações”. O governo do estado argumenta que o modelo de remuneração unificada recebeu parecer favorável da Advocacia-Geral da União (AGU) e, portanto, é “inteiramente legal”.
Dos 209 mil cargos de professores ativos hoje na rede estadual, menos de 5% têm formação de nível médio e recebem a remuneração inicial de R$ 1.122. Atualmente, a rede só admite professores com nível superior e, nesse caso, o salário inicial é R$ 1.320. “A decisão do governo de manter uma única sistemática de remuneração atendeu à necessidade de conferir maior transparência ao sistema, extinguindo a duplicidade de modelos de remuneração”, informa a secretaria em nota.
AGÊNCIA BRASI