O Supremo Tribunal Federal deverá votar o mérito da ADI 4.167, que trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra a Lei 11.738, pelos governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública”, na próxima quinta-feira (17). E desdobramentos importantes ocorrerão a partir de então.
Caso se consolide um cenário favorável aos trabalhadores, mantendo-se inalterada a Lei do Piso, a educação pública ganhará importante reforço para elevar sua qualidade no médio prazo. Isso porque com profissionais mais valorizados e com melhores condições de trabalho, aliadas as políticas de formação profissional, gestão democrática e de financiamento, debatidas em âmbito do novo Plano Nacional de Educação, mais fácil será antecipar os patamares do Ideb pretendidos apenas para 2022.
Ainda do ponto de vista desta perspectiva, a luta dos trabalhadores em educação se concentrará - ainda que por vias judiciais - na imediata vinculação da referência do Piso Nacional do Magistério aos vencimentos iniciais das carreiras em todos entes federados, observado o percentual mínimo de hora-aula atividade na composição da jornada de trabalho e a instituição de planos de carreira, conforme estabelece a norma federal.
Percebe-se, assim, que o STF está prestes a julgar o cerne da Lei 11.738, sem o qual a legislação torna-se inócua, como temos visto nos últimos dois anos e meio desde a sanção presidencial.
Contudo, se a decisão for contra os preceitos da Lei do Piso, neste caso, a CNTE e seus sindicatos filiados terão de travar nova mobilização no Congresso Nacional, a fim de amoldar, explicitamente, o pacto federativo, em matéria educacional, frente aos princípios da República Federativa do Brasil expressos no art. 3º da Constituição Federal.
Oxalá, portanto, a educação e o futuro do país saiam vitoriosos nesse julgamento do STF. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário