Além da cassação do diploma, o juiz imputou multa de R$ 60 mil tanto ao prefeito quanto à coligação da qual faz parte. Dilson de Almeida também foi condenado a inelegibilidade por três anos.
A defesa alegou que a pintura dos prédios não se caracterizou por associar à cor da campanha dos gestores, e sim obedeceu ao cumprimento de uma norma local que estabelece que os prédios públicos devem ter as cores da bandeira: azul, verde ou amarelo.
A alegação não convenceu o juiz, que acatou a denúncia dos adversários e decidiu pela cassação, à qual cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Fonte: www.soltandooverbo.com.br
Artigo publicada em 21/10/2010
Editado por: Adão Maximo Trindade
Graduando em pedagogia
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