sábado, 10 de fevereiro de 2024

Campanha alerta para riscos do trabalho infantil no Carnaval

 Durante o Carnaval, tendem a aumentar a venda de bebidas alcoólicas, o comércio ambulante nas ruas e a catação de resíduos sólidos, atividades que estão entre as piores formas de trabalho infantil

 


No Carnaval, enquanto a festa acontece, os confetes e as serpentinas podem esconder algumas das piores formas de trabalho infantil, como a exploração sexual, o trabalho realizado nas ruas e logradouros públicos e a comercialização de bebidas alcóolicas e outras drogas ilícitas por crianças e adolescentes. Essas atividades os expõem à violência, às drogas, ao tráfico de pessoas, ao envolvimento em acidentes de trânsito e às intempéries climáticas, como sol forte e chuva.

Com essa preocupação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho (JT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) promovem, durante as festividades do Carnaval, uma campanha nacional para informar, conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre os direitos de crianças e adolescentes e os males do trabalho precoce.

A campanha tem como slogan “Trabalho infantil não desfila no Carnaval” e homenageia a diversidade cultural do Carnaval brasileiro, ressaltando os ritmos musicais presentes nas regiões do país. Além disso, a iniciativa foi construída em conjunto com a articulação do MPT no Rio de Janeiro e a Riotur, chamando a atenção para o fato de que as festividades de Carnaval não são apenas cenário para a alegria e diversão, mas também pano de fundo para violações de direitos e a exploração de crianças e adolescentes.

Para a coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, Luísa Carvalho Rodrigues, a reversão na tendência histórica de diminuição no número de crianças e adolescentes em situações de trabalho infantil, que aumentou nos últimos anos e passou a vitimar 1,9 milhão de crianças e adolescentes, é um grave retrocesso. “Todas as iniciativas de prevenção e combate ao trabalho infantil precisam ser fortalecidas, entre elas as ações de conscientização e mobilização da sociedade, especialmente em momentos em que crianças e adolescentes estão mais sujeitas a sofrerem violações de seus direitos, como no Carnaval.”

Segundo o coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão, toda a sociedade brasileira precisa contribuir com o compromisso que o Brasil firmou perante o mundo de erradicar o trabalho infantil. “Os reflexos de nosso histórico de desigualdades trazem um legado degradante para milhões de crianças e adolescente, que se agravou com a pandemia que vivemos nos últimos anos”, disse. “Infelizmente recuamos alguns passos e vimos os dados de trabalho infantil aumentar no país e precisamos, como sociedade, buscar a erradicação dessa prática que lesa essa parcela da população que possui prioridade absoluta e precisa de proteção”, completou.

“O Carnaval cria enormes oportunidades para geração de emprego e renda, em especial no setor de serviços, que podem contribuir para a inclusão social. Entretanto, é preciso assegurar que nesse processo não ocorram violações dos direitos humanos e trabalhistas, como trabalho infantil. Durante as festas populares e grandes eventos, como o Carnaval, é comum ver crianças e adolescentes trabalhando em atividades insalubres, como vendedores ambulantes, catadores de latinhas e guardadores de carros, dessa forma expostas a abusos físicos e sexuais, e a acidentes. Esta entrada precoce no mercado de trabalho pode causar abandono escolar e não ter mais retorno”, disse Vinícius Pinheiro, diretor do Escritório da OIT para o Brasil.

Para a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Katerina Volcov, campanhas de sensibilização contra o trabalho infantil são necessárias durante todo o ano, principalmente, durante as efemérides tradicionais do Brasil como é o caso do Carnaval. “Nessa época, é comum vermos crianças e adolescentes vendendo uma série de produtos nas ruas, em embarcações e em blocos de Carnaval de rua. E nós sabemos que o trabalho infantil pode, infelizmente, causar mortes”, afirmou. Ela destacou que o Brasil registrou 24.909 casos de acidentes de trabalho e 466 mortes envolvendo menores de 18 anos de idade de 2011 a 2020, com uma média de 2,5 mil acidentes e 47 mortes por ano, segundo estudo da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), publicado em outubro de 2023, na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional.

Iniciativa do MPT-RJ em parceria com a Riotur

No Rio de Janeiro, o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, em parceria com a Riotur, além de postagens nas redes sociais, prevê a divulgação da mensagem em faixas e estandartes na abertura de dois dias do desfile das escolas de samba na Sapucaí.  Além disso, a campanha local vai alertar para outras formas de violência no trabalho, promovendo o trabalho decente e informando canais de denúncia para situações de violações de direitos de trabalhadores(as) no Carnaval.

