Norma faz parte da mesma legislação que garantiu pagamento do piso
Publicado no Jornal OTEMPO em 03/09/2011
TÂMARA TEIXEIRA
Movimento. Greve dos professores da rede estadual completa hoje 89 dias; reposição das aulas irá avançar pelo mês de janeiro de 2012
Em meio ao impasse na negociação pelo fim da greve da rede estadual de educação, a próxima exigência dos professores será aumentar o tempo destinado à preparação das aulas. Atualmente, os servidores usam seis das 24 horas de trabalho semanais para o planejamento do conteúdo para os alunos - o que representa um quarto do total. Porém, a Lei Federal 11.738, de 2008, exige que um terço da carga horária seja destinado a esse tipo de tarefa, o
equivalente a oito horas por semana em Minas Gerais.
O cumprimento da lei pode obrigar o Estado a contratar novos profissionais. A assessoria de imprensa do governo informou que um levantamento está sendo realizado para verificar como será feita a adequação à lei. O Estado não descartou ontem a possibilidade de realizar novas contratações.
Segundo a coordenadora do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), Beatriz Cerqueira, com a atual grade curricular, é impossível que os profissionais dediquem mais duas horas ao planejamento das aulas sem que haja prejuízo no conteúdo repassado em sala.
"O Estado ainda não discutiu esse ponto com a categoria. Já que o governo não quer pagar o piso, exigimos também que os professores tenham um terço da jornada para planejar as aulas
e corrigir as provas. Certamente, será necessário um ajuste na grade curricular", disse Beatriz.
Para a professora Débora Martins, cada professor terá que ter um número menor de turmas. "O Estado terá duas opções: ou contrata mais professores efetivos ou terá que pagar um valor extra por essas duas horas que teremos que dedicar a mais. Não dá para diminuir o tempo em sala de aula sem afetar o conteúdo", disse.
Impasse. A determinação sobre o número de horas para planejar a aula faz parte da mesma lei que, no último dia 24, teve decisão favorável do Supremo Tribunal Federal, obrigando os Estados a pagarem o piso salarial de R$ 1.187,97 para uma jornada de até 40 horas semanais. O governo de Minas propôs, na última quarta-feira, um valor proporcional às 24 horas semanais trabalhadas (R$ 712,20).
A proposta foi recusada pela categoria, que reclama que o valor não leva em consideração o tempo de serviço e a formação dos profissionais.
equivalente a oito horas por semana em Minas Gerais.
O cumprimento da lei pode obrigar o Estado a contratar novos profissionais. A assessoria de imprensa do governo informou que um levantamento está sendo realizado para verificar como será feita a adequação à lei. O Estado não descartou ontem a possibilidade de realizar novas contratações.
Segundo a coordenadora do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), Beatriz Cerqueira, com a atual grade curricular, é impossível que os profissionais dediquem mais duas horas ao planejamento das aulas sem que haja prejuízo no conteúdo repassado em sala.
"O Estado ainda não discutiu esse ponto com a categoria. Já que o governo não quer pagar o piso, exigimos também que os professores tenham um terço da jornada para planejar as aulas
e corrigir as provas. Certamente, será necessário um ajuste na grade curricular", disse Beatriz.
Para a professora Débora Martins, cada professor terá que ter um número menor de turmas. "O Estado terá duas opções: ou contrata mais professores efetivos ou terá que pagar um valor extra por essas duas horas que teremos que dedicar a mais. Não dá para diminuir o tempo em sala de aula sem afetar o conteúdo", disse.
Impasse. A determinação sobre o número de horas para planejar a aula faz parte da mesma lei que, no último dia 24, teve decisão favorável do Supremo Tribunal Federal, obrigando os Estados a pagarem o piso salarial de R$ 1.187,97 para uma jornada de até 40 horas semanais. O governo de Minas propôs, na última quarta-feira, um valor proporcional às 24 horas semanais trabalhadas (R$ 712,20).
A proposta foi recusada pela categoria, que reclama que o valor não leva em consideração o tempo de serviço e a formação dos profissionais.