Qui, 20 de Outubro de 2011 18:09
Em reunião com sindicato, representantes da Educação discutiram também temas como pagamento de 13º e férias-prêmio
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publica nesta sexta-feira (21/10) no Minas Gerais, diário oficial do Estado, instruções sobre os parâmetros que vai utilizar para regularizar a situação funcional dos profissionais que aderiram à paralisação parcial dos professores. O movimento, iniciado no dia 8 de junho, foi encerrado no dia 29 de setembro. A paralisação atingiu parcialmente o sistema educacional do Estado.
Representantes da Secretaria de Estado de Educação (SEE) e do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) discutiram, em reunião realizada nesta quarta-feira, 19 de outubro, temas como desconto das faltas greve, pagamento do 13º salário, designação de professores e concessão de férias-prêmio estiveram em pauta. A Secretaria enviou hoje às escolas um comunicado com as decisões tomadas na reunião e o Sind-UTE também se comprometeu a enviar um documento com os pontos acordados aos seus filiados.
Ficou decidido que as faltas greve de setembro não serão descontadas na folha de pagamento do mês de outubro, mas divididas em duas parcelas, que só terão impacto nos contra-cheques de dezembro e janeiro. Dessa forma, o servidor terá o desconto das faltas greve que não repostas e o impacto negativo no pagamento será minimizado.
Já o pagamento do 13º salário aos servidores que aderiram à paralisação será feito no mês de dezembro, sem desconto das faltas greve. Essas faltas só serão descontadas ao final do calendário de reposição, caso os dias parados não tenham sido repostos.
Como nem todos os professores terão condições de repor todas as faltas greve que possuem, ficaram estabelecidos os casos em que serão concedidas a anistia. Professores que tiveram aulas repostas por substitutos; que estiverem afastados legalmente durante o período de reposição; que tiverem dois cargos e não conseguirem coincidir os horários de reposição nas duas escolas, tendo que optar por apenas uma; profissionais com impossibilidade de repor devido a remoção ou mudança de lotação ou servidor cuja designação se encerrou durante a paralisação ou antes de completada a reposição não terão impactos na vida funcional. Ou seja, nesses casos as faltas greve não repostas serão descontadas no salário, mas para demais efeitos, como contagem de tempo para aposentadoria, serão consideradas como dias de efetivo exercício.
Reposição
Ficou acertado que, uma vez que o calendário de reposição esteja definido pelo colegiado escolar, a direção de cada escola vai fazer a dispensa dos servidores designados para substituição daqueles que aderiram à paralisação. Os professores titulares terão, portanto, o direito de repor sua carga horária e receberão, após a reposição, o mesmo valor que foi descontado com a falta greve.
Durante a reunião, a Secretaria reforçou seu compromisso de cumprir integralmente o calendário escolar referente ao ano de 2011 nas escolas afetadas pela paralisação. O sindicato, por sua vez, orientou os professores que não começaram a reposição, que o fizessem o quanto antes. "(...)a orientação do Sind-UTE MG é para a categoria iniciar o processo de reposição", diz trecho do documento distribuído pelo Sindicato aos filiados.
A questão das férias-prêmio também ficou acertada. Os servidores que aderiram à paralisação poderão usufruir de suas férias assim que concluírem o processo de reposição das horas/aulas devidas, já aqueles que não paralisaram e tinham férias-prêmio programadas poderão gozá-las normalmente, na data que estava prevista.
Designados
Os professores designados que aderiram à paralisação poderão se candidatar a novos contratos nas escolas da rede estadual de ensino. Esses contratos, contudo, não darão o direito à reposição das faltas que durante o período de paralisação.
Confira o documento que traz os termos do acordo firmado entre o Governo de Minas, através da Secretaria de Educação, e o Sindicato.