Nos próximos dias, o Ministério da Educação disponibilizará para consulta pública a minuta de Projeto de Lei versando sobre o Plano Nacional de Educação, que terá vigência nos próximos 10 anos. Assim como aconteceu na 1ª Conferência Nacional de Educação (CONAE), responsável pelas diretrizes do novo PNE, a sociedade será convidada a opinar sobre o Projeto, e as propostas que alcançarem consenso ou maioria deverão ser absorvidas pelo Plano. Dada a importância desse momento, sobretudo de seu caráter democrático, a CNTE convoca sua base para participar ativamente da consulta ao PNE, tal como aconteceu na CONAE e em suas conferências preparatórias.
A base para a intervenção sobre o PNE deverá ser as deliberações da CONAE. Nesta, a CNTE conseguiu estabelecer um amplo arco de alianças que contribuiu para a aprovação das propostas da Confederação e de suas afiliadas trazidas das conferências municipais e estaduais.
Fato a destacar é que o MEC comprometeu-se em elaborar a proposta de PNE contemplando os temas da CONAE. Por isso, devemos estar atentos para verificar essa abordagem no documento a ser apresentado pelo Ministério. Isso, todavia, não impede de propormos novas formulações, assim como de manifestarmos posição sobre temas que, eventualmente, não foram debatidos na CONAE, dentre eles, a obrigatoriedade de formação em nível superior para os novos profissionais que lecionarão nos ensinos fundamental e médio (ponto destacado no PLC 280 já aprovado no Senado) e a implementação do Concurso Nacional para ingresso na carreira do magistério.
Ainda do ponto de vista da valorização dos trabalhadores em educação, precisamos estar atentos às metas (i) de profissionalização dos funcionários de escola, também para contrapor os efeitos nefastos da terceirização dos serviços escolares; (ii) de oferta de formação inicial e continuada nas instituições públicas para todos os trabalhadores (professores e funcionários); (iii) de aumento do piso salarial profissional nacional para além da correção prevista na Lei, a fim de acelerar a valorização do trabalho social dos educadores do nível básico; (iv) de regulamentação do PSPN para todos os profissionais da educação (art. 206, VIII, CF); (v) de condições de trabalho e infraestrutura das escolas com vistas a melhorar a qualidade da educação.
Com relação ao financiamento da educação, a proposta da CNTE consiste em atingir um pico de 10% do Produto Interno Bruto para, em seguida, se estabilizar em 7%. O nível de investimento público é fundamental para assegurar a definitiva erradicação do analfabetismo, bem como para atender adequadamente ao novo preceito constitucional relativo à obrigatoriedade do ensino (da pré-escola ao médio) e de expansão da oferta de nível superior e pós-graduação.
Outras duas questões sensíveis à qualidade da educação e que terão de ser devidamente abordadas no novo PNE referem-se à gestão democrática e aos regimes de colaboração e cooperação entre os entes federados. A constituição do Fórum Nacional de Educação, o aprimoramento e a democratização das relações escolares e institucionais – a exemplo da formulação de políticas públicas através do Plano de Ações Articuladas –, a implementação das diretrizes nacionais de carreira (professores e funcionários) e o respeito às leis federais (PSPN), além de serem pautas decisivas de nosso movimento, evidenciam a necessidade de elaboração de Lei de Responsabilidade Educacional, em consonância ao PNE, a fim de respaldar os desígnios deste.
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