quinta-feira, 17 de maio de 2012

Senadores se Mobilizam por Piso Nacional dos Professores


Grupo da Comissão de Educação pediu à Procuradoria-Geral da República que envie representação ao Supremo para que lei seja cumprida por todos os estados e municípios
Diante do número crescente de estados e municípios que não cumprem o piso salarial dos Professores, um grupo de trabalho da Comissão de Educação, formado por cinco senadores, resolveu se mobilizar para exigir o cumprimento da Lei 11.738/08, que fixa o valor mínimo para o pagamento dos profissionais do magistério em todo o país.
Anteontem, em reunião com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, os senadores solicitaram que o Ministério Público encaminhe uma representação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a lei seja cumprida.
O último levantamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), concluído em março, mostra que 17 estados (das 27 unidades da Federação) descumprem a determinação legal de pagamento do piso, atualmente de R$ 1.451, aos que iniciam a carreira e aos professores que têm nível médio.
A Paraíba editou uma medida provisória no final de março que fixa o valor mínimo dos Professores em R$ 1.088,26. A decisão foi alvo de severas críticas de Cícero Lucena (PSDB-PB) em pronunciamento no Plenário. Para o senador, essa medida (MP 193) reduz os salários da categoria e desrespeita as progressões do plano de carreira sancionado pelo ex-governador e hoje senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que também participa do grupo de trabalho da Comissão de Educação. "A Paraíba foi surpreendida por um ato ditatorial do governo, mais um golpe de morte na Educação pública", protestou Cícero, citando o fechamento de quase 200 Escolas estaduais e a tentativa de quebrar a autonomia financeira e sucatear a infraestrutura da Universidade Estadual da Paraíba.
Também fazem parte do grupo da Comissão de Educação Cristovam Buarque (PDT-DF), Ana Amélia (PP-RS) e Pedro Taques (PDT-MT).
Gratificações
Alguns estados, segundo a secretária-geral da CNTE, Marta Vanelli, querem pagar o piso para os Professores que têm nível superior, como é o caso da Paraíba. Outros, como Santa Catarina, onde os Professores encerraram greve na última terça-feira, querem incluir as gratificações no valor mínimo pago ao magistério.
Essas manobras, segundo Marta, configuram descumprimento da lei do piso, que teve origem em projeto de lei de Cristovam Buarque.
A iniciativa do grupo de senadores de pedir a intervenção do Ministério Público, conforme requerimento de Cunha Lima aprovado pela Comissão de Educação, pode produzir resultados positivos, na avaliação de Cícero Lucena.
Ao Jornal do Senado, ele disse que os senadores saíram da reunião com o entendimento de que o procurador-geral deverá concluir pela representação ao Supremo. "Não é garantia. É uma avaliação", ponderou.
O procurador informou, ainda segundo o senador, que a possibilidade de entrar com uma reclamação no Supremo já vinha sendo estudada. Relatou ainda que o MP arquivou um pedido de representação feito pela Confederação Nacional de Municípios, que reivindica a flexibilização do piso.
Nessa queda de braço entre governantes e Professores, o Supremo se posicionou pela constitucionalidade da lei em abril do ano passado, quando julgou a ação declaratória de inconstitucionalidade proposta pelos governos de Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Para Cristovam, uma saída para estados e municípios que não conseguem pagar o piso seria a intervenção do governo federal, que assumiria a gestão financeira da rede Escolar. (JORNAL DO SENADO, 16/05/12

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Brasil tem maior taxa de reprovação no ensino médio desde 1999


Em 2011, índice de repetição foi de 13,1%, segundo o Inep.

No mesmo ano, a reprovação no ensino fundamental foi de 9,6%.

Do G1, em São Paulo
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Em 2011, 13,1% de todos os estudantes matriculados em algum ano do ensino médio estavam repetindo a mesma série feita em 2010. A taxa de reprovação no ensino médio, incluindo tanto a rede pública quanto as escolas particulares, foi divulgada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) na tarde de segunda-feira (14) em seu site, com base nas informações do Censo Escolar 2011.
Esse é o pior índice desde 1999, primeiro ano com dados disponíveis no site do Inep. Entre 2006 e 2007, o órgão alterou a metodologia e adotou a taxa de rendimento em vez de índices de evasão escolar. Porém, o número de alunos repetentes no ensino médio, que desde 2007 oscilava em cerca de 12%, acabou sofrendo um leve salto depois de cinco anos (veja tabela abaixo). O G1 procurou a assessoria de imprensa do órgão para perguntar o motivo desta tendência, mas ainda não obteve resposta.
Taxas de reprovação e abandono no ensino médio*
Ano Taxa de reprovação Taxa de abandono
2011 13,1% 9,6%
2010 12,5% 10,3%
2009 12,6% 11,5%
2008 12,3% 12,8%
2007 12,7% 13,2%
Fonte: Inep/MEC
*O rendimento dos estudantes é composto de quatro taxas: aprovação, reprovação, abandono e taxa de não-resposta (matrículas sem informação suficiente para que o Inep possa categorizá-las)
Os estados com maior índice total de reprovação no ensino médio são Rio Grande do Sul (20,7%), Rio de Janeiro (18,5%) e Distrito Federal (18,5%), Espírito Santo (18,4%) e Mato Grosso (18,2%).
A rede municipal de ensino na região urbana de Belém, no Pará, foi a que apresentou o maior índice de reprovação do país: 62,5% seguida pela rede federal na zona rural do Mato Grosso do Sul, com 40,3%.
Os estados com menores taxas de repetição são Amazonas (6%), Ceará (6,7%), Santa Catarina (7,5%), Paraíba (7,7%) e Rio Grande do Norte (8%).
Taxa de abandono
Os dados sobre o rendimento dos estudantes é dividido em quatro categorias: taxa de aprovação, taxa de reprovação, taxa de abandono e taxa de não-resposta (TNR), composta matrículas que não se encaixam nas outras categorias por falta de informação nas escolas.
Apesar do aumento na taxa de reprovação, o índico de abandono no ensino médio vem caindo de maneira constante: em 2007, 13,2% dos estudantes que estavam no ensino médio em 2006 haviam desistido de estudar, enquanto em 2011 o número de desistentes em relação a 2010 foi de 9,6%.
Ensino fundamental
Em 2011, segundo o Inep, o ensino fundamental teve taxa de reprovação de 9,6%. Os estados com maior índice total de reprovação neste ciclo do ensino básico são Sergipe (19,5%), Bahia (18,5%) e Alagoas (15,2%), Rio Grande do Norte (14,9%) e Rondônia (14,2%). A rede estadual de Bahia e Sergipe também têm os piores indices do país: 26,6% e 22,5%, respectivamente.
Os estados com menores taxas são Mato Grosso (3,6%), Santa Catarina (4,4%), São Paulo (4,9%), Minas Gerais (7,3%) e Goiás (7,6%).

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Sind-UTE/MG solicita manutenção do artigo 152 do Estatuto do Magistério


O Projeto de Lei no. 3.099/12 explicita mais um desrespeito do Governo de Minas com os profissionais da educação.
De acordo com a exposição de motivos encaminhada pelo Governador Antonio Anastasia à Assembleia Legislativa, as alterações foram discutidas com os representantes dos servidores e estão de acordo com as possibilidades financeiras do Estado. O projeto propõe alterações de vencimentos básicos e regras relacionadas à carreira. Mas quando se trata dos profissionais da educação a única alteração é a retirada de direito.
Ausência de diálogo
De acordo com o posicionamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em reunião realizada no dia 26/04 com o Sind-UTE/MG, as alterações foram negociadas com os sindicatos das categorias envolvidas e, no caso da educação, a mudança seria apenas uma adequação à legislação. No caso, a Secretaria se referia à Emenda Constitucional de 1998, que passou a exigir tempo de contribuição e idade para aposentadoria.
No entanto, a mudança proposta não foi apresentada ao Sind-UTE/MG. A categoria teve conhecimento do documento apenas após o protocolo do projeto de lei na Assembleia Legislativa.
Alteração de vencimentos básicos
Enquanto o governo mineiro impõe o subsídio aos profissionais da educação, para outras categorias ele propõe alterações significativas dos vencimentos básicos com incorporação de algumas vantagens. É o caso dos servidores das carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária, cujas tabelas de vencimentos básicos serão reajustadas em percentuais que variam entre 21% a 32,5% em 2012 e, de 17,36% a 24,53 em 2013.

Para a educação mineira, o governador descumpre a lei federal 11.738/08 ao não garantir o reajuste de 22% do Piso Salarial Profissional Nacional.
O congelamento da carreira dos profissionais da educação
O governo Anastasia evidencia mais uma vez o seu desrespeito aos profissionais da educação pela forma como é estabelecida a política de carreira: a lei estadual 19.837/11 congelou a carreira da categoria até dezembro de 2015. No entanto, o projeto de lei em questão modifica as regras de promoção para outros setores do funcionalismo. Confira a alteração proposta:
“Art. 21ª. As promoções na carreira de professor de educação superior serão publicadas no órgão oficial dos Poderes do Estado semestralmente, nos dias 1º de abril e 1º de outubro para o servidor que preencher os seguintes requisitos:
I – comprovação de escolaridade superior à exigida para o nível da carreira em que estiver posicionado até o dia 31 de janeiro para fins de publicação de promoção no dia 1º de abril do mesmo ano, ou até o dia 31 de julho, para fins de publicação de promoção no dia 1º de outubro do mesmo ano”.
Para os profissionais da educação são necessários 5 anos de efetivo exercício e a publicação das promoções não têm prazo, chegando a atrasos superiores a 1 ano. O que justifica tratamento tão desigual?
Criação de cargos
O governo cria 20 cargos comissionados com salários que variam de R$3.500,00 a R$5.000,00
A revogação do artigo 152 do Estatuto do Magistério
O governo argumentou que esta alteração seria uma “simples adequação” à legislação, se referindo a Emenda Constitucional 19 de 1998.
O artigo 152 do referido Estatuto dispõe que:
Art. 152 - O professor que houver completado 45 (quarenta e cinco) anos de idade e contar 25 (vinte e cinco) anos de regência terá direito ao exclusivo exercício das atribuições do módulo 2, previsto no artigo 13 desta Lei ou, a critério do Sistema, de outras, necessárias ao funcionamento da escola.
Apesar de a redação do artigo tratar tão somente do professor (sexo masculino), a Advocacia Geral do Estado já orientou a Secretaria de Estado da Educação a estender o benefício às professoras (sexo feminino), sob pena de violação ao Princípio da Isonomia e à Constituição Federal de 1988.
Desta maneira, os professores (sexo masculino) que completarem 45 anos de idade e 25 anos de regência terão o direito ao benefício, desde que requerido administrativamente na Escola em que é lotado.
As professoras que completarem 25 anos de regência e ainda não possuírem idade mínima para aposentadoria, isto é, 50 anos, também fazem jus ao benefício do artigo 152 do Estatuto do Magistério, a fim de aguardarem fora de sala de aula a idade necessária para se aposentar.
Em 2009, a Advocacia Geral do Estado emitiu o Parecer 14.917 analisando a aplicabilidade do artigo 152. O questionamento feito era se o benefício deveria ser estendido ou não às professoras. Na oportunidade, a Advocacia se manifestou favorável à aplicação da regra de afastamento da regência também para professoras. Se esta regra estivesse em desacordo com a Emenda Constitucional 19, a Advocacia teria se manifestado pela sua adequação, o que não aconteceu, porque a regra estadual não fere a Constituição Federal. Portanto, a tentativa de alteração do Estatuto do Magistério é uma opção política do Governador.
Atualmente, os trabalhadores em educação têm aguardado até 9 anos para se aposentarem.  
O Sind-UTE/MG, em reunião com as Secretarias de Estado da Educação e de Planejamento e Gestão, realizada no dia 26/04, solicitou que a mudança no Estatuto do Magistério fosse retirado do Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa. Os representantes do Governo disseram que analisariam e dariam retorno.
Nesta quinta-feira, 03/05, o Sindicato solicitou a manutenção do artigo 152 do Estatuto do Magistério diretamente ao Governador Antonio Anastasia e ao Presidente da Assembleia Legislativa Diniz Pinheiro.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Governo estadual e professores divergem sobre valor do piso em Minas





FOTO: SAMUEL AGUIAR
O salário dos profissionais da educação foi um dos motivos da longa greve no ano passado
Em Minas Gerais, a briga pelo cumprimento do piso nacional do magistério chegou à Justiça. O governo do estado e o sindicato dos professores divergem sobre o modelo de remuneração adotado na rede. Desde o ano passado, os profissionais recebem uma parcela única que incluiu gratificações ao vencimento-base. O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute) defende que o modelo, aprovado em lei estadual, contraria a Lei do Piso. Já a Secretaria de Educação alega que a transição para o formato de remuneração unificada levou em consideração o valor do piso nacional, calculado proporcionalmente à jornada dos professores do estado, de 24 horas por semana.
A polêmica sobre o conceito de “piso” não ocorre apenas em Minas Gerais e começou ainda em 2008, quando a lei foi aprovada no Congresso Nacional. A legislação estabeleceu um valor mínimo que deve ser pago ao professor com formação de nível médio com jornada de 40 horas semanais, excluídos benefícios adicionais - atualmente em R$ 1.451. Governadores questionaram esse dispositivo na Justiça, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o piso deve ser entendido como vencimento inicial e não remuneração total. Ou seja: gratificações e abonos não podem ser incorporados na conta para atingir o valor mínimo.
Em Minas, a lei aprovada em novembro do ano passado criou o chamado “modelo único de remuneração”, que reposicionou cada professor em uma nova tabela salarial. De acordo com a secretaria, nesse modelo, a remuneração inicial da categoria hoje é R$ 1.122 por uma jornada de 24 horas semanais (para professores com formação de nível médio). Se a carga horária fosse de 40 horas semanais, a remuneração seria R$ 1.870 e, portanto, respeitando o valor mínimo nacional. O governo definiu os valores em uma tabela salarial progressiva que soma o piso nacional (proporcional à jornada do estado) e os benefícios conquistados pelos profissionais ao longo da carreira.
Mas, de acordo com o Sindute, a transposição para a nova tabela de remuneração não foi feita levando em conta o piso nacional, mas o vencimento-base pago até então pelo estado que era R$ 369. Esse valor somado às gratificações totalizaria os R$ 1.122 divulgados pela secretaria, segundo a coordenadora-geral da entidade, Beatriz Cerqueira. Para ela, a criação do modelo unificado foi uma tentativa do estado de burlar a lei federal, já que trabalha com o conceito de remuneração total e não de piso.
“O modelo de remuneração adotado em Minas Gerais é diferente da definição da lei e da decisão do STF. O valor do piso nacional não foi observado, eles criaram uma tabela fictícia com o valor de R$ 712 [valor do piso nacional à época, proporcional à jornada do estado], mas nenhum professor no estado inteiro recebeu esse valor. Foi apenas usada para a transição. Por isso estamos questionando o modelo na Justiça Estadual”, defende Beatriz.
De acordo com a secretaria, o valor do piso foi aplicado “em todos os níveis e graus, observando benefícios, vantagens e gratificações”. O governo do estado argumenta que o modelo de remuneração unificada recebeu parecer favorável da Advocacia-Geral da União (AGU) e, portanto, é “inteiramente legal”.
Dos 209 mil cargos de professores ativos hoje na rede estadual, menos de 5% têm formação de nível médio e recebem a remuneração inicial de R$ 1.122. Atualmente, a rede só admite professores com nível superior e, nesse caso, o salário inicial é R$ 1.320. “A decisão do governo de manter uma única sistemática de remuneração atendeu à necessidade de conferir maior transparência ao sistema, extinguindo a duplicidade de modelos de remuneração”, informa a secretaria em nota.
AGÊNCIA BRASI

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

GREVE NACIONAL DA EDUCAÇÃO

GREVE NACIONAL DA EDUCAÇÃO

Piso nacional do magistério de 2012 é definido em R$ 1.451


O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 1.451 o valor do piso nacional do magistério para 2012, um aumento de 22,22% em relação a 2011. Conforme determina a lei que criou o piso, o reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no mesmo período.
A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.
Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.
Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Alguns governos estaduais e municipais criticam o critério de reajuste e defendem que o valor deveria ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como ocorre com outras carreiras.
Na Câmara dos Deputados, tramita um projeto de lei que pretende alterar o parâmetro de correção do piso para a variação da inflação. A proposta não prosperou no Senado, mas na Câmara recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Tributação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) prepara uma paralisação nacional dos professores para os dias 14,15 e 16 de março com o objetivo de cobrar o cumprimento da Lei do Piso

Estados e municípios que não reajustaram o piso pagarão retroativo


Mais um ano letivo começou e permanece o impasse em torno da lei do piso nacional do magistério. Pela legislação aprovada em 2008, o valor mínimo a ser pago a um professor da rede pública com jornada de 40 horas semanais deveria ser reajustado anualmente em janeiro, mas muitos governos estaduais e prefeituras ainda não fizeram a correção.
Apesar de o texto da lei deixar claro que o reajuste deve ser calculado com base no crescimento dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), governadores e prefeitos justificam que vão esperar o Ministério da Educação (MEC) se pronunciar oficialmente sobre o patamar definido para 2012. De acordo com o MEC, o valor será divulgado em breve e estados e municípios que ainda não reajustaram o piso deverão pagar os valores devidos aos professores retroativos a janeiro.
O texto da legislação determina que a atualização do piso deverá ser calculada utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor mínimo anual por aluno do Fundeb. As previsões para 2012 apontam que o aumento no fundo deverá ser em torno de 21% em comparação a 2011. O MEC espera a consolidação dos dados do Tesouro Nacional para fechar um número exato, mas em anos anteriores não houve grandes variações entre as estimativas e os dados consolidados.
"Criou-se uma cultura pelo MEC de divulgar o valor do piso para cada ano e isso é importante. Mas os governadores não podem usar isso como argumento para não pagar. Eles estão criando um passivo porque já devem dois meses de piso e não se mexeram para acertar as contas", reclama o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão. A entidade prepara uma paralisação nacional dos professores para os dias 14,15 e 16 de março. O objetivo é cobrar o cumprimento da lei do piso.
Se confirmado o índice de 21%, o valor a ser pago em 2012 será em torno de R$ 1.430. Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Na Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei para alterar o parâmetro de reajuste do piso que teria como base a variação da inflação. Por esse critério, o aumento em 2012 seria em torno de 7%, abaixo dos 21% previstos. A proposta não prosperou no Senado, mas na Câmara recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Tributação.
A lei do piso determina que nenhum professor pode receber menos do valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas desde 2008 nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiram comprovar a falta de verbas para esse fim.
"Os governadores e prefeitos estão fazendo uma brincadeira de tremendo mau gosto. É uma falta de respeito às leis, aos trabalhadores e aos eleitores tendo em vista as promessas que eles fazem durante a campanha de mais investimento na educação", cobra Leão. (AGENCIA BRASIL, 24/02/12)

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Piso de professor é último impasse do ministro





Sob pressão de governadores e prefeitos, o Ministério da Educação (MEC) ainda não anunciou o novo valor do piso salarial nacional dos professores da rede pública, que entra em vigor neste mês. O reajuste enfrenta forte resistência de estados e municípios, que são contrários ao aumento de 22% previsto em lei e que elevará o piso nacional para R$1.450 mensais.
Às vésperas de deixar o MEC para disputar a prefeitura de São Paulo, o ministro Fernando Haddad reuniu-se no dia 8 com a presidente Dilma Rousseff em busca de uma saída.
O encontro no Planalto durou cerca de três horas e terminou sem anúncio oficial. Mas quem acompanhou a reunião diz que tudo caminha para que a atual fórmula de reajuste seja seguida, o que significará um aumento de 22%. Neste caso, o índice deverá ser anunciado nos próximos dias por Haddad. Ele deverá deixar o governo na segunda quinzena de janeiro.
O governo federal faz a interpretação da lei, e aponta o valor a ser adotado como piso nacional. Mas cabe aos estados e municípios decidirem o índice do reajuste. A demora do MEC em anunciar um aumento previsto na legislação é reveladora da resistência de estados e municípios.
A lei que instituiu o piso nacional dos professores do ensino básico prevê reajustes anuais, sempre em janeiro, com base na variação do valor mínimo por aluno do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Ocorre que, em 2008, o próprio governo enviou projeto de lei ao Congresso propondo mudar a fórmula. O projeto atendia ao pleito dos estados e substituía o valor por aluno do Fundeb pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou elevação de 6,08% em 2011. Essa proposta esteve a ponto de ser aprovada em dezembro. Se isso tivesse acontecido, o aumento do piso seria de 6,08%. (CNTE, com informações de O GLOBO, 10/01/12

Para a CNTE, em 2012, o PSPN vale R$ 1.937,26


Fundeb é reajustado em 21,24% e cálculo do MEC prevê atualização do Piso em 22,22%
Em 29 de dezembro de 2011, o Ministério da Educação publicou a Portaria Interministerial nº 1.809 fixando o valor per capita de referência do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) em R$ 2.096,68 para o ano de 2012. Em comparação com o último valor vigente (R$ 1.729,28, anunciado pela Portaria nº 1.721, de 7/11/11), o reajuste do Fundeb equivale a 21,24%.
Vale registrar que a Portaria 1.809 determina um valor mínimo para o Fundeb acima do estimado em setembro de 2011, quando o projeto de lei orçamentária da União previu o crescimento em apenas 16,6%. Outra discrepância entre o projeto de orçamento e a referida Portaria diz respeito aos estados que receberão a complementação do Governo Federal. À época foi informado que Piauí e Rio Grande do Norte dariam lugar a Minas Gerais e Paraná, coisa que não ocorreu, ao menos nesse início de ano.
Com relação à atualização do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN), a CNTE lembra que a mobilização da categoria contra a rejeição do substitutivo do Senado ao PL 3.776/08, em âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, fez com que o preceito do art. 5º da Lei 11.738 continuasse a viger nos seguintes termos:
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Com base nesta clara orientação legal, desde 2009 a CNTE tem corrigido, anualmente, o PSPN, de modo que, em 2012, a quantia equivale a R$ 1.937,26. Corrobora essa interpretação da norma do piso – contestada pela Advocacia Geral da União – o fato de o art. 15 da Lei 11.494 (abaixo, in verbis) estabelecer caráter prospectivo para o custo aluno – sistemática que também se aplica ao PSPN.
Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente (grifo nosso):
I - a estimativa da receita total dos Fundos;
II - a estimativa do valor da complementação da União;
III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado;
IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.
Ademais, os recursos do Fundeb, para o ano que se segue, constituem a própria garantia de cumprimento do piso, uma vez que 60% do total do Fundo (no mínimo) e mais os outros impostos vinculados à educação garantem, proporcionalmente, as receitas necessárias ao pagamento do magistério – à luz do valor mínimo nacional, que poderá ser complementado pelo Governo Federal em caso de insuficiência nos orçamentos locais. Esse mecanismo expressa a garantia do padrão de investimento nacional, quiçá ainda maior com o compromisso de implementação do Custo Aluno Qualidade no novo Plano Nacional de Educação.
No entanto, a interpretação da AGU/MEC acerca do reajuste do piso, que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb dos dois últimos anos, ao contrário de períodos anteriores, projeta para 2012 um reajuste acima do valor mínimo do Fundeb (22,22%). Assim, a economia feita em exercícios passados, quando as atualizações ficaram abaixo do determinado em Lei, deverá ser compensada em parte no presente ano, passando o valor de R$ 1.187,00 para R$ 1.450,75 (equivalente à diferença das quantias publicadas nas portarias interministeriais nº 538-A, de 26/4/2010 e nº 1.721, de 7/11/11).
Neste momento, a luta da CNTE e de seus sindicatos filiados concentra-se em duas frentes: 1) garantir o cumprimento imediato e integral da Lei do Piso, ainda que necessário seja ingressar na justiça para obter o valor correto (defendido pela CNTE) e sua vinculação aos planos de carreira da categoria; e 2) garantir o anúncio do reajuste do piso para 2012, o que ainda não ocorreu, embora o Fundeb já tenha sido oficialmente divulgado.
Lembramos que o calendário de mobilização dos trabalhadores em educação já conta com GREVE NACIONAL na primeira quinzena de março de 2012 em defesa do Piso, da Carreira e do PNE que o Brasil quer, e esperamos contar com apoio de toda sociedade nessa luta legítima por valorização profissional de nossa categoria e, consequentemente, por uma educação pública de melhor qualidade.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Novidades para o ensino médio das escolas estaduais a partir do próximo ano




Sex, 30 de Dezembro de 2011 12:40
Mudanças visam tornar os últimos anos da educação básica mais próximos da realidade de alunos e professores
Um ensino médio que dialoga cada vez mais com a realidade do aluno e do professor. Para o próximo ano, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) traz novidades para o ensino médio. Uma delas é especificamente para os estudantes do noturno. Atualmente, o módulo-aula para os alunos que estudam à noite é de 40 minutos. A partir de 2012, as escolas poderão optar por um módulo de 50 minutos ou permanecer com os 40 minutos. As orientações estão na Resolução da SEE nº 2.017, de 29, de 2011, publicada no jornal ‘Minas Gerais’, na edição de hoje (30/12).
Alunos do ensino médio vão começar 2012 com novidades. Foto: Arquivo SEEO documento ainda prevê a inclusão de mais uma disciplina para os alunos do 3º ano. O conteúdo ficará a critério das escolas. Atualmente, os alunos do último ano da educação básica cursam nove disciplinas. Os cursos da área de informática do ‘Formação Inicial para o Trabalho’ (FIT) deixarão de ser obrigatórios. Outra obrigatoriedade que deixará de existir é a da ênfase curricular por área do conhecimento a partir do segundo ano do ensino médio. Porém, em 2012, os alunos que vão cursar o 3º ano nas escolas que trabalham com as ênfases ainda vão estudar de acordo com essa metodologia.A Resolução também apresenta mudanças no ensino médio da Educação de Jovens e Adultos.
“Com a resoluçãoqueremos contribuir para o trabalho dos professores na escola e propiciar melhores condições de aprendizagem aos alunos. Ela é o resultado de um estudo da Secretaria junto às Superintendências”, detalha a superintendente de Desenvolvimento do Ensino Médio, Audrey Oliveira. O ducomento vai atender a 2.118 escolas da rede que ofertam o ensino médio.
A pesquisa que deu origem à resolução foi realizada no segundo semestre de 2011. Profissionais da área pedagógica das 47 Superintendências Regionais de Ensino (SREs) de Minas Gerais, responderam, em questionários, quais eram as maiores dificuldades em trabalhar com o ensino médio e as propostas para melhorar a qualidade do ensino.
Piloto
A Resolução nº 2.017 é uma resolução de transição, uma vez que até 2014, a Secretaria pretende que todo o ensino médio da rede estadual tenha aderido ao projeto ‘Reinventando o Ensino Médio’. A partir do início do ano letivo de 2012, o projeto será implantado como piloto em 11 escolas da regional norte de Belo Horizonte, considerando o novo papel do conhecimento no mundo atual, a necessidade de reordenação curricular e a maior atratividade para o jovem que frequenta as nossas escolas.
“O ‘Reinventado o Ensino Médio’ busca garantir a especificidade da formação, preparar o aluno para o prosseguimento dos estudos e gerar competências nas áreas de empregabilidade, não sendo, porém, profissionalizante”, explica a superintendente sobre o projeto.
Além dos Conteúdos Básicos Comuns (CBCs), os alunos terão disciplinas direcionadas a três áreas de empregabilidade. As 11 escolas do projeto piloto escolheram as áreas de turismo, comunicação aplicada e tecnologia da informação. Para este projeto, a SEE publicará, posteriormente, resolução específica