quarta-feira, 21 de março de 2012

Governo estadual e professores divergem sobre valor do piso em Minas





FOTO: SAMUEL AGUIAR
O salário dos profissionais da educação foi um dos motivos da longa greve no ano passado
Em Minas Gerais, a briga pelo cumprimento do piso nacional do magistério chegou à Justiça. O governo do estado e o sindicato dos professores divergem sobre o modelo de remuneração adotado na rede. Desde o ano passado, os profissionais recebem uma parcela única que incluiu gratificações ao vencimento-base. O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute) defende que o modelo, aprovado em lei estadual, contraria a Lei do Piso. Já a Secretaria de Educação alega que a transição para o formato de remuneração unificada levou em consideração o valor do piso nacional, calculado proporcionalmente à jornada dos professores do estado, de 24 horas por semana.
A polêmica sobre o conceito de “piso” não ocorre apenas em Minas Gerais e começou ainda em 2008, quando a lei foi aprovada no Congresso Nacional. A legislação estabeleceu um valor mínimo que deve ser pago ao professor com formação de nível médio com jornada de 40 horas semanais, excluídos benefícios adicionais - atualmente em R$ 1.451. Governadores questionaram esse dispositivo na Justiça, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o piso deve ser entendido como vencimento inicial e não remuneração total. Ou seja: gratificações e abonos não podem ser incorporados na conta para atingir o valor mínimo.
Em Minas, a lei aprovada em novembro do ano passado criou o chamado “modelo único de remuneração”, que reposicionou cada professor em uma nova tabela salarial. De acordo com a secretaria, nesse modelo, a remuneração inicial da categoria hoje é R$ 1.122 por uma jornada de 24 horas semanais (para professores com formação de nível médio). Se a carga horária fosse de 40 horas semanais, a remuneração seria R$ 1.870 e, portanto, respeitando o valor mínimo nacional. O governo definiu os valores em uma tabela salarial progressiva que soma o piso nacional (proporcional à jornada do estado) e os benefícios conquistados pelos profissionais ao longo da carreira.
Mas, de acordo com o Sindute, a transposição para a nova tabela de remuneração não foi feita levando em conta o piso nacional, mas o vencimento-base pago até então pelo estado que era R$ 369. Esse valor somado às gratificações totalizaria os R$ 1.122 divulgados pela secretaria, segundo a coordenadora-geral da entidade, Beatriz Cerqueira. Para ela, a criação do modelo unificado foi uma tentativa do estado de burlar a lei federal, já que trabalha com o conceito de remuneração total e não de piso.
“O modelo de remuneração adotado em Minas Gerais é diferente da definição da lei e da decisão do STF. O valor do piso nacional não foi observado, eles criaram uma tabela fictícia com o valor de R$ 712 [valor do piso nacional à época, proporcional à jornada do estado], mas nenhum professor no estado inteiro recebeu esse valor. Foi apenas usada para a transição. Por isso estamos questionando o modelo na Justiça Estadual”, defende Beatriz.
De acordo com a secretaria, o valor do piso foi aplicado “em todos os níveis e graus, observando benefícios, vantagens e gratificações”. O governo do estado argumenta que o modelo de remuneração unificada recebeu parecer favorável da Advocacia-Geral da União (AGU) e, portanto, é “inteiramente legal”.
Dos 209 mil cargos de professores ativos hoje na rede estadual, menos de 5% têm formação de nível médio e recebem a remuneração inicial de R$ 1.122. Atualmente, a rede só admite professores com nível superior e, nesse caso, o salário inicial é R$ 1.320. “A decisão do governo de manter uma única sistemática de remuneração atendeu à necessidade de conferir maior transparência ao sistema, extinguindo a duplicidade de modelos de remuneração”, informa a secretaria em nota.
AGÊNCIA BRASI

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

GREVE NACIONAL DA EDUCAÇÃO

GREVE NACIONAL DA EDUCAÇÃO

Piso nacional do magistério de 2012 é definido em R$ 1.451


O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 1.451 o valor do piso nacional do magistério para 2012, um aumento de 22,22% em relação a 2011. Conforme determina a lei que criou o piso, o reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no mesmo período.
A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.
Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.
Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Alguns governos estaduais e municipais criticam o critério de reajuste e defendem que o valor deveria ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como ocorre com outras carreiras.
Na Câmara dos Deputados, tramita um projeto de lei que pretende alterar o parâmetro de correção do piso para a variação da inflação. A proposta não prosperou no Senado, mas na Câmara recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Tributação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) prepara uma paralisação nacional dos professores para os dias 14,15 e 16 de março com o objetivo de cobrar o cumprimento da Lei do Piso

Estados e municípios que não reajustaram o piso pagarão retroativo


Mais um ano letivo começou e permanece o impasse em torno da lei do piso nacional do magistério. Pela legislação aprovada em 2008, o valor mínimo a ser pago a um professor da rede pública com jornada de 40 horas semanais deveria ser reajustado anualmente em janeiro, mas muitos governos estaduais e prefeituras ainda não fizeram a correção.
Apesar de o texto da lei deixar claro que o reajuste deve ser calculado com base no crescimento dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), governadores e prefeitos justificam que vão esperar o Ministério da Educação (MEC) se pronunciar oficialmente sobre o patamar definido para 2012. De acordo com o MEC, o valor será divulgado em breve e estados e municípios que ainda não reajustaram o piso deverão pagar os valores devidos aos professores retroativos a janeiro.
O texto da legislação determina que a atualização do piso deverá ser calculada utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor mínimo anual por aluno do Fundeb. As previsões para 2012 apontam que o aumento no fundo deverá ser em torno de 21% em comparação a 2011. O MEC espera a consolidação dos dados do Tesouro Nacional para fechar um número exato, mas em anos anteriores não houve grandes variações entre as estimativas e os dados consolidados.
"Criou-se uma cultura pelo MEC de divulgar o valor do piso para cada ano e isso é importante. Mas os governadores não podem usar isso como argumento para não pagar. Eles estão criando um passivo porque já devem dois meses de piso e não se mexeram para acertar as contas", reclama o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão. A entidade prepara uma paralisação nacional dos professores para os dias 14,15 e 16 de março. O objetivo é cobrar o cumprimento da lei do piso.
Se confirmado o índice de 21%, o valor a ser pago em 2012 será em torno de R$ 1.430. Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Na Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei para alterar o parâmetro de reajuste do piso que teria como base a variação da inflação. Por esse critério, o aumento em 2012 seria em torno de 7%, abaixo dos 21% previstos. A proposta não prosperou no Senado, mas na Câmara recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Tributação.
A lei do piso determina que nenhum professor pode receber menos do valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas desde 2008 nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiram comprovar a falta de verbas para esse fim.
"Os governadores e prefeitos estão fazendo uma brincadeira de tremendo mau gosto. É uma falta de respeito às leis, aos trabalhadores e aos eleitores tendo em vista as promessas que eles fazem durante a campanha de mais investimento na educação", cobra Leão. (AGENCIA BRASIL, 24/02/12)