quinta-feira, 10 de maio de 2012

Sind-UTE/MG solicita manutenção do artigo 152 do Estatuto do Magistério


O Projeto de Lei no. 3.099/12 explicita mais um desrespeito do Governo de Minas com os profissionais da educação.
De acordo com a exposição de motivos encaminhada pelo Governador Antonio Anastasia à Assembleia Legislativa, as alterações foram discutidas com os representantes dos servidores e estão de acordo com as possibilidades financeiras do Estado. O projeto propõe alterações de vencimentos básicos e regras relacionadas à carreira. Mas quando se trata dos profissionais da educação a única alteração é a retirada de direito.
Ausência de diálogo
De acordo com o posicionamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em reunião realizada no dia 26/04 com o Sind-UTE/MG, as alterações foram negociadas com os sindicatos das categorias envolvidas e, no caso da educação, a mudança seria apenas uma adequação à legislação. No caso, a Secretaria se referia à Emenda Constitucional de 1998, que passou a exigir tempo de contribuição e idade para aposentadoria.
No entanto, a mudança proposta não foi apresentada ao Sind-UTE/MG. A categoria teve conhecimento do documento apenas após o protocolo do projeto de lei na Assembleia Legislativa.
Alteração de vencimentos básicos
Enquanto o governo mineiro impõe o subsídio aos profissionais da educação, para outras categorias ele propõe alterações significativas dos vencimentos básicos com incorporação de algumas vantagens. É o caso dos servidores das carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária, cujas tabelas de vencimentos básicos serão reajustadas em percentuais que variam entre 21% a 32,5% em 2012 e, de 17,36% a 24,53 em 2013.

Para a educação mineira, o governador descumpre a lei federal 11.738/08 ao não garantir o reajuste de 22% do Piso Salarial Profissional Nacional.
O congelamento da carreira dos profissionais da educação
O governo Anastasia evidencia mais uma vez o seu desrespeito aos profissionais da educação pela forma como é estabelecida a política de carreira: a lei estadual 19.837/11 congelou a carreira da categoria até dezembro de 2015. No entanto, o projeto de lei em questão modifica as regras de promoção para outros setores do funcionalismo. Confira a alteração proposta:
“Art. 21ª. As promoções na carreira de professor de educação superior serão publicadas no órgão oficial dos Poderes do Estado semestralmente, nos dias 1º de abril e 1º de outubro para o servidor que preencher os seguintes requisitos:
I – comprovação de escolaridade superior à exigida para o nível da carreira em que estiver posicionado até o dia 31 de janeiro para fins de publicação de promoção no dia 1º de abril do mesmo ano, ou até o dia 31 de julho, para fins de publicação de promoção no dia 1º de outubro do mesmo ano”.
Para os profissionais da educação são necessários 5 anos de efetivo exercício e a publicação das promoções não têm prazo, chegando a atrasos superiores a 1 ano. O que justifica tratamento tão desigual?
Criação de cargos
O governo cria 20 cargos comissionados com salários que variam de R$3.500,00 a R$5.000,00
A revogação do artigo 152 do Estatuto do Magistério
O governo argumentou que esta alteração seria uma “simples adequação” à legislação, se referindo a Emenda Constitucional 19 de 1998.
O artigo 152 do referido Estatuto dispõe que:
Art. 152 - O professor que houver completado 45 (quarenta e cinco) anos de idade e contar 25 (vinte e cinco) anos de regência terá direito ao exclusivo exercício das atribuições do módulo 2, previsto no artigo 13 desta Lei ou, a critério do Sistema, de outras, necessárias ao funcionamento da escola.
Apesar de a redação do artigo tratar tão somente do professor (sexo masculino), a Advocacia Geral do Estado já orientou a Secretaria de Estado da Educação a estender o benefício às professoras (sexo feminino), sob pena de violação ao Princípio da Isonomia e à Constituição Federal de 1988.
Desta maneira, os professores (sexo masculino) que completarem 45 anos de idade e 25 anos de regência terão o direito ao benefício, desde que requerido administrativamente na Escola em que é lotado.
As professoras que completarem 25 anos de regência e ainda não possuírem idade mínima para aposentadoria, isto é, 50 anos, também fazem jus ao benefício do artigo 152 do Estatuto do Magistério, a fim de aguardarem fora de sala de aula a idade necessária para se aposentar.
Em 2009, a Advocacia Geral do Estado emitiu o Parecer 14.917 analisando a aplicabilidade do artigo 152. O questionamento feito era se o benefício deveria ser estendido ou não às professoras. Na oportunidade, a Advocacia se manifestou favorável à aplicação da regra de afastamento da regência também para professoras. Se esta regra estivesse em desacordo com a Emenda Constitucional 19, a Advocacia teria se manifestado pela sua adequação, o que não aconteceu, porque a regra estadual não fere a Constituição Federal. Portanto, a tentativa de alteração do Estatuto do Magistério é uma opção política do Governador.
Atualmente, os trabalhadores em educação têm aguardado até 9 anos para se aposentarem.  
O Sind-UTE/MG, em reunião com as Secretarias de Estado da Educação e de Planejamento e Gestão, realizada no dia 26/04, solicitou que a mudança no Estatuto do Magistério fosse retirado do Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa. Os representantes do Governo disseram que analisariam e dariam retorno.
Nesta quinta-feira, 03/05, o Sindicato solicitou a manutenção do artigo 152 do Estatuto do Magistério diretamente ao Governador Antonio Anastasia e ao Presidente da Assembleia Legislativa Diniz Pinheiro.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Governo estadual e professores divergem sobre valor do piso em Minas





FOTO: SAMUEL AGUIAR
O salário dos profissionais da educação foi um dos motivos da longa greve no ano passado
Em Minas Gerais, a briga pelo cumprimento do piso nacional do magistério chegou à Justiça. O governo do estado e o sindicato dos professores divergem sobre o modelo de remuneração adotado na rede. Desde o ano passado, os profissionais recebem uma parcela única que incluiu gratificações ao vencimento-base. O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute) defende que o modelo, aprovado em lei estadual, contraria a Lei do Piso. Já a Secretaria de Educação alega que a transição para o formato de remuneração unificada levou em consideração o valor do piso nacional, calculado proporcionalmente à jornada dos professores do estado, de 24 horas por semana.
A polêmica sobre o conceito de “piso” não ocorre apenas em Minas Gerais e começou ainda em 2008, quando a lei foi aprovada no Congresso Nacional. A legislação estabeleceu um valor mínimo que deve ser pago ao professor com formação de nível médio com jornada de 40 horas semanais, excluídos benefícios adicionais - atualmente em R$ 1.451. Governadores questionaram esse dispositivo na Justiça, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o piso deve ser entendido como vencimento inicial e não remuneração total. Ou seja: gratificações e abonos não podem ser incorporados na conta para atingir o valor mínimo.
Em Minas, a lei aprovada em novembro do ano passado criou o chamado “modelo único de remuneração”, que reposicionou cada professor em uma nova tabela salarial. De acordo com a secretaria, nesse modelo, a remuneração inicial da categoria hoje é R$ 1.122 por uma jornada de 24 horas semanais (para professores com formação de nível médio). Se a carga horária fosse de 40 horas semanais, a remuneração seria R$ 1.870 e, portanto, respeitando o valor mínimo nacional. O governo definiu os valores em uma tabela salarial progressiva que soma o piso nacional (proporcional à jornada do estado) e os benefícios conquistados pelos profissionais ao longo da carreira.
Mas, de acordo com o Sindute, a transposição para a nova tabela de remuneração não foi feita levando em conta o piso nacional, mas o vencimento-base pago até então pelo estado que era R$ 369. Esse valor somado às gratificações totalizaria os R$ 1.122 divulgados pela secretaria, segundo a coordenadora-geral da entidade, Beatriz Cerqueira. Para ela, a criação do modelo unificado foi uma tentativa do estado de burlar a lei federal, já que trabalha com o conceito de remuneração total e não de piso.
“O modelo de remuneração adotado em Minas Gerais é diferente da definição da lei e da decisão do STF. O valor do piso nacional não foi observado, eles criaram uma tabela fictícia com o valor de R$ 712 [valor do piso nacional à época, proporcional à jornada do estado], mas nenhum professor no estado inteiro recebeu esse valor. Foi apenas usada para a transição. Por isso estamos questionando o modelo na Justiça Estadual”, defende Beatriz.
De acordo com a secretaria, o valor do piso foi aplicado “em todos os níveis e graus, observando benefícios, vantagens e gratificações”. O governo do estado argumenta que o modelo de remuneração unificada recebeu parecer favorável da Advocacia-Geral da União (AGU) e, portanto, é “inteiramente legal”.
Dos 209 mil cargos de professores ativos hoje na rede estadual, menos de 5% têm formação de nível médio e recebem a remuneração inicial de R$ 1.122. Atualmente, a rede só admite professores com nível superior e, nesse caso, o salário inicial é R$ 1.320. “A decisão do governo de manter uma única sistemática de remuneração atendeu à necessidade de conferir maior transparência ao sistema, extinguindo a duplicidade de modelos de remuneração”, informa a secretaria em nota.
AGÊNCIA BRASI

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

GREVE NACIONAL DA EDUCAÇÃO

GREVE NACIONAL DA EDUCAÇÃO

Piso nacional do magistério de 2012 é definido em R$ 1.451


O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 1.451 o valor do piso nacional do magistério para 2012, um aumento de 22,22% em relação a 2011. Conforme determina a lei que criou o piso, o reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no mesmo período.
A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.
Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.
Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Alguns governos estaduais e municipais criticam o critério de reajuste e defendem que o valor deveria ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como ocorre com outras carreiras.
Na Câmara dos Deputados, tramita um projeto de lei que pretende alterar o parâmetro de correção do piso para a variação da inflação. A proposta não prosperou no Senado, mas na Câmara recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Tributação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) prepara uma paralisação nacional dos professores para os dias 14,15 e 16 de março com o objetivo de cobrar o cumprimento da Lei do Piso