Lula sanciona lei que valoriza funcionários de escolas públicas
A partir de agora, funcionários das escolas públicas de todo o Brasil, devidamente habilitados, passam a ser oficialmente reconhecidos como educadores. A lei 12.014/ 2009 foi sancionada na quinta-feira (6) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na sexta (07) no Diário Oficial da União. “É um momento histórico para a educação brasileira. Finalmente, esses profissionais tiveram sua dignidade resgatada”, comemora Roberto Leão, presidente da CNTE.
A sanção da lei, cujo texto foi mantido na íntegra pelo presidente da República, ocorreu menos de um mês após o projeto da senadora Fátima Cleide (PT/RO) ter sido aprovado no Senado. O texto modifica um dos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), discriminando as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação, mediante a formação em cursos reconhecidos.
“Agora, o novo desafio é exigirmos a aplicabilidade da legislação e cobrar do Ministério da Educação maior empenho no desenvolvimento do Programa Profuncionário e a criação de cursos superiores para as áreas de apoio escolar”, afirma Leão. Ele diz que a sanção sem vetos da lei 12.014 valoriza mais de um milhão de trabalhadores em educação, e “é um incentivo à formação profissional dos funcionários de escolas, para que tenham o merecido valor na contribuição da melhoria da educação brasileira”.
O secretário adjunto de políticas sindicais da CNTE, José Carlos Prado, lembra que muitos estados ainda não oferecem o Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Profuncionário). "Sem essa capacitação, os trabalhadores não se profissionalizam. Este é o próximo desafio a ser vencido", pontua.
Sobre o curso
O Profuncionário é um curso de educação a distância ou presencial, em nível médio, voltado para os trabalhadores que exercem funções administrativa nas escolas das redes públicas estaduais e municipais de educação básica.
Ele forma os profissionais nas seguintes habilitações: gestão escolar, alimentação escolar, multimeios didáticos, e meio ambiente e manutenção da infraestrutura. (CNTE)
A partir de agora, funcionários das escolas públicas de todo o Brasil, devidamente habilitados, passam a ser oficialmente reconhecidos como educadores. A lei 12.014/ 2009 foi sancionada na quinta-feira (6) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na sexta (07) no Diário Oficial da União. “É um momento histórico para a educação brasileira. Finalmente, esses profissionais tiveram sua dignidade resgatada”, comemora Roberto Leão, presidente da CNTE.
A sanção da lei, cujo texto foi mantido na íntegra pelo presidente da República, ocorreu menos de um mês após o projeto da senadora Fátima Cleide (PT/RO) ter sido aprovado no Senado. O texto modifica um dos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), discriminando as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação, mediante a formação em cursos reconhecidos.
“Agora, o novo desafio é exigirmos a aplicabilidade da legislação e cobrar do Ministério da Educação maior empenho no desenvolvimento do Programa Profuncionário e a criação de cursos superiores para as áreas de apoio escolar”, afirma Leão. Ele diz que a sanção sem vetos da lei 12.014 valoriza mais de um milhão de trabalhadores em educação, e “é um incentivo à formação profissional dos funcionários de escolas, para que tenham o merecido valor na contribuição da melhoria da educação brasileira”.
O secretário adjunto de políticas sindicais da CNTE, José Carlos Prado, lembra que muitos estados ainda não oferecem o Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Profuncionário). "Sem essa capacitação, os trabalhadores não se profissionalizam. Este é o próximo desafio a ser vencido", pontua.
Sobre o curso
O Profuncionário é um curso de educação a distância ou presencial, em nível médio, voltado para os trabalhadores que exercem funções administrativa nas escolas das redes públicas estaduais e municipais de educação básica.
Ele forma os profissionais nas seguintes habilitações: gestão escolar, alimentação escolar, multimeios didáticos, e meio ambiente e manutenção da infraestrutura. (CNTE)