quinta-feira, 28 de abril de 2011

Municípios precisarão de mais 180 mil docentes para cumprir jornada obrigatória, diz CNM

Com a aprovação da jornada de trabalho prevista na lei do piso nacional da educação - que prevê que docentes da rede pública devam utilizar 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, tais como preparo de aulas e formação - os municípios brasileiros irão precisar contratar mais 180 mil professores. O dado foi levantado em estudo da CNM (Confederação Nacional de Municípios).

O custo com as horas-atividades iria gerar custo de R$ 3,1 bilhões. Ao todo, a nova lei do piso impactaria em R$ 5,4 bilhões para os municípios, segundo a entidade. De acordo com o presidente da confederação, Paulo Ziulkoski, a Bahia seria o estado com maior custo adicional: R$ 754 milhões.

Os cálculos foram estimados a partir da atualização do piso em 2011, com base nos valores efetivos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). O valor do Fundeb de 2010, divulgado em 7 de abril no Diário Oficial, serviu como base para estimar o valor do piso, que será de R$ 1.187,14 para a jornada de 40 horas semanais.

Jornada de trabalho
Nesta quarta-feira (27), o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou improcedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167, que ia contra a lei do piso do professor (lei 11.738, de 2008). No entanto, não foi dado "efeito vinculante" ao trecho relativo à jornada de trabalho docente - que determina que dois terços dela sejam destinados ao trabalho com os estudantes.

No dia 6 de abril, por 8 votos a 1, o pleno reconheceu a constitucionalidade da lei. A votação da jornada, porém, foi adiada por falta de quórum. Hoje, na retomada do julgamento, houve empate de 5 a 5 na votação.

Com a decisão "sem efeito vinculante" quanto à jornada, o ponto permanece válido, da mesma forma que está na lei, mas pode ser questionado novamente.

*Com informações da CNM

Fonte: www.uol.com.br

terça-feira, 26 de abril de 2011

Aprovado aumento de frequência mínima nas escolas


[Foto: Comissão de Educação, Cultura e Esporte ]
Página Multimídia


A frequência mínima para aprovação dos alunos da educação básica deverá subir dos atuais 75% para 80% do total de horas letivas. A elevação consta do projeto de lei do Senado (PLS 385/07), de autoria do então senador Wilson Matos, que foi aprovado nesta terça-feira (26), em decisão terminativa , pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pelo relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Segundo o texto, "o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de oitenta por cento do total de horas letivas para aprovação".

O projeto original estabelecia o aumento de 75% para 85% do total de horas letivas, percentual que, segundo o relator, poderia impor ao estudante trabalhador um "entrave intransponível à sua formação pessoal".

- O projeto enquadra-se nas exigências de formação da nossa juventude - disse antes da votação Inácio Arruda, que elogiou a dedicação de Wilson Matos à educação.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR), de quem Matos foi suplente, também ressaltou o empenho do autor do projeto no aperfeiçoamento da educação nacional. A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) elogiou a proposta por garantir mais tempo do aluno em sala de aula. E ressaltou a presença, entre as metas do novo Plano Nacional de Educação, da ampliação da educação em tempo integral em todo o país.

O projeto será examinado em turno suplementar - como anunciado durante a reunião pelo presidente da comissão, senador Roberto Requião (PMDB-PR) - por ter sido aprovado na forma de um substitutivo do relator.

Patrono

Foi também aprovado pela comissão o projeto de lei da Câmara (PLC 146/10), que declara Nilo Peçanha patrono da educação profissional e tecnológica. A proposição teve como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), que ressaltou em seu voto favorável a criação pelo então presidente Nilo Peçanha, em 1909, de 19 Escolas de Aprendizes e Artífices, que mais tarde tornaram-se escolas técnicas federais.

Por recomendação da relatora, Marisa Serrano, foi rejeitado o PLC 275/09, que denomina Rodovia Denis William Lawson o trecho da BR 101 entre as cidades de São José do Norte e Mostardas, no Rio Grande do Sul. A relatora lembrou, em seu parecer contrário, que toda a extensão da BR 101 foi denominada, pela Lei 10292/01, Rodovia Governador Mário Covas.

Audiências

A CE aprovou requerimento elaborado pelo Grupo de Pauta da comissão que determina a realização da primeira audiência pública sobre o projeto do Plano Nacional de Educação, que ainda se encontra na Câmara dos Deputados. A audiência, marcada para o dia 4 de maio, deverá contar com a presença do ministro da Educação, Fernando Haddad.

Foi igualmente aprovado requerimento para a criação da Subcomissão Temporária de Enfrentamento à Violência no Ambiente Escolar, sugerida pelas senadoras Gleisi Hoffmann (PT-PR), Ângela Portela (PT-RR) e Ana Rita (PT-ES). Segundo sugestão de Requião, a nova subcomissão será composta pelas três senadoras e se reunirá às segundas-feiras, juntamente com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que está analisando o mesmo tema.

A CE realizará audiência pública, sugerida pelo senador Wellington Dias (PT-PI), para debater a relação entre a educação e as inovações tecnológicas.

Também será realizada audiência para debater "os caminhos para melhorar a qualidade do ensino técnico profissionalizante". Requerimento nesse sentido foi apresentado pelas senadoras Ana Amélia (PP-RS), Marisa Serrano, Kátia Abreu (DEM-TO) e Marinor Brito (PSol-PA), além do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Fonte: Agência Senado

Trabalhadores/as em Educação definem calendário de mobilização pelo pagamento do Piso Salarial de R$1.597,87


Trabalhadores/as em Educação definem calendário de mobilização pelo pagamento do Piso Salarial de R$1.597,87

Cerca de 10 mil trabalhadores/as em educação participaram da assembleia estadual realizada em Ouro Preto no dia 19/04, convocada pelo Sind-UTE/ MG. Acompanhados por forte aparato policial, inclusive pelo Batalhão de Choque da Polícia Militar de Belo Horizonte, a categoria realizou a assembleia na Praça Tiradentes, centro histórico da cidade. A atividade foi um marco na retomada daquela Praça como palco de mobilizações sociais.

Antes da realização da assembleia, o Sind-UTE/MG promoveu a entrega da Medalha QUEM LUTA EDUCA. Foram agraciadas entidades e lideranças que tiveram uma atuação na sociedade em defesa dos excluídos e por uma sociedade justa e socialista.

Assembleia Estadual
A categoria avaliou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) sobre a Lei 11.738/08 e a situação do Estado de Minas Gerais. Com a decisão do Supremo, o Piso Salarial passa a ver o vencimento básico da carreira, desconsiderando neste cálculo, quaisquer vantagens ou gratificações. Desta forma, o Governador Antonio Anastasia não paga o Piso, pois o vencimento básico em Minas é de R$369,00.

Outra questão avaliada é o subsídio como forma de remuneração instituído pela Lei Estadual 18.975/10. O subsídio e as conquistas de carreira do servidor descaracterizam o piso salarial e definitivamente não fazem integram o Piso.

Piso Salarial em Minas Gerais
A assembleia discutiu e aprovou várias estratégias de mobilização para pressionar o Estado a cumprir a Lei do Piso. O Sind-UTE/MG já estuda todas as medidas judiciais cabíveis para cobrar o pagamento do Piso Salarial, bem como os valores retroativos desde o início de vigência da Lei 11.738/08.

Um instrumento importante pra isso é a publicação do Acórdão com os votos dos Ministros do STF, o que deverá ocorrer até maio próximo. O Sind-UTE/MG já cobrou do Governo, por meio da Secretária de Estado de Educação, o pagamento do Piso.

Calendário de Mobilização
Para pressionarmos o Governo a pagar o Piso Salarial, foi aprovado, pela assembleia, o seguinte calendário de mobilização:

28/04: Ato Unificado das Centrais Sindicais em defesa do trabalho decente, pela universalização da seguridade social e por uma política nacional de proteção à saúde do trabalhador.
30/04: Seminário com as Redes Municipais filiadas ao Sind-UTE/MG para discussão de estratégias de pagamento do Piso nos municípios.
01 e 02/05: Participação nas comemorações do Dia do Trabalhador.
04/05: Paralisação Estadual com manifestação em BH e participação na Audiência Pública promovida pela Assembleia Legislativa sobre o Piso Salarial e a carreira em Minas Gerais.
11/05: Paralisação Estadual com caravanas à Brasília para mobilização nacional em defesa do valor do Piso.
21/05: Conselho Geral do Sind-UTE/MG.
31/05: Paralisação Estadual com Assembleia para definir os rumos do movimento.
05/06: Eleição para direção das escolas estaduais.
Até o dia 30/05: realização de conselhos de representante e assembleias locais/regionais.

Opção sobre as formas de remuneração
De acordo com a Lei Estadual 18.975/10, artigo 5º, os profissionais da educação têm até o dia 06/05 para se manifestarem sobre a forma de remuneração. Quem não se manifestar até esta data, ficará em definitivo recebendo o subsídio como remuneração.

Art. 5º da Lei 18.975/10
“O servidor que, na data de publicação desta Lei, for ocupante de cargo das carreiras a que se refere o art. 1º poderá optar pelo retorno ao regime remuneratório anterior à vigência desta Lei, no prazo de noventa dias contados da data do primeiro pagamento de sua remuneração pelo regime de subsídio.”

Por ser parcela única, o subsídio descaracteriza o vencimento básico e as demais vantagens e gratificações que o servidor receba. Por isso, a assembleia da categoria aprovou a orientação de que todos os servidores devem optar por retornar à remuneração constituída de vencimento básico, ou seja, devem sair do subsídio.