A Procuradora do Trabalho Elisiane Santos, responsável pela campanha no Rio de Janeiro, afirma “é preciso estar atento para o fato de que por trás da alegria da festa, há milhares de pessoas trabalhando, em todo o país. Nesse cenário, situações de trabalho infantil se agravam e não podem ser naturalizadas, assim como nenhuma forma de violência contra trabalhadores deve ser admitida. A campanha pretende despertar esse olhar dos foliões para a proteção da infância, e a consciência dos próprios trabalhadores sobre seus direitos.”

Trabalho infantil

No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, sendo permitido após os 14 anos, apenas na qualidade de aprendiz, uma modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.

O estabelecimento de uma idade mínima para o trabalho está baseado no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno de crianças e adolescentes, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à sua saúde física e mental e à sua segurança, de modo que possam ter respeitada a sua condição de pessoa em peculiar condição de desenvolvimento.

O trabalho infantil é uma grave violação a direitos humanos, impedindo que crianças e adolescentes possam desfrutar de uma infância e adolescência plenas e dos direitos que lhe são assegurados: ao lazer, à cultura, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar e comunitária.

Os dados oficiais mais recentes divulgados pelo IBGE indicaram um aumento de quase 7% nos casos de trabalho infantil, atingindo 1,9 milhão de crianças e adolescentes no Brasil em 2022. Destes, 756 mil estão em atividades consideradas piores formas de trabalho infantil, pelos riscos e repercussões à saúde que apresentam.

As piores formas de trabalho infantil representam uma ameaça à saúde, à segurança e ao desenvolvimento físico, emocional e psicológico de crianças e adolescentes. Nessas situações, eles ficam expostos a: violência; atropelamentos e outros acidentes de trânsito; tráfico de pessoas; assédio e exploração sexual; consumo de drogas e doenças neurológicas e de pele.

Trabalho infantil não desfila no Carnaval. Proteja a infância. Denuncie! Disque 100 ou acesse www.mpt.mp.br. Uma campanha do MPT, da JT e da OIT.



domingo, 4 de fevereiro de 2024

Parabéns Alvinópolis - MG

 


O Núcleo Histórico foi tombado pela Prefeitura Municipal de Alvinópolis-MG por sua importância cultural para a cidade.

Prefeitura Municipal de Alvinópolis-MG
Nome atribuído: Núcleo Histórico de Alvinópolis (36 edificações / 8,75 ha)
Localização: Alvinópolis-MG
Decreto de Tombamento: Decreto n° 1698/2006
Descrição: O seu povoamento teve início nas últimas décadas do século XVII, quando o sertanista Paulo Moreira da Silva encontrou ouro no rio Gualaxo do Norte e a procura de novas terras encontrou as margens do Rio do Peixe solo de alta fertilidade. A partir daí iniciou-se o povoamento do lugar, e nesse período a economia era exclusivamente agrícola e destinada ao abastecimento das cidades mineradoras de Mariana e Ouro Preto. Em 1745, uma capela foi erigida a pedido de Paulo Moreira em sua fazenda, em homenagem a Nossa Senhora do Rosário, e curada por provisão de 20 de julho de 1754. Em 5 de fevereiro de 1891, é emancipada. Devido sua localização e importância nas rotas dos antigos tropeiros, o município está incluído no roteiro turístico da Estrada Real. O topônimo Alvinópolis foi uma homenagem ao ilustre mineiro Cesário Alvim, ex-governador do estado.
Fonte: Wikipedia.

Descrição: Freguesia criada com a denominação de Nossa Senhora do Rosário de Paulo Moreira, pelo decreto de 14-0-7-1832 e pela lei estadual nº 2, de 14-09-1891.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Alvinópolis, pelo decreto estadual nº 365, de 05-02-1891, desmembrado do município de Mariana. Constituído de 4 distritos: Alvinópolis (ex-Nossa Senhora do Rosário de Paulo Moreira), Fonseca, São Sebastião do Sem Peixe e Saúde, todos desmembrados do município de Mariana. Instalado em 21-04-1891.
Elevado à condição de cidade com a denominação de Alvinópolis, pela lei estadual nº 23, de 24-05-1892.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 4 distritos: Alvinópolis, Fonseca, São Sebastião do Sem Peixe e Saúde.
Assim permanecendo nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920.
Pela lei estadual nº 843, de 07-09-1923, o distrito de São Sebastião do Sem Peixe passou a chamar-se Sem Peixe.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 4 distritos: Alvinópolis, Fonseca, Sem Peixe (ex-São Sebastião do Sem Peixe) e Saúde.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pelo decreto-lei estadual nº 148, de 17-12-1938, desmembra do município de Alvinópolis os distritos de Saúde e Sem Peixe, para formar o novo município com a denominação de Dom Silvério (ex-Saúde). E, ainda pelo mesmo decreto, é criado o distrito de Major Ezequiel, criado com terras desmembradas dos distritos de Alvinópolis (sede) e Sem Peixe e anexado ao município de Alvinópolis.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 3 distritos: Alvinópolis, Fonseca e Major Ezequiel.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 3 distritos: Alvinópolis, Fonseca e Major Ezequiel.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-I-1979.
Pela lei estadual nº 8285, de 08-10-1982, é criado o distrito de Barretos de Alvinópolis (ex-povoado de Barretos), criado com terras desmembrada do distrito de Fonseca e anexado ao município de Alvinópolis.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1983, o município é constituído 4 distritos: Alvinópolis, Barretos de Alvinópolis, Fonseca e Major Ezequiel.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alteração toponímica distrital: Nossa Senhora do Rosário de Paulo Moreira para Alvinópolis alterado, pelo decreto estadual nº 365, de 05-02-1891.
Fonte: IBGE.


quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Sisu 2024: resultados estão disponíveis; saiba como consultar lista de aprovados

 


Pela primeira vez, o programa terá apenas uma edição no ano. Para quem não for aprovado, ainda será possível participar da lista de espera.


Os resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024 foram divulgados na tarde desta quarta-feira (31), após adiamento de um dia pelo Ministério da Educação (MEC). Para consultar as listas de aprovados, é preciso entrar site do programa (https://acessounico.mec.gov.br/sisu).


Abaixo, veja o que fazer caso você:


➡️seja aprovado: Faça a matrícula na instituição de ensino de 2 a 7 de fevereiro de 2024.

➡️não seja aprovado: No site do Sisu, manifeste interesse em participar da lista de espera entre 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2024. Os resultados serão divulgados por cada faculdade.Pela primeira vez, o Sistema de Seleção Unificada terá uma edição única. 


Com isso, a seleção de candidatos para o segundo semestre letivo de 2024 vai acontecer nas mesmas datas da seleção para o primeiro semestre.


Portanto, para todos que quiserem se candidatar a vagas em universidades públicas pelo Sisu neste ano, o cronograma será o seguinte:

  • Resultados da 1ª chamada: inicialmente previsto para 30 de janeiro de 2024, foi adiado para 31 de janeiro
  • Matrículas: 2 a 7 de fevereiro de 2024

  • Participação na lista de espera: 

  • manifestar interesse entre 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2024

  • Resultado das listas de espera: datas serão definidas por cada universidade

➡️ Quem está apto a participar?


 Alunos que tenham feito o Enem 2023 e tirado nota acima de zero na redação. Treineiros não serão aceitos.


quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

O Programa Saúde com Agente agora é o Mais Saúde com Agente. Capacitação Técnica para Agentes Comunitários de Saúde e Agente Comunitários de Endemias

 

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, divulga Chamada Pública para adesão ao Programa Mais Saúde com Agente. Este programa visa oferecer o Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico de Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.

Objetivos Específicos:

Tornar público o processo de adesão ao Programa Mais Saúde com Agente para Distrito Federal, Estados e Municípios.
Estabelecer parcerias para implementar os cursos técnicos propostos.
Contribuir para a formação técnica de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Fomentar práticas pedagógicas inovadoras, promovendo a integração ensino-serviço.
Elegibilidade:
Estão aptos a aderir ao programa os entes federados que possuam Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate às Endemias em seu quadro profissional.

Procedimentos de Adesão:

A adesão ocorrerá pelo acesso ao Sistema e-Gestor.
Gestores locais do SUS, como secretários de saúde, devem preencher o formulário disponível no sistema.
A confirmação da adesão será efetivada após a formalização do Termo de Adesão pela autoridade competente.
Prazos:

Período de adesão: 26 de janeiro de 2024 a 8 de fevereiro de 2024.
Divulgação do resultado provisório: Após 2 dias úteis do término da adesão.
Prazo para recurso: 10 dias corridos após a divulgação do resultado provisório.
Resultado final: Até 2 dias úteis após o término do prazo de análise dos recursos.
Vigência:
O edital terá validade de 36 meses.

Contato:
Dúvidas e informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail maissaudecomagente@saude.gov.br ou pela Central de Teleatendimento do Ministério da Saúde - Disque Saúde 136.

Observações:

Alterações no Termo de Adesão serão publicadas oficialmente.
A não recepção de recursos devido a problemas técnicos não é responsabilidade da SGTES/MS.
A adesão implica aceitação de eventuais alterações nas regras.

Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue, Chikungunya e Zika (29/1)

 

Até 29/1, Minas Gerais registrou 64.724 casos prováveis (casos notificados, exceto os descartados) de dengue. Desse total, 23.389 casos foram confirmados para a doença. Até o momento, há um óbito confirmado por dengue no estado e 35 estão em investigação.

Em relação à febre Chikungunya, foram registrados 8.682 casos prováveis da doença, dos quais 6.206 foram confirmados. Até o momento, um óbito foi confirmado por Chikungunya em Minas Gerais e dois estão em investigação.

Quanto ao vírus Zika, até o momento, foram registrados oito casos prováveis e um foi confirmado. Ainda não há casos confirmados da doença. Também não há óbitos confirmados ou em investigação por Zika em Minas Gerais.

» Clique no link e saiba mais Boletim Epidemiológico e confira o Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus da SES-MG (atualizado em 29/1/2024).

Por Jornalismo SES-MG

  

segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Valorização dos Profissionais da Educação é uma prioridade da Conae 2024 - Eixo V


Entre os dias 28 e 30 de janeiro de 2024, acontecerá em Brasília (DF) a Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2024. O evento tem como objetivo contribuir para a elaboração do novo Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034, que servirá como guia para a educação no Brasil nos próximos 10 anos.

A CONAE 2024 contará com a participação efetiva de diversos segmentos educacionais e setores da sociedade, que debaterão a avaliação, os problemas e as necessidades educacionais do plano vigente. A partir dessas discussões, espera-se que sejam formuladas propostas de diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a próxima década da educação no país. Essas propostas serão articuladas com os planos decenais de educação nos municípios, no Distrito Federal e nos estados, buscando fortalecer a gestão democrática, a colaboração e a cooperação federativa. O propósito final é enfrentar as desigualdades e garantir os direitos educacionais.

O documento que orienta a CONAE 2024 está organizado em sete eixos, derivados do Documento Referência elaborado e divulgado pelo Fórum Nacional de Educação (FNE). Esses eixos fornecem análises e apresentam proposições estratégicas para diversos níveis e modalidades de ensino. A intenção é que esses eixos sirvam como base para a identificação de problemas, causas, objetivos, diretrizes, metas e estratégias na construção do PNE 2024-2034.
Eixos temáticos Conae 2024

• Eixo I – O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação (SNE), sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;
• Eixo II – A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;
• Eixo III – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade: equidade e justiça social na garantia do Direito à Educação para todos e combate às diferentes e novas formas de desigualdade, discriminação e violência;
• Eixo IV – Gestão Democrática e educação de qualidade: regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão;
• Eixo V – Valorização de profissionais da educação: garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e às condições para o exercício da profissão e saúde;
• Eixo VI – Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, visando à democratização do acesso e da permanência;
• Eixo VII – Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade no planeta e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.

Em articulação com os demais, o Sind-UTE destaca é o Eixo V, que se concentra na “Valorização dos Profissionais da Educação”. Esse eixo ressalta a necessidade de assegurar o direito à formação inicial e continuada de qualidade, garantir um piso salarial adequado, promover uma carreira sólida e oferecer condições propícias para o exercício da profissão e a saúde dos profissionais da educação.

As deliberações da CONAE vão embasar o documento que será levado ao Congresso para votação no próximo ano, com a participação e interlocução do Ministério da Educação (MEC).
A Conferência planeja contar com a colaboração ativa das emendas enviadas durante as etapas estaduais. Durante essas etapas, os(as) delegados(as) eleitos(as) contribuíram com suas proposições ao Documento Referência. A etapa de Minas Gerais da CONAE foi realizada pelo FEPEMG e ocorreu em novembro de 2023.

Vamos juntos e juntas construir o novo Plano Nacional de Educação (2024/2034).

fonte www.gov.br
 

domingo, 28 de janeiro de 2024

Minas Gerais decreta situação de emergência por causa da dengue.


O Governo de Minas Gerais decretou situação de emergência em saúde pública por causa da quantidade de casos registrados da dengue e chikungunya no Estado. O decreto foi publicado neste sábado (27.jan.2024).Eis a íntegra (PDF – 253 kB). Segundo o decreto, até o momento, foram registrados 11.490 casos confirmados de dengue e 3.067 casos confirmados de chikungunya em Minas Gerais só nas 3 primeiras semanas de 2024. A medida vale por até 6 meses....

No caso específico da dengue, o texto destaca haver predominância de infecções pelo sorotipo 1, mas já há também detecção de casos do sorotipo 3, que não circulava de forma epidêmica no Brasil há mais de 15 anos. O decreto autoriza o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), a tomar medidas administrativas para conter casos de arboviroses, incluindo a aquisição de insumos e materiais e a contratação de serviços necessários ao atendimento da situação emergencial. O texto ainda instala o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses, coordenado pela Secretaria de Saúde de Minas Gerais...

VACINA
 O Ministério da Saúde informou esta semana que 521 municípios brasileiros foram selecionados para iniciar a vacinação contra a dengue do SUS (Sistema Único de Saúde) a partir de fevereiro. As cidades compõem 37 regiões de saúde que são consideradas endêmicas para a doença.
 As regiões selecionadas atendem a 3 critérios: 
  • são formadas por municípios de grande porte com mais de 100 mil habitantes;
  • registram alta transmissão de dengue no período 2023-2024; 
  • e têm maior predominância do sorotipo DENV-2. 
O Ministério da Saúde confirmou ainda que serão vacinadas crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, uma das faixas etárias que concentram maior número de hospitalizações por dengue. Os números mostram que, de janeiro de 2019 a novembro de 2023, o grupo respondeu por 16.400 hospitalizações, atrás só dos idosos, grupo para o qual a vacina não foi autorizada. 

Com informações da Agência Brasil...

Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/brasil/minas-gerais-decreta-situacao-de-emergencia-por-causa-da-dengue/)
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sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

É possível pagar o piso do magistério acima da inflação!

 

  nota pública 190124

 Conforme anunciado pela CNTE, em 30.12.20231 , a atualização do piso salarial profissional nacional do magistério, em 2024, será de 3,62%, seguindo o critério da Lei nº 11.738/2008 aplicado desde 2010. E a CNTE aguarda o anúncio oficial do MEC, a fim de que esse importante compromisso, reconhecido no acórdão da ADI 4848/STF, seja mantido independente do governo em exercício. Com isso, nenhum vencimento inicial para os/as professores/as da educação básica pública, com formação na modalidade Normal de nível médio, poderá ser inferior a R$ 4.580,57 para jornadas de trabalho de até 40 horas semanais, permanencendo a luta, em cada Sindicato estadual e municipal, para garantir o percentual mínimo do piso nas carreiras.

Embora a atualização do piso esteja um pouco abaixo do INPC (que foi de 3,71% em 2023), as atuais condições econômicas do país possibilitam aos sindicatos lutarem por reposições salariais acima da inflação, especialmente diante da recuperação do Produto Interno Bruto (PIB) e da retomada das receitas tributárias em todos os estados e municípios. No campo do financiamento da educação pública, a reoneração dos combustíveis fortaleceu as receitas do ICMS; e a taxação de produtos, serviços e rendas, até então isentos ou subvalorados, a exemplo das apostas eletrônicas e dos fundos de investimentos dos super ricos, apontam para um incremento ainda mais substancial nas receitas do FPE e do FPM, em 2024, que junto com o ICMS formam a maior base de receitas do FUNDEB e das demais vinculações constitucionais para a educação.

 Neste sentido, a CNTE orienta seus sindicatos filiados a negociarem reajustes para o magistério e os funcionários da educação, onde a representação sindical for unificada, em patamares acima do piso nacional e com repercussão nos planos de carreira. O acompanhamento das receitas do FUNDEB e de toda a educação básica – essencial para balizar as negociações salariais – pode ser feito através dos relatórios do FUNDEB, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO (anexo X da LRF) e dos extratos bancários do FUNDEB, todos disponíveis no site do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE2 . As informações de receitas tributárias também encontram-se disponíveis nos sites da Transparência, em cada um dos entes federados, e nos respectivos Tribunais de Contas. Importante, ainda, que os sindicatos cobrem o cumprimento do art. 69, § 5º da LDB (repasse dos tributos para contas específicas da educação) e tenham acesso, através de seus representantes nos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, aos extratos bancários de MDE.

Por fim, a CNTE mantém o compromisso de avançar nas pautas de valorização do piso e das carreiras, em âmbito do Fórum instituído pelo Ministério da Educação em cumprimento à estratégia 17.1 do atual PNE. Além de garantir reajustes anuais com base no INPC e mais um quantitativo de ganho real, a CNTE espera avançar na ampliação de concursos públicos no país e na repercussão automática do piso nos planos de carreira, respeitada a paridade entre ativos e aposentados.

 

Brasília, 19 de janeiro de 2024

Diretoria da CNTE

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

SAUDE MENTAL NAS ESCOLAS

 

SAÚDE MENTAL

matéria 190124

Foi sancionada, nesta quarta-feira (17), a Lei 14.819, que cria a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. A nova política estabelece medidas que garantem o acesso de alunos, professores, funcionários/as  de escola, pais e responsáveis à atenção psicossocial. Além de ofertar a assistência no cuidado psicológico, o objetivo é que o ambiente escolar também seja um disseminador de informações “cientificamente comprovadas” sobre o cuidado da saúde mental e esclarecimento de informações incorretas. 

>CONFIRA A LEI COMPLETA AQUI

Para isso, o texto determina que as ações tomadas estejam articuladas com base nas diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. O Programa Saúde na Escola (PSE) será responsável pela execução da política, por meio de grupos de trabalho institucionais do programa. Esses deverão contar com a participação obrigatória de representantes da comunidade escolar e da atenção à saúde básica, para a elaboração dos planos e execução de ações contempladas pela lei.

Segundo a secretária de saúde da CNTE, Francisca Seixas, a política surge como um suporte fundamental que pode melhorar as condições de trabalho e a vida dos profissionais da educação.

"O magistério é uma profissão que exige muito dos profissionais (...). Como temos adoecido demais, desde a pandemia e após a ela, a política vem a calhar para cuidar da nossa saúde mental. Todo o peso da educação está nos nossos ombros, isso, misturado à perseguição da extrema-direita e religiosos fundamentalistas, deixou tudo muito pior", declara Francisca.

Ela ainda explica como a iniciativa será um importante amparo aos estudantes, principalmente aqueles que foram afetados pelas consequências da pandemia.  

“Todo mundo sofreu com a pandemia e a juventude muito mais. A violência doméstica cresceu, também foi visto um crescimento na evasão escolar, já que muitas crianças e jovens precisaram dar jeito de trabalhar para ajudar em casa. É fundamental cuidar de tudo isso (...) necessitamos desse atendimento psicossocial com toda a comunidade para construirmos a educação que desejamos”, enfatiza.

Acolher e cuidar

Derivada do PL 3.383/2021, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o parlamentar argumentou na justificativa da proposta que “a escola é um espaço privilegiado para promover o acolhimento e o cuidado de crianças e adolescentes, pelo papel que desempenha na formação de concepções e valores e na construção de relações interpessoais”, apontou.

“Ademais, cabe às escolas prestar a devida atenção aos problemas psicossociais que afetam a comunidade escolar, haja vista o impacto que eles têm na vida das crianças e dos adolescentes e o consequente comprometimento do aprendizado e rendimento escolar”, concluiu o senador.

Francisca reforça, no entanto, a necessidade de que a norma seja, de fato, colocada em prática para o atendimento do público.

“É essencial que ela funcione adequadamente, com profissionais capacitados e um intenso trabalho para levar a comunidade para dentro da escola. E que essa funcione como medida de prevenção à violência, já que este é um fator que também afeta as professoras e professores, dada as constantes ameaças que sofrem”, destacou.

Planejamento

Uma das inclusões feitas na lei pela Câmara dos Deputados, ainda durante a tramitação da política, reforça a promoção do assunto por meio de ações, palestras e atendimentos direcionados à eliminação da violência. 

A cada ano letivo, os grupos de trabalho do programa terão de determinar quais as metas a serem alcançadas, além da descrição das ações, junto a estratégias de execução e competência dos participantes. As escolas serão responsáveis pela publicidade do que for definido.

A atenção psicossocial nas comunidades escolares será financiada pela União, que também dará subsídio às ações dos grupos de trabalho institucionais do PSE. Na distribuição, as regiões com maior vulnerabilidade social serão priorizadas.

 

Com informações da Agência Senado e Agência Brasil