O Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública (FNDEP), recentemente rearticulado, reuniu-se em São Paulo, no dia 27 de abril de 2011, durante a realização do XXV Simpósio Nacional da Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE). Na oportunidade, considerou a importância de elaborar este documento com o intuito de contribuir com o debate sobre a proposta de Plano Nacional de Educação (2011-2020) do Executivo Federal em tramitação no Congresso Nacional (o Projeto de Lei n. 8.305/2010).
O FNDEP considera central o papel previsto para o Plano Nacional da Educação, conforme referido na Emenda Constitucional n. 59/2009, que alterou o artigo 214 da Constituição Federal, ao definir claramente a instituição de um Sistema Nacional de Educação, entendido, nos termos do Documento Final da Conferência Nacional de Educação (CONAE), como “mecanismo articulador do regime de colaboração no pacto federativo, que preconiza a unidade nacional, respeitando a autonomia dos entes federados”.
A expressão Sistema Nacional de Educação aparece no caput do art. 214 da Constituição Federal que passa a vigorar, com a Emenda n. 59/2009, com a seguinte redação:
(...) A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos, das diferentes esferas federativas (...).
A organização da educação em um Sistema Nacional de Educação (SNE) constitui uma bandeira histórica dos movimentos da área retomada pela CONAE 2010. Cabe ao PNE, como política de Estado, a configuração de um SNE, baseado no artigo 205 da Constituição Federal, com diretrizes educacionais comuns, válidas para todo o território nacional e estruturado por meio da criação do Fórum Nacional da Educação e de um Conselho Nacional da Educação, autônomos em suas funções deliberativas, administrativas e financeiras.
Este objetivo maior do pne, de articulador do SNE, em regime de colaboração, não está devidamente contemplado no atual Projeto de Lei, porquanto carece de explicitações e tratamentos mais visíveis. Embora nos dez incisos do artigo 2º defina diretrizes em seu corpo e estabeleça vinte metas e múltiplas estratégias, estas se referem muito mais ao próprio Plano que ao SNE.
Sendo assim, o FNDEP, deliberou que intensificará a articulação com o Congresso Nacional para garantir que o Projeto de Lei 8.035/2010, ora em tramitação nessa Casa, contemple o cumprimento dos citados dispositivos constitucionais, assegurando:
A constituição do Sistema Nacional de Educação garantindo a gestão democrática em todas suas instâncias e nas unidades educacionais, com participação e controle da sociedade;
O financiamento pelo poder público para garantir a universalização, com qualidade, da educação em todos os níveis, etapas e modalidades, destinando 10% do Produto Interno Bruto (PIB);
A formação e a valorização dos profissionais da educação, por meio de ingresso na carreira por concursos públicos, planos de carreira, piso salarial profissional, condições dignas de trabalho e garantia de oportunidades de formação inicial e continuada com padrão de qualidade.
São signatárias deste documento as entidades que compõem o Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública (FNDEP):
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd)
Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE)
Associação Nacional pela Formação de Profissionais da Educação (ANFOPE)
Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES)
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
Fonte: Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, 17/05/11