| 14-04-2011 | |
A CNTE, primando pela decência que rege suas relações institucionais em defesa da educação de qualidade e da valorização dos/as trabalhadores/as das escolas públicas brasileiras, há mais de seis décadas, vem a público repudiar matérias publicadas recentemente na revista Veja e no jornal O Estado de São Paulo, as quais contêm opiniões anacrônicas, reacionárias, preconceituosas e inverídicas. Ambas as opiniões têm como ‘pano de fundo’ a vitória parcial dos conceitos de piso salarial definidos na Lei 11.738 e que foram questionados no STF pelos então governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará - considerados pela comunidade escolar “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública” - através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167). Para quem acompanha atentamente as notícias da educação, o artigo de Veja, assinado por Gustavo loschpe na edição de 11/4/2011, sob o título “Hora de peitar os sindicatos”, e do editorial do Estadão, de 9/4/2011, transpareceram, integralmente, as posições dos que defendem a ADI 4.167. No primeiro caso, trata-se de quase plágio da entrevista concedida pelo Secretário de Educação de São Paulo às Páginas Amarelas da citada revista, edição nº 2.136, de 28 de outubro de 2009, intitulada “Contra o corporativismo”. Já a posição do Estadão sobre a composição da jornada dos professores se pautou em argumentos considerados insuficientes e sem comprovação pela maioria dos ministros do STF presentes no julgamento da ADI 4.167. Mesmo discordando da posição oficial do Estadão - que carece de profundidade pedagógica e de credibilidade do ponto de vista das supostas insuficiências financeiras de estados e municípios -, reconhecemos que ela expressa, sem subterfúgios, a concepção de Estado e Sociedade de sua linha editorial. Repugnante, no entanto, é a posição de Veja, que se esconde por detrás de um repórter supostamente representante de uma determinada parcela social comprometida com a qualidade da educação pública. Perguntamos, então, a ele (repórter) e à revista: quem vocês representam, de fato, e a qual qualidade educacional se referem? Indagamos esse veículo de comunicação porque, para a CNTE e para muitos/as brasileiros/as, Veja não passa de um instrumento a serviço das elites desacostumadas a suportar derrotas políticas e judiciais. E, se não bastasse o recorrente desprezo pela imparcialidade - princípio básico do bom jornalismo -, a revista, para vingar-se de quem ousa ir contra os interesses de seus financiadores, incita a intolerância e o preconceito de classes em pleno Estado Democrático de Direito. E essa é uma postura arbitrária de quem nega a ‘democracia popular’ - constituída nos fundamentos e no aprimoramento da cidadania - para se socorrer à velha ‘democracia burguesa’, em que as leis e a justiça atendem exclusivamente à minoria abastada. Atendo-se, pontualmente, ao editorial do Estadão, consideramos que: 1. O jornal, erroneamente, referiu-se a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação como sendo uma Entidade contrária à Lei do Piso. Essa informação foi desmentida em nota divulgada pela Undime. 2. Os números das supostas contratações decorrentes da hora-atividade computada à carga semanal de trabalho do/a professor/a, constam dos argumentos jurídicos dos governadores que arguiram a inconstitucionalidade da Lei 11.738, porém não convenceram, até o momento, a maioria dos ministros da Suprema Corte. Assim como a CNTE, alguns ministros contestaram esses números e outros os consideraram pertinentes para atender ao preceito constitucional de oferta da educação pública de qualidade, sem perigo de ‘quebra’ dos entes federados. 3. Tal como na ADI 4.167, o editorial desconsidera o fato de a educação possuir recursos vinculados constitucionalmente - inclusive para honrar despesas com seus profissionais - e que a União, além de possuir competência concorrente com os estados para legislar sobre matéria educacional, também tem a obrigação de suplementar os entes federados que não conseguirem honrar os compromissos da Lei 11.738. 4. Em nenhum momento, o periódico aponta as inúmeras irregularidades recentemente divulgadas pela imprensa nacional, que comprometem sobremaneira o investimento na área educacional - a exemplo do desvio de R$ 660 milhões constatado no Fundo da Educação Básica (Fundeb) do Estado de São Paulo, cujo valor representou, segundo informações publicadas no jornal O Globo, em 10/5/2010, 28,6% das falcatruas cometidas (em todo Brasil) contra os referidos Fundos Estaduais, no ano de 2009. 5. A alegação de governadores e prefeitos de que melhores salários não influenciam a qualidade da educação - questão apontada tanto no editorial do Estadão quanto na matéria de Veja - não corresponde aos discursos eleitorais da maioria desses gestores, tampouco aos resultados de pesquisas de opinião pública e científicas realizadas recentemente. Em maio de 2010, o Instituto Ibope divulgou pesquisa qualitativa, realizada com eleitores de todo Brasil, sobre o tema educação, na qual a valorização profissional dos educadores (composta por melhores salários, formação inicial e continuada, planos de carreira e jornada de trabalho apropriada) constou como primeiro item de reivindicação da sociedade. Esta pesquisa corroborou um estudo divulgado pela Unesco, em outubro de 2009, que apontou a necessidade de se elevar o status do professor da educação básica, através das imediatas implementações (i) da política nacional de formação (concebida pelo MEC em parceria com os entes federados) e (ii) do piso do magistério à luz da Lei 11.738 - uma vez que 70% da categoria percebia vencimentos abaixo de R$ 720,00, o que colocava o Brasil na 4ª pior posição no ranking mundial de salários de professores da educação básica. Com relação à matéria de Veja, além dos pontos já abordados, ressaltamos o seguinte: 6. O tom arrogante e a contestável base teórica do artigo revelam posições unilaterais, contraditórias e anacrônicas de quem se tenta intitular os “defensores da melhoria educacional do país”. Paradoxalmente, a matéria não se dá conta de que os pseudo-defensores (financiadores de Veja) integram as “elites que não querem um povão instruído, pois aí começarão os questionamentos que destruirão as estruturas do poder exploratório dessas elites”, como bem frisou o jornalista. 7. A atuação da CNTE e de seus sindicatos filiados sempre se pautou contra os interesses das elites do país, e fazemos questão de delimitar nosso campo de atuação. Para nós, essas elites são os verdadeiros cânceres sociais do Brasil. Nosso projeto vincula a educação à estratégia para se alcançar a soberania e o desenvolvimento para todos/as. Defendemos escola pública de qualidade socialmente referenciada, e não temos dúvida de que a desvalorização da categoria, a superlotação das salas de aula, as duplas e triplas jornadas de trabalho e a histórica desresponsabilização do Estado para com a formação dos profissionais da educação, só para ficar nas citações da matéria, sempre fizeram parte do projeto de sociedade pensado e executado pelas elites e seus agregados. 8. Não fosse a determinada atuação sindical, certamente as elites teriam aