sábado, 10 de fevereiro de 2024

Campanha alerta para riscos do trabalho infantil no Carnaval

 Durante o Carnaval, tendem a aumentar a venda de bebidas alcoólicas, o comércio ambulante nas ruas e a catação de resíduos sólidos, atividades que estão entre as piores formas de trabalho infantil

 


No Carnaval, enquanto a festa acontece, os confetes e as serpentinas podem esconder algumas das piores formas de trabalho infantil, como a exploração sexual, o trabalho realizado nas ruas e logradouros públicos e a comercialização de bebidas alcóolicas e outras drogas ilícitas por crianças e adolescentes. Essas atividades os expõem à violência, às drogas, ao tráfico de pessoas, ao envolvimento em acidentes de trânsito e às intempéries climáticas, como sol forte e chuva.

Com essa preocupação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho (JT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) promovem, durante as festividades do Carnaval, uma campanha nacional para informar, conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre os direitos de crianças e adolescentes e os males do trabalho precoce.

A campanha tem como slogan “Trabalho infantil não desfila no Carnaval” e homenageia a diversidade cultural do Carnaval brasileiro, ressaltando os ritmos musicais presentes nas regiões do país. Além disso, a iniciativa foi construída em conjunto com a articulação do MPT no Rio de Janeiro e a Riotur, chamando a atenção para o fato de que as festividades de Carnaval não são apenas cenário para a alegria e diversão, mas também pano de fundo para violações de direitos e a exploração de crianças e adolescentes.

Para a coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, Luísa Carvalho Rodrigues, a reversão na tendência histórica de diminuição no número de crianças e adolescentes em situações de trabalho infantil, que aumentou nos últimos anos e passou a vitimar 1,9 milhão de crianças e adolescentes, é um grave retrocesso. “Todas as iniciativas de prevenção e combate ao trabalho infantil precisam ser fortalecidas, entre elas as ações de conscientização e mobilização da sociedade, especialmente em momentos em que crianças e adolescentes estão mais sujeitas a sofrerem violações de seus direitos, como no Carnaval.”

Segundo o coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão, toda a sociedade brasileira precisa contribuir com o compromisso que o Brasil firmou perante o mundo de erradicar o trabalho infantil. “Os reflexos de nosso histórico de desigualdades trazem um legado degradante para milhões de crianças e adolescente, que se agravou com a pandemia que vivemos nos últimos anos”, disse. “Infelizmente recuamos alguns passos e vimos os dados de trabalho infantil aumentar no país e precisamos, como sociedade, buscar a erradicação dessa prática que lesa essa parcela da população que possui prioridade absoluta e precisa de proteção”, completou.

“O Carnaval cria enormes oportunidades para geração de emprego e renda, em especial no setor de serviços, que podem contribuir para a inclusão social. Entretanto, é preciso assegurar que nesse processo não ocorram violações dos direitos humanos e trabalhistas, como trabalho infantil. Durante as festas populares e grandes eventos, como o Carnaval, é comum ver crianças e adolescentes trabalhando em atividades insalubres, como vendedores ambulantes, catadores de latinhas e guardadores de carros, dessa forma expostas a abusos físicos e sexuais, e a acidentes. Esta entrada precoce no mercado de trabalho pode causar abandono escolar e não ter mais retorno”, disse Vinícius Pinheiro, diretor do Escritório da OIT para o Brasil.

Para a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Katerina Volcov, campanhas de sensibilização contra o trabalho infantil são necessárias durante todo o ano, principalmente, durante as efemérides tradicionais do Brasil como é o caso do Carnaval. “Nessa época, é comum vermos crianças e adolescentes vendendo uma série de produtos nas ruas, em embarcações e em blocos de Carnaval de rua. E nós sabemos que o trabalho infantil pode, infelizmente, causar mortes”, afirmou. Ela destacou que o Brasil registrou 24.909 casos de acidentes de trabalho e 466 mortes envolvendo menores de 18 anos de idade de 2011 a 2020, com uma média de 2,5 mil acidentes e 47 mortes por ano, segundo estudo da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), publicado em outubro de 2023, na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional.

Iniciativa do MPT-RJ em parceria com a Riotur

No Rio de Janeiro, o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, em parceria com a Riotur, além de postagens nas redes sociais, prevê a divulgação da mensagem em faixas e estandartes na abertura de dois dias do desfile das escolas de samba na Sapucaí.  Além disso, a campanha local vai alertar para outras formas de violência no trabalho, promovendo o trabalho decente e informando canais de denúncia para situações de violações de direitos de trabalhadores(as) no Carnaval.

A Procuradora do Trabalho Elisiane Santos, responsável pela campanha no Rio de Janeiro, afirma “é preciso estar atento para o fato de que por trás da alegria da festa, há milhares de pessoas trabalhando, em todo o país. Nesse cenário, situações de trabalho infantil se agravam e não podem ser naturalizadas, assim como nenhuma forma de violência contra trabalhadores deve ser admitida. A campanha pretende despertar esse olhar dos foliões para a proteção da infância, e a consciência dos próprios trabalhadores sobre seus direitos.”

Trabalho infantil

No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, sendo permitido após os 14 anos, apenas na qualidade de aprendiz, uma modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.

O estabelecimento de uma idade mínima para o trabalho está baseado no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno de crianças e adolescentes, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à sua saúde física e mental e à sua segurança, de modo que possam ter respeitada a sua condição de pessoa em peculiar condição de desenvolvimento.

O trabalho infantil é uma grave violação a direitos humanos, impedindo que crianças e adolescentes possam desfrutar de uma infância e adolescência plenas e dos direitos que lhe são assegurados: ao lazer, à cultura, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar e comunitária.

Os dados oficiais mais recentes divulgados pelo IBGE indicaram um aumento de quase 7% nos casos de trabalho infantil, atingindo 1,9 milhão de crianças e adolescentes no Brasil em 2022. Destes, 756 mil estão em atividades consideradas piores formas de trabalho infantil, pelos riscos e repercussões à saúde que apresentam.

As piores formas de trabalho infantil representam uma ameaça à saúde, à segurança e ao desenvolvimento físico, emocional e psicológico de crianças e adolescentes. Nessas situações, eles ficam expostos a: violência; atropelamentos e outros acidentes de trânsito; tráfico de pessoas; assédio e exploração sexual; consumo de drogas e doenças neurológicas e de pele.

Trabalho infantil não desfila no Carnaval. Proteja a infância. Denuncie! Disque 100 ou acesse www.mpt.mp.br. Uma campanha do MPT, da JT e da OIT.



domingo, 4 de fevereiro de 2024

Parabéns Alvinópolis - MG

 


O Núcleo Histórico foi tombado pela Prefeitura Municipal de Alvinópolis-MG por sua importância cultural para a cidade.

Prefeitura Municipal de Alvinópolis-MG
Nome atribuído: Núcleo Histórico de Alvinópolis (36 edificações / 8,75 ha)
Localização: Alvinópolis-MG
Decreto de Tombamento: Decreto n° 1698/2006
Descrição: O seu povoamento teve início nas últimas décadas do século XVII, quando o sertanista Paulo Moreira da Silva encontrou ouro no rio Gualaxo do Norte e a procura de novas terras encontrou as margens do Rio do Peixe solo de alta fertilidade. A partir daí iniciou-se o povoamento do lugar, e nesse período a economia era exclusivamente agrícola e destinada ao abastecimento das cidades mineradoras de Mariana e Ouro Preto. Em 1745, uma capela foi erigida a pedido de Paulo Moreira em sua fazenda, em homenagem a Nossa Senhora do Rosário, e curada por provisão de 20 de julho de 1754. Em 5 de fevereiro de 1891, é emancipada. Devido sua localização e importância nas rotas dos antigos tropeiros, o município está incluído no roteiro turístico da Estrada Real. O topônimo Alvinópolis foi uma homenagem ao ilustre mineiro Cesário Alvim, ex-governador do estado.
Fonte: Wikipedia.

Descrição: Freguesia criada com a denominação de Nossa Senhora do Rosário de Paulo Moreira, pelo decreto de 14-0-7-1832 e pela lei estadual nº 2, de 14-09-1891.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Alvinópolis, pelo decreto estadual nº 365, de 05-02-1891, desmembrado do município de Mariana. Constituído de 4 distritos: Alvinópolis (ex-Nossa Senhora do Rosário de Paulo Moreira), Fonseca, São Sebastião do Sem Peixe e Saúde, todos desmembrados do município de Mariana. Instalado em 21-04-1891.
Elevado à condição de cidade com a denominação de Alvinópolis, pela lei estadual nº 23, de 24-05-1892.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 4 distritos: Alvinópolis, Fonseca, São Sebastião do Sem Peixe e Saúde.
Assim permanecendo nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920.
Pela lei estadual nº 843, de 07-09-1923, o distrito de São Sebastião do Sem Peixe passou a chamar-se Sem Peixe.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 4 distritos: Alvinópolis, Fonseca, Sem Peixe (ex-São Sebastião do Sem Peixe) e Saúde.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pelo decreto-lei estadual nº 148, de 17-12-1938, desmembra do município de Alvinópolis os distritos de Saúde e Sem Peixe, para formar o novo município com a denominação de Dom Silvério (ex-Saúde). E, ainda pelo mesmo decreto, é criado o distrito de Major Ezequiel, criado com terras desmembradas dos distritos de Alvinópolis (sede) e Sem Peixe e anexado ao município de Alvinópolis.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 3 distritos: Alvinópolis, Fonseca e Major Ezequiel.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 3 distritos: Alvinópolis, Fonseca e Major Ezequiel.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-I-1979.
Pela lei estadual nº 8285, de 08-10-1982, é criado o distrito de Barretos de Alvinópolis (ex-povoado de Barretos), criado com terras desmembrada do distrito de Fonseca e anexado ao município de Alvinópolis.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1983, o município é constituído 4 distritos: Alvinópolis, Barretos de Alvinópolis, Fonseca e Major Ezequiel.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alteração toponímica distrital: Nossa Senhora do Rosário de Paulo Moreira para Alvinópolis alterado, pelo decreto estadual nº 365, de 05-02-1891.
Fonte: IBGE.


quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Sisu 2024: resultados estão disponíveis; saiba como consultar lista de aprovados

 


Pela primeira vez, o programa terá apenas uma edição no ano. Para quem não for aprovado, ainda será possível participar da lista de espera.


Os resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024 foram divulgados na tarde desta quarta-feira (31), após adiamento de um dia pelo Ministério da Educação (MEC). Para consultar as listas de aprovados, é preciso entrar site do programa (https://acessounico.mec.gov.br/sisu).


Abaixo, veja o que fazer caso você:


➡️seja aprovado: Faça a matrícula na instituição de ensino de 2 a 7 de fevereiro de 2024.

➡️não seja aprovado: No site do Sisu, manifeste interesse em participar da lista de espera entre 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2024. Os resultados serão divulgados por cada faculdade.Pela primeira vez, o Sistema de Seleção Unificada terá uma edição única. 


Com isso, a seleção de candidatos para o segundo semestre letivo de 2024 vai acontecer nas mesmas datas da seleção para o primeiro semestre.


Portanto, para todos que quiserem se candidatar a vagas em universidades públicas pelo Sisu neste ano, o cronograma será o seguinte:

  • Resultados da 1ª chamada: inicialmente previsto para 30 de janeiro de 2024, foi adiado para 31 de janeiro
  • Matrículas: 2 a 7 de fevereiro de 2024

  • Participação na lista de espera: 

  • manifestar interesse entre 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2024

  • Resultado das listas de espera: datas serão definidas por cada universidade

➡️ Quem está apto a participar?


 Alunos que tenham feito o Enem 2023 e tirado nota acima de zero na redação. Treineiros não serão aceitos.


quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

O Programa Saúde com Agente agora é o Mais Saúde com Agente. Capacitação Técnica para Agentes Comunitários de Saúde e Agente Comunitários de Endemias

 

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, divulga Chamada Pública para adesão ao Programa Mais Saúde com Agente. Este programa visa oferecer o Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico de Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.

Objetivos Específicos:

Tornar público o processo de adesão ao Programa Mais Saúde com Agente para Distrito Federal, Estados e Municípios.
Estabelecer parcerias para implementar os cursos técnicos propostos.
Contribuir para a formação técnica de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Fomentar práticas pedagógicas inovadoras, promovendo a integração ensino-serviço.
Elegibilidade:
Estão aptos a aderir ao programa os entes federados que possuam Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate às Endemias em seu quadro profissional.

Procedimentos de Adesão:

A adesão ocorrerá pelo acesso ao Sistema e-Gestor.
Gestores locais do SUS, como secretários de saúde, devem preencher o formulário disponível no sistema.
A confirmação da adesão será efetivada após a formalização do Termo de Adesão pela autoridade competente.
Prazos:

Período de adesão: 26 de janeiro de 2024 a 8 de fevereiro de 2024.
Divulgação do resultado provisório: Após 2 dias úteis do término da adesão.
Prazo para recurso: 10 dias corridos após a divulgação do resultado provisório.
Resultado final: Até 2 dias úteis após o término do prazo de análise dos recursos.
Vigência:
O edital terá validade de 36 meses.

Contato:
Dúvidas e informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail maissaudecomagente@saude.gov.br ou pela Central de Teleatendimento do Ministério da Saúde - Disque Saúde 136.

Observações:

Alterações no Termo de Adesão serão publicadas oficialmente.
A não recepção de recursos devido a problemas técnicos não é responsabilidade da SGTES/MS.
A adesão implica aceitação de eventuais alterações nas regras.