Esta é a única possibilidade de fortalecermos a luta pelo Piso Salarial. Se a maioria da categoria for para o subsídio, o Estado não precisará se preocupar em discutir o Piso Salarial e, desta forma, abandonaremos a discussão de preservar o que cada um/uma conquistou em sua vida.

Se sair do subsídio agora, teremos ainda outra oportunidade de retornar a ele, conforme artigo 5º, parágrafo 3º da Lei 18.975/10. Se ficarmos, perderemos em definitivo a possibilidade de receber o Piso Salarial.

Parágrafo 3º, do artigo 5º da Lei 18.975/10
“A ausência de manifestação do servidor no prazo estabelecido no caput implicará a decadência do direito de opção pelo regime remuneratório anterior.”

Manutenção do indicativo de greve
Outra decisão da categoria foi a manutenção do indicativo de greve para a próxima assembleia. Como o Governo do Estado ainda não respondeu à pauta de reivindicações 2011 e também continua omisso quanto ao cumprimento da Lei do Piso, o indicativo de greve foi mantido. É possível a deflagração de uma nova greve caso a situação da categoria permaneça como está.

Solidariedade
A caminho de Ouro Preto, os/as companheiros/as de Salinas sofreram um acidente, na altura da cidade de Montes Claros. A direção do Sind-UTE/MG está prestando toda a assistência e tanto durante a reunião do Conselho Geral como da assembleia estadual reservou um momento para prestar a solidariedade aos companheiros.

Crédito das Fotos: Geraldo Lara


sexta-feira, 15 de abril de 2011

O destempero das elites diante da vitória do Piso do Magistério, no STF

14-04-2011
A CNTE, primando pela decência que rege suas relações institucionais em defesa da educação de qualidade e da valorização dos/as trabalhadores/as das escolas públicas brasileiras, há mais de seis décadas, vem a público repudiar matérias publicadas recentemente na revista Veja e no jornal O Estado de São Paulo, as quais contêm opiniões anacrônicas, reacionárias, preconceituosas e inverídicas.

Ambas as opiniões têm como ‘pano de fundo’ a vitória parcial dos conceitos de piso salarial definidos na Lei 11.738 e que foram questionados no STF pelos então governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará - considerados pela comunidade escolar “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública” - através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167).

Para quem acompanha atentamente as notícias da educação, o artigo de Veja, assinado por Gustavo loschpe na edição de 11/4/2011, sob o título “Hora de peitar os sindicatos”, e do editorial do Estadão, de 9/4/2011, transpareceram, integralmente, as posições dos que defendem a ADI 4.167. No primeiro caso, trata-se de quase plágio da entrevista concedida pelo Secretário de Educação de São Paulo às Páginas Amarelas da citada revista, edição nº 2.136, de 28 de outubro de 2009, intitulada “Contra o corporativismo”. Já a posição do Estadão sobre a composição da jornada dos professores se pautou em argumentos considerados insuficientes e sem comprovação pela maioria dos ministros do STF presentes no julgamento da ADI 4.167.

Mesmo discordando da posição oficial do Estadão - que carece de profundidade pedagógica e de credibilidade do ponto de vista das supostas insuficiências financeiras de estados e municípios -, reconhecemos que ela expressa, sem subterfúgios, a concepção de Estado e Sociedade de sua linha editorial. Repugnante, no entanto, é a posição de Veja, que se esconde por detrás de um repórter supostamente representante de uma determinada parcela social comprometida com a qualidade da educação pública. Perguntamos, então, a ele (repórter) e à revista: quem vocês representam, de fato, e a qual qualidade educacional se referem?

Indagamos esse veículo de comunicação porque, para a CNTE e para muitos/as brasileiros/as, Veja não passa de um instrumento a serviço das elites desacostumadas a suportar derrotas políticas e judiciais. E, se não bastasse o recorrente desprezo pela imparcialidade - princípio básico do bom jornalismo -, a revista, para vingar-se de quem ousa ir contra os interesses de seus financiadores, incita a intolerância e o preconceito de classes em pleno Estado Democrático de Direito. E essa é uma postura arbitrária de quem nega a ‘democracia popular’ - constituída nos fundamentos e no aprimoramento da cidadania - para se socorrer à velha ‘democracia burguesa’, em que as leis e a justiça atendem exclusivamente à minoria abastada.

Atendo-se, pontualmente, ao editorial do Estadão, consideramos que:
1. O jornal, erroneamente, referiu-se a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação como sendo uma Entidade contrária à Lei do Piso. Essa informação foi desmentida em nota divulgada pela Undime.

2. Os números das supostas contratações decorrentes da hora-atividade computada à carga semanal de trabalho do/a professor/a, constam dos argumentos jurídicos dos governadores que arguiram a inconstitucionalidade da Lei 11.738, porém não convenceram, até o momento, a maioria dos ministros da Suprema Corte. Assim como a CNTE, alguns ministros contestaram esses números e outros os consideraram pertinentes para atender ao preceito constitucional de oferta da educação pública de qualidade, sem perigo de ‘quebra’ dos entes federados.

3. Tal como na ADI 4.167, o editorial desconsidera o fato de a educação possuir recursos vinculados constitucionalmente - inclusive para honrar despesas com seus profissionais - e que a União, além de possuir competência concorrente com os estados para legislar sobre matéria educacional, também tem a obrigação de suplementar os entes federados que não conseguirem honrar os compromissos da Lei 11.738.

4. Em nenhum momento, o periódico aponta as inúmeras irregularidades recentemente divulgadas pela imprensa nacional, que comprometem sobremaneira o investimento na área educacional - a exemplo do desvio de R$ 660 milhões constatado no Fundo da Educação Básica (Fundeb) do Estado de São Paulo, cujo valor representou, segundo informações publicadas no jornal O Globo, em 10/5/2010, 28,6% das falcatruas cometidas (em todo Brasil) contra os referidos Fundos Estaduais, no ano de 2009.

5. A alegação de governadores e prefeitos de que melhores salários não influenciam a qualidade da educação - questão apontada tanto no editorial do Estadão quanto na matéria de Veja - não corresponde aos discursos eleitorais da maioria desses gestores, tampouco aos resultados de pesquisas de opinião pública e científicas realizadas recentemente. Em maio de 2010, o Instituto Ibope divulgou pesquisa qualitativa, realizada com eleitores de todo Brasil, sobre o tema educação, na qual a valorização profissional dos educadores (composta por melhores salários, formação inicial e continuada, planos de carreira e jornada de trabalho apropriada) constou como primeiro item de reivindicação da sociedade. Esta pesquisa corroborou um estudo divulgado pela Unesco, em outubro de 2009, que apontou a necessidade de se elevar o status do professor da educação básica, através das imediatas implementações (i) da política nacional de formação (concebida pelo MEC em parceria com os entes federados) e (ii) do piso do magistério à luz da Lei 11.738 - uma vez que 70% da categoria percebia vencimentos abaixo de R$ 720,00, o que colocava o Brasil na 4ª pior posição no ranking mundial de salários de professores da educação básica.

Com relação à matéria de Veja, além dos pontos já abordados, ressaltamos o seguinte:
6. O tom arrogante e a contestável base teórica do artigo revelam posições unilaterais, contraditórias e anacrônicas de quem se tenta intitular os “defensores da melhoria educacional do país”. Paradoxalmente, a matéria não se dá conta de que os pseudo-defensores (financiadores de Veja) integram as “elites que não querem um povão instruído, pois aí começarão os questionamentos que destruirão as estruturas do poder exploratório dessas elites”, como bem frisou o jornalista.

7. A atuação da CNTE e de seus sindicatos filiados sempre se pautou contra os interesses das elites do país, e fazemos questão de delimitar nosso campo de atuação. Para nós, essas elites são os verdadeiros cânceres sociais do Brasil. Nosso projeto vincula a educação à estratégia para se alcançar a soberania e o desenvolvimento para todos/as. Defendemos escola pública de qualidade socialmente referenciada, e não temos dúvida de que a desvalorização da categoria, a superlotação das salas de aula, as duplas e triplas jornadas de trabalho e a histórica desresponsabilização do Estado para com a formação dos profissionais da educação, só para ficar nas citações da matéria, sempre fizeram parte do projeto de sociedade pensado e executado pelas elites e seus agregados.

8. Não fosse a determinada atuação sindical, certamente as elites teriam aniquilado a educação pública e seus profissionais, como se tentou fazer em vários momentos da recente história do país, especialmente na era neoliberal (1990-2002). Além de impedir a privatização das escolas e universidades públicas e de lutar contra o nefasto arrocho salarial, educadores e estudantes se empenharam em ampliar o direito à educação - severamente restringido pelo Estado neoliberal.

9. Passada a fase de ataques às organizações da sociedade (sindicatos, entidades estudantis, movimentos sociais urbanos e rurais), essas representações iniciaram processo de cobrança pela retomada da responsabilidade do Poder Público frente a suas atribuições constitucionais. Pautada por princípios humanitários, democráticos e igualitários, a CNTE, junto com outros parceiros, lutou pela ampliação do financiamento para a educação básica, profissional e superior. O Fundeb, o fim da DRU na educação, a abrangência do Salário-Educação para toda a educação básica, assim como a política nacional de formação do magistério e dos funcionários de escola, a aprovação da Lei do piso do magistério, a ampliação da obrigatoriedade do ensino da pré-escola ao ensino médio (EC nº 59), a reserva de vagas em instituições de ensino superior para negros, índios e estudantes oriundos da escola pública e a implementação das disciplinas de história afrobrasileira, africana e indígena (leis 10.639 e 11.645) são algumas das pautas que nortearam as mobilizações da CNTE, nos últimos anos, em prol da educação pública, gratuita, laica, democrática, de qualidade e para todos e todas.

10. Sobre as teorias contra os Sindicatos - encomendadas por governos neoliberais da década de 1990, as quais o repórter cita -, as mesmas deixaram de ser defendidas por muitos de seus formuladores, revelando o anacronismo da base conceitual da matéria publicada por Veja. Como exemplo, em entrevista ao Estadão, em 02/08/2010, a ex-secretária adjunta de educação dos EUA, Diane Ravitch, pensadora dos testes nacionais e dos processos punitivos aplicados aos professores e demais profissionais da educação, desaconselhou a prática desses métodos e julgou prejudicial políticas remuneratórias baseadas em avaliações meritórias. Isso depois de concluir - empiricamente, após duas décadas - que a educação é um processo que extrapola os limitados testes. Lamentavelmente, o arrependimento da educadora americana não se alastrou pelo Brasil, e muitos gestores continuam se apoiando nesta fórmula falida.

11. A CNTE, com mais de 1 milhão de associados numa base de 2,5 milhões de trabalhadores/as, representa o terceiro maior grupo de ocupação do país. Além de legítima representante da categoria em território nacional, a Confederação conta com expressivo reconhecimento internacional junto a organizações da sociedade civil e de governo. Nos últimos dias 14 e 15 de março, a CNTE participou da Cúpula Internacional da Educação, organizada pela OCDE, em Nova Iorque. Numa perspectiva inversa à defendida por Veja - de “peitar os sindicatos” -, a condição para a participação dos países na Cúpula era o envio de representações sindicais do setor educacional. Também ao contrário do que pensa a revista brasileira e parte dos gestores públicos descompromissados com a educação de qualidade, a Cúpula alertou, por meio de relatório disponível no site da OCDE, para a necessidade de melhorar o status do professor, de recrutar pessoas qualificadas, de oferecer formação permanente a elas e, sobretudo, de pagá-las melhor. Segundo o relatório, tão importante quanto o salário é fazer com que o professor seja respeitado, seja na estrutura de seu trabalho pedagógico, seja como cidadão que contribui para um amanhã melhor.
Em referência a essas últimas e atualizadas opiniões formuladas por estudiosos, gestores e educadores de todo o mundo - em recente evento mundial do mais alto gabarito - lamentamos, profundamente, que um veículo de comunicação nacional, responsável por formar a opinião de milhares de pessoas, se mostre porta-voz de teses ultrapassadas de uma elite que tenta posar de ‘déspota esclarecida’. Também não somos tolos para acreditar em simples desatualização de informações da revista Veja, fato que seria tão grave quanto à complacência amoral desse órgão de comunicação que insiste em se opor aos interesses da maioria do povo brasileiro.

domingo, 10 de abril de 2011

STF mantém Piso do Magistério vinculado aos vencimentos de carreira

08-04-2011
Julgamento da jornada extraclasse é prorrogado
Renato AlvesAssista ao vídeo sobre este assunto aqui. No último dia 6, o magistério público da educação básica brasileira comemorou uma grande vitória no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167), movida pelos governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública” contra a Lei 11.738, que regulamentou o piso salarial nacional da categoria. Por 7 votos a 2, o plenário da Suprema Corte julgou constitucional o dispositivo da Lei que vincula o piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério em todos os entes da federação.
Desta forma, cabe, desde já, aos sindicatos da educação, dar início as tratativas com os gestores públicos no sentido de fazer cumprir, imediatamente, a decisão do STF que não permite mais a inclusão de gratificações ou vantagens de qualquer ordem aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério. As remunerações extras, todavia, passam a incidir sobre o vencimento-base que em nenhum estado ou município poderá ser inferior à referência nacional (PSPN).

Outro fato importante refere-se à impossibilidade de se instituir qualquer tipo de progressividade para a composição dos vencimentos de carreira à referência do piso salarial nacional – obviamente, nos casos de entes federados que ainda praticam vencimentos abaixo do PSPN. Isso porque a decisão do STF considerou prejudicado o pedido de inconstitucionalidade do art. 3º, incisos II e III e § 2º da Lei 11.738, condizentes à integralização progressiva do PSPN na forma de vencimento de carreira. O STF entendeu que o tempo transcorrido desde a validade da Lei (1º de janeiro de 2009) foi suficiente para a adaptação das contas públicas.

Hora-atividade

Com relação ao segundo questionamento da ADI 4167, que versa sobre a destinação de um terço – no mínimo – da carga semanal de trabalho do magistério às atividades extraclasse (art. 2º, § 4º da Lei 11.738), embora o presidente da sessão de julgamento tenha proclamado o resultado favorável à constitucionalidade da Lei, posteriormente, na sessão seguinte do STF (dia 7/4), o mesmo levantou questão de ordem para esclarecer que, à luz do art. 23, parágrafo único da Lei 9.868, a votação deveria ter alcançado quórum de seis votos contra ou favor da Lei do Piso. Como o julgamento foi encerrado com 5 votos a favor da constitucionalidade e 4 contrários, segundo o presidente, será preciso aguardar os votos dos ministros ausentes ao julgamento, o que ainda não tem data para acontecer.

No entanto, a referida questão de ordem foi questionada pelos ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux, que consideraram impertinente uma lei atacada por Ação Direta de Inconstitucionalidade ter de alcançar quórum privilegiado para provar sua constitucionalidade, quando o correto seria o contrário – quem ataca é quem deve alcançar o quórum de seis votos. Ademais, os ministros enfatizaram que o art. 23 da Lei 9.868 afronta o art. 97 da Constituição Federal, que prevê maioria simples no julgamento da Corte para manter ou não a constitucionalidade de leis. O caso, no entanto, só será decidido por ocasião da retomada do julgamento sobre a jornada de trabalho com hora-atividade.

A CNTE, através de sua assessoria jurídica, manterá permanente vigília no STF, a fim de acompanhar a conclusão do julgamento sobre a composição da jornada de trabalho. Porém, sobre a parte já decidida (conceito de piso como vencimento de carreira), a jurisprudência do STF dispensa a necessidade de publicação do acórdão para a imediata eficácia da decisão proclamada no plenário da Corte, devendo a mesma ser cumprida a partir da data do julgamento (6/4).

Piso e carreira andam juntos

Ainda de acordo com o art. 6º da Lei 11.738, os entes federados tiveram até 31 de dezembro de 2009 para adequarem os planos de carreira da categoria ao piso nacional. Por isso, não há que se falar, em nenhuma hipótese, de incompatibilidade do piso nacional com as políticas locais de remuneração (PCCS). À luz do parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868, o valor nacional (PSPN) tornou-se judicialmente a referência para os salários-base dos planos de carreira (abrangendo os contratos temporários) e sobre este devem incidir todos os índices de correção da tabela salarial, bem como as demais gratificações e vantagens, no caso dos servidores estáveis.

Reiteramos, também, que a referência máxima de 40 horas para a percepção do PSPN não impede que o mesmo seja aplicado a cargas semanais inferiores a esta (ex: 20h, 25h, 30h). A Lei possibilitou essa condição como forma de compensar um valor aquém do exigido pela categoria, razão pela qual o Piso poderá vincular-se a qualquer carga horária abaixo de 40 horas semanais.

Valor

Quanto ao impasse que persiste sobre o valor do piso (R$ 1.187,97 para os gestores e R$ 1.597,87 na compreensão dos trabalhadores), a CNTE já solicitou uma audiência com o Ministro da Educação para fins de mais uma rodada de negociação sobre o assunto. A CNTE entende que o MEC e a Advocacia Geral da União extrapolaram os limites do art. 5º da Lei 11.738 (que trata do reajuste anual do Piso), fixando valor abaixo da referência legal, e espera que este ponto seja reparado o mais brevemente possível. Outro ponto da pauta diz respeito à extensão da complementação da União ao Piso para os entes que não recebem suplementação do Fundeb. A decisão do STF indicou claramente essa necessidade, e o MEC terá de adaptar seus meios de financiamento para além dos recursos do Fundeb, se for o caso.

Durante a XII Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública (25 a 29 de abril), o PSPN voltará à discussão da categoria junto com o Plano Nacional de Educação. Já no dia 11 de maio, a CNTE e seus Sindicatos Filiados promoverão Paralisação Nacional pela implementação imediata do piso, bem como para cobrar do Congresso Nacional que sejam absorvidas as emendas apresentadas pela sociedade civil ao PNE, à luz das deliberações da Conae 2010.

A luta continua, companheiros e companheiras!

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Lei do Piso é constitucional



06-04-2011
Foto: Renato AlvesHoje foi um dia histórico para a educação pública brasileira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que contesta a Lei do Piso (11.738/08), impetrada por governadores de cinco estados foi votada hoje (06) no Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento que durou cerca de seis horas. Por 7 a 2 o STF decretou a constitucionalidade da Lei do Piso. A partir de agora, todos os estados e municípios deverão acatar o conceito de piso como vencimento inicial de carreira, sem a possibilidade de incorporar gratificações para a composição do valor.
Acesse as fotos do julgamento: http://twitpic.com/photos/CNTE_oficial

"Temos a lei do nosso lado. O piso é legal e vamos fazê-lo valer em todos os estados e munícipios. Embora a lei contemple os professores com formação em nível médio, essa vitória vai beneficiar todos os professores na medida que obriga os estados a criarem planos de carreira. Com isso, os professores com nivel superiores serão beneficiados",afirmou o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão.

No Plenário 100 pessoas acompanharam o julgamento. Do lado de fora, aproximadamente 300 educadores assistiram, em telão instalado pela CNTE, ao voto de cada ministro. Após advogados terem discursado a favor e contra a Ação, o ministro Relator Joaquim Barbosa proferiu voto e considerou a ADI 4.167 improcedente. Seguiram com o relator os ministros Luis Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Ayres Britto. Em favor dos governadores “traidores da educação pública” foram os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. As ministras Ellen Gracie e Carmen Lúcia votaram pela improcedência parcial da Ação.

A cada voto proferido pelos ministros a reação dos educadores que se concentravam na Praça dos Três Poderes era grande. Vaias, aplausos, gritos afirmando que “Piso é Lei” podiam ser ouvidos por quem passava no local. Ao fim do julgamento, o presidente da CNTE se dirigiu aos educadores que permaneciam na Praça dos Três Poderes e comemorou com eles a vitória. “Foi um julgamento muito emocionante. A gente revê toda a luta e vê que valeu a pena. O STF foi sensível ao nosso clamor e esta é uma vitória de todos os educadores e daqueles que lutam por uma educação pública de qualidade”, comemorou Leão ao final do julgamento. (CNTE, 06/04/11)

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Educar para o século XXI exige integralidade de saberes

Desirèe Luíse

Há necessidade de novas referências curriculares na escola, que valorizem a integralidade de saberes e experiências. A conclusão foi tirada por debatedores do tema “Metodologias inovadoras: integração de tempos, espaços e conteúdos”, discutido durante o Seminário Internacional de Educação Integral, na última semana, em São Paulo (SP).

“Atualmente, existe uma pressão social para recompor o sujeito. Não há sentido em continuarmos com uma educação que valoriza apenas os aprendizados cognitivo e intelectual. Nas políticas públicas, precisamos de uma atenção integral ao cidadão e seu território”, declarou , Maria do Carmo de Carvalho, superintendente do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) – instituição que promove ações voltadas à melhoria da qualidade da educação pública.

Para ela, neste século XXI, a educação deve centralizar ações com os objetivos de reduzir as desigualdades sociais, melhorar a sustentabilidade ambiental do planeta e promover o exercício de valores.

No entanto, é necessário que as crianças e jovens tenham uma jornada de tempo integral da pré-escola ao ensino fundamental, unindo à educação atividades artísticas, esportivas, períodos para estudos individuais e outras. “Ainda, temos que reservar um tempo para agirem como acham melhor, fazerem escolhas. Importante também garantir um espaço doméstico. Não chegamos a um equilíbrio”, afirmou Maria do Carmo.

O diretor da ONG mexicana Investigación y Educación Popular Autogestiva (IEAAC), Guillermo Alonso, disse que seu país está vivendo um momento difícil no pós-crise econômica. Para superar, será necessário o investimento na educação integral vislumbrando a transformação da realidade. “No México, hoje, há uma democracia que não é de fato democrática”, avaliou.

Alonso contou que grupos de jovens com os quais a IEAAC trabalha foram expulsos da escola por terem protestado contra o governo vigente. “Eles eram potenciais jovens a deixarem o país, mas retomaram um caminho com o teatro e não enxergaram mais necessidade de imigrar para os Estados Unidos”. A IEAAC incentivou os adolescentes aproveitando a cultura e depois por meio do trabalho.

Segundo Alonso, além da educação deficitária, outro grande problema que o país enfrenta é a violência. Entre 2005 e 2010, 30 mil mortes ocorreram devido ao narcotráfico, sendo pelo menos mil crianças.

“Educar, reabilitar e reintegrar socialmente; empoderar e dar competência à comunidade; prevenir e atender situações de risco. Tudo isso faz parte da educação integral, que em qualquer momento, qualquer situação, aponta como via estratégica para mudar rumos”, concluiu.


Educação integral é fundamental para melhorar qualidade da educação, diz Unicef

Sarah Fernandes

As práticas de educação em perspectiva integral são fundamentais para melhorar a qualidade da educação. Isso porque elas articulam diferentes áreas de conhecimento, o que pode despertar mais interesse dos alunos e envolver a família na vida escolar.

A avaliação é da coordenadora do Programa de Educação do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Maria de Salete Silva, que participou do Seminário Internacional de Educação Integral, promovido pela Fundação Itaú Social e pelo Unicef, na última terça-feira (29/3), em São Paulo (SP).

“A educação integral tem o ganho de não ser uma ação isolada. Ela articula mais de uma área do conhecimento e permite que a interferência do conteúdo ensinado na vida do aluno seja maior”, afirmou. “Ela não é uma solução, mas é uma estratégia fundamental para melhorar a qualidade da escola. Isso se a educação for tratada em uma perspectiva integral e não apenas em tempo integral”.

A articulação entre os projetos permite que alunos e familiares se envolvam mais com as atividades escolares, observou Maria. “As escolas precisam chamar as famílias pobres e mostrar para elas que ter acesso à educação é um direito. E acesso não é só vaga ou entrega de material. É educação de qualidade, com infraestrutura e professor motivado”.

A coordenadora ressaltou que, por essas características, a educação integral facilita o aprendizado e colabora para manter o aluno na escola. “Ela ajuda na reflexão e na convivência com outros projetos. Isso faz com que a escola seja entendida como um espaço formador”.

O número de escolas nessa modalidade deve aumentar com a aprovação do novo Plano Nacional de Educação, de acordo com a professora da Universidade Federal do Paraná, Yvelise Arco-Verde, mediadora da palestra “Educação Integral: Experiências que transformam”, que ocorreu durante o Seminário.

“O forte do Plano é pensar na universalização da escola de tempo integral com educação integral”, avaliou. “O que trabalhamos com educação integral desde Anísio Teixeira até hoje foram projetos pontuais, que terminam e não têm continuidade. Com o Plano, ela será trabalhada como política pública”.

O documento aguarda votação no Congresso Nacional desde o final ano passado.

Fonte: http://aprendiz.uol.com.br/content/gecispegic.mmp

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Universalização da pré-escola esbarra na falta de mais de 100 mil professores

O Brasil precisa universalizar o atendimento na pré-escola nos próximos anos e incluir quase 2 milhões de crianças de 4 e 5 anos. A meta, no entanto, esbarra em um enorme problema: faltam, no País, mais de 100 mil professores de pré-escola apenas para suprir essa nova demanda - não entram na conta a substituição de eventuais desistências, aposentadorias ou mudanças de área.

Os números constam de um estudo feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que mostra a necessidade de um aumento de quase 40% no número de professores em todo o País.

Em algumas regiões, no entanto, esse número passa dos 50%. É o caso do Centro-Oeste, em que o aumento precisa ser de 62,3%; da Região Norte, que precisa de mais 58,7% professores; e do Sul, onde a demanda é de mais 53,9%. No Sudeste, o aumento percentual é de apenas 32%. No entanto, esse índice mais baixo representa, em números absolutos, mais de 30 mil professores. No Nordeste são mais 25,7 mil docentes.

O cálculo do Inep leva em conta que, hoje, 75% das pré-escolas estão em redes municipais e 23% em escolas privadas, a maior parte conveniada com o poder público. Com a criação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, que remunera mais as prefeituras que tiverem escolas infantis, a necessidade de professores nas redes públicas pode ser maior.

A formação de professores para a educação infantil é feita pelas escolas de magistério de nível médio. A partir da aprovação da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a formação mínima para o professor alfabetizador passou a ser o nível superior.

Já as antigas escolas normais passaram a formar os docentes de escolas infantis. No entanto, o número de alunos dessas escolas vem caindo aceleradamente, o que apenas piora o déficit.

Perda de alunos. Dados levantados pelo Inep a pedido do Estado mostram que em apenas cinco anos as escolas de magistério perderam 155,7 mil alunos, uma queda de quase 45%. Em 2004, eram 350,2 mil. Em 2009, 194,5 mil.

Em algumas unidades da Federação, como Distrito Federal, Rondônia, Roraima, Espírito Santo, Mato Grosso e Acre, já não existem alunos em escolas de magistério. Em São Paulo, são apenas 630.

Apenas o Rio de Janeiro tem, hoje, um número considerável de alunos de magistério. O Estado concentra quase um quinto de todas as matrículas do País, pouco mais de 40 mil alunos. Pernambuco ainda tem 35 mil matrículas e o Paraná, pouco mais de 25 mil.

No Distrito Federal, a formação de nível médio se tornou obsoleta: mesmo para a educação infantil, o governo local não contrata professores sem curso superior. A realidade na maior parte das cidades, no entanto, não é essa - principalmente nas redes municipais de educação. Apesar de um aumento relativo na formação de pedagogos, o déficit de professores em todos os níveis além da educação básica ultrapassa os 200 mil docentes.

Fora da escola. De acordo com informações do estudo do Inep, existem hoje no País 1.832.953 crianças de 4 e 5 anos fora da escola. Até dois anos atrás, a educação primária obrigatória era apenas de 7 a 14 anos - o ensino fundamental.

Uma emenda constitucional aprovada em 2009 ampliou essa faixa para incluir a educação infantil e o ensino médio.

O cálculo do Inep leva em conta a atual realidade das turmas de pré-escola, que varia de 13 a 20 crianças por turma, dependendo do Estado ou da região. O número ideal é de 15 crianças, mas essa não é a realidade na maior parte das regiões. (O Estado de São Paulo)