domingo, 17 de julho de 2011

Comitê discute aplicação da prova nacional de ingresso na carreira docente em 2012

Qui, 30 de Junho de 2011 11:09

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Anunciada em 2010, a Prova Nacional de Concurso para Ingresso na Carreira Docente está em discussão e em processo de elaboração pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). O objetivo da política é cumprir com o princípio constitucional de que o ingresso de professores nas redes públicas de ensino se dê por concurso público, de provas e títulos.

Como muitas secretarias de Educação têm dificuldades para a realização de concursos, passou-se a discutir a elaboração de um processo nacional, em que as administrações municipais possam aderir e abrir vagas para professores na quantidade que acharem necessário.

Para a construção da política, foi instituído um Comitê de Governança, que prevê a realização da prova para agosto de 2012. A proposta do Inep é que a prova possibilite melhor seleção de candidatos para o ingresso na carreira e contribua para a formulação e a avaliação das políticas públicas de formação inicial e continuada de docentes.

As secretarias que aderirem à política poderão utilizar os resultados da prova a qualquer tempo. A professora aparecida Neri Souza, da Faculdade de Educação da Unicamp, tem acompanhado o processo e conta que “as entidades concordaram com a existência” da prova, desde que “não seja mais um exame, mas uma prova em que os municípios decidem se aderem ou não”.

Após a adesão, cabe ao ente federado decidir se a prova será parte do concurso ou a única forma de seleção para ingresso na carreira. Para Neri, a prova tem importância por reafirmar o princípio constitucional de contratação mediante concurso público. Além disso, a adesão a ela, explica Neri, exige plano de carreira e piso salarial, de modo que a prova passa a ser compreendida como de ingresso em uma carreira. A forma de adesão deverá ser indicada nos próprios editais de concursos das redes, e os professores poderão utilizar as notas para se inscrever nos concursos que desejarem.

No entanto, Ocimar Munhoz Alavarse, professor da Faculdade de Educação da USP, questiona a opção política de criação de uma prova nacional como forma de enfrentamento do problema da não realização de concursos públicos por estados e municípios. “Em muitas redes púbicas não há concurso público. Isso é um problema a ser superado”.

Apesar de haver um “aspecto interessante, pela bandeira democrática do concurso”, avalia Alavarse, isso não passa necessariamente pela realização de uma prova nacional. “Pode haver garantia de concurso sem a prova, dispondo-se de outros mecanismos, como incentivo para se aplicar lei”, completa.

Já professora Rosanne Evangelista Dias, do programa de Pós Graduação em Educação da UFRJ, em documento divulgado em março deste ano, em resposta a uma solicitação da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), questiona a matriz de referência então apresentada pelo Inep, com defesa das competências como orientadora da avaliação. Para ela, “a ênfase no modelo das competências pode vir a influenciar os currículos de formação inicial dos professores”. Além disso, “a ideia também presente do estabelecimento de um perfil e a fixação de uma prova nacional não corresponde à compreensão das diferenças existentes no campo curricular, tentando fixar e projetar uma identidade que, sabemos, é forjada no cotidiano da formação e do trabalho docente, marcado pela complexidade”.

Durante duas semanas, o Observatório da Educação solicitou entrevista ao INEP, mas a solicitação não foi atendida.

Comitê de Governança

Os trabalhos do Comitê de Governança, criado para avaliar a matriz de referência e os procedimentos de divulgação e utilização dos resultados da prova, estão em fase de conclusão da matriz, que será apresentada no segundo semestre. A proposta é realizar a prova anualmente a partir de 2012, e inicialmente para ingresso de professores da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.

Compõem o Comitê, além da presidente do Inep Malvina Tuttman e outros representantes desta autarquia e da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), pessoas da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/ MEC), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), de entidades de estudos e pesquisas em educação e do Fórum Nacional de Diretores de Faculdades de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras (Forumdir)

LEI DO PISO É CONSTITUCIONAL

Clique na figura acima e confira o jornal mural sobre o PSPN

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Trabalhadores/as em educação continuam em greve


Trabalhadores/as em educação continuam em greve

A decisão foi tirada nesta quarta-feira em Assembleia da categoria

Cerca de 6 mil trabalhadores, sob coordenação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), decidiram hoje (6/7) continuar em greve por tempo indeterminado.

Depois os trabalhadores seguiram em passeata até o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à rua Gonçalves Dias, 1.260, numa manifestação que pediu à Justiça celeridade no julgamento das ações protocoladas que denunciam o governo de Minas pelo descumprimento da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN).

Pela manhã, o Comando Geral de Greve se reuniu com os trabalhadores em educação no Auditório do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (CREA) para discutir as estratégias do movimento.

Os trabalhadores em educação estão em greve por tempo indeterminado desde o dia 08 de junho. A greve é uma resposta ao Governo Anastasia que insiste em descumprir a Lei do Piso.

Calendário aprovado
07, 08 e 11 de julho – assembleias locais e manifestações regionais
12/07 – manifestação na Cidade Administrativa (Belo Horizonte) junto com outras categorias do serviço público estadual que estão em greve - 14h
13/07 – nova Assembleia Estadual – 14h, no Pátio da ALMG
14/07 – O Sind-UTE/MG participa de Audiência Pública na ALMG, para discutir questões relativas ao IPSEMG, com o objetivo de fazer a interlocução com o parlamento e outras categorias do funcionalismo sobre o movimento de greve e denunciar que o governo descumpre a Lei do Piso – 9h

Adesão à greve
Durante a Assembelia desta quarta-feira, os trabalhadores também avaliaram o cenário das paralisações e traçaram os novos rumos do movimento. Também foi atualizada a adesão à greve que, até o momento, está superior a 50% de paralisação em todo o Estado.

Reivindicação - Os trabalhadores/as reivindicam o imediato cumprimento do Piso Salarial, conforme estabelece a lei 11.738, que regulamenta o Piso hoje em R$ 1.597,87, para uma jornada de 24 horas e ensino médio completo.

Minas Gerais paga o Piso de R$ 369,00, que, de acordo com pesquisa da Confederação Nacional dos Trabalhadores (CNTE), é considerado o pior Piso Salarial dos 27 estados brasileiros.

A coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, afirma que o Governo ao não cumprir a lei federal do Piso, deixa de investir na Educação, que é um serviço essencial para o desenvolvimento humano. “Queremos negociar com o governo e onde ele estiver, estaremos para dizer que ele está descumprindo uma lei federal” afirma.

Acompanhe a seguir, alguns flashes da Assembleia Estadual


domingo, 3 de julho de 2011

As bases do Estado e do pensamento liberal

John Locke - Pai do pensamento liberal
John Locke - Pai do pensamento liberal


Segundo Norberto Bobbio, podemos compreender “liberalismo” como uma determinada concepção de Estado, na qual este tem poderes e funções limitados. Assim, será o avesso daquele Estado no qual o poder absolutista imperou em boa parte da Idade Média e da Idade Moderna. Da mesma forma, ele se contrapõe ao que hoje consideramos ser o Estado social, ou de bem-estar social que se viu na URSS no século XX. Além disso, Bobbio também aponta que um Estado liberal não é necessariamente democrático, mas, ao contrário, realiza-se historicamente em sociedades nas quais prevalece a desigualdade à participação no governo, sendo ela bastante restrita em termos gerais, limitada a classes possuidoras (BOBBIO, 1995). Obviamente, o Estado liberal seria fruto de um pensamento liberal, pensamento este discutido por vários intelectuais nos últimos cinco séculos, mas que teria suas bases nas teses de John Locke (1632-1704), considerado o pai do liberalismo principalmente por conta de suas ideias em “Dois tratados do governo civil”, obra publicada no final do século XVII. No primeiro tratado, ele faz uma crítica ao tipo de Estado caracterizado pelo poder absolutista do rei, pautado na escolha divina. No segundo tratado, escreve sobre a origem, extensão e objetivo do governo civil.

Há um trinômio muito importante em sua obra constituído pelos conceitos de Estado natural, Contrato social e Estado civil. Para Locke, o homem é anterior à sociedade e a liberdade e a igualdade fazem parte de seu Estado de natureza. No entanto, elas não são vistas de forma negativa como nas ideias de Thomas Hobbes (o qual afirma que os sentimentos de liberdade e igualdade conduzem a guerra constante), mas sim dizem respeito a uma situação de relativa paz, concórdia e harmonia. Nas palavras de Francisco Welfort (2006), nesse estado pacífico os homens já eram dotados de razão e desfrutavam da propriedade que, numa primeira acepção genérica utilizada por Locke, designava simultaneamente a vida, a liberdade e os bens como direitos naturais do ser humano. No estado natural do homem ele possuiria direitos naturais que não dependeriam de sua vontade (um estado de perfeita liberdade e igualdade). Locke afirma que a propriedade é uma instituição anterior à sociedade civil (criada junto com o Estado) e por isso seria um direito natural ao indivíduo, que o Estado não poderia retirar. “O Homem era naturalmente livre e proprietário de sua pessoa e de seu trabalho” (WELFFORT, 2006, pg. 85).

Contudo, apesar de John Locke acreditar no lado positivo da liberdade e da igualdade no estado de natureza, tal situação não estava isenta de inconvenientes como a violação da propriedade. Para contornar esses inconvenientes era preciso fazer um contrato social, que unisse os homens a fim de passarem do estado de natureza para a sociedade civil. Seria necessário instituir entre os homens um contrato social ou um pacto de consentimento, no qual o Estado é constituído como “dono” do poder político para assim preservar e consolidar ainda mais os direitos individuais de cada homem, direitos estes que eles já possuíam desde o estado de natureza. Assim, “é em nome dos direitos naturais do homem que o contrato social entre os indivíduos que cria a sociedade é realizado, e o governo deve, portanto, comprometer-se com a preservação destes direitos” (MARCONDES, 2008, p. 204). Segundo Welffort, no Estado civil os direitos naturais inalienáveis do ser humano à vida, à liberdade e aos bens estão mais bem protegidos sob o amparo da lei, do árbitro e da força comum de um corpo político unitário. Este seria o sentido e a necessidade da formação do Estado como garantidor de direitos.

Não é por outro motivo que John Locke é considerado o pai do individualismo liberal. Sua obra terá grande influência na conformação do pensamento liberal ao longo do século XVIII. A doutrina dos direitos naturais está na base das Declarações dos Direitos dos Estados Unidos (1776) e na Revolução Francesa (1789). O Estado liberal é o Estado limitado, sendo a função dele a conservação dos direitos naturais do homem.

Assim, se a defesa dos direitos dos homens é o mote do pensamento liberal, a valorização do individualismo é uma consequência óbvia e direta no Estado Liberal ou, nas palavras de Bobbio, “sem individualismo não há liberalismo” (BOBBIO, 1995, pg. 16). Certamente, o desenvolvimento desses valores e dessa visão de Estado foi fundamental para o desenvolvimento do capitalismo enquanto modo de produção, formando as bases jurídicas da sociedade capitalista. Dessa forma, as questões levantadas são: até que ponto a liberdade e igualdade entre os homens conseguem andar juntas no sistema econômico capitalista? Embora o Estado liberal garanta a defesa da liberdade, ele poderia garantir a igualdade (em seu sentido mais amplo) entre os homens? Fica o convite à reflexão.


Paulo Silvino Ribeiro
Colaborador Brasil Escola
Bacharel em Ciências Sociais pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas
Mestre em Sociologia pela UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Doutorando em Sociologia pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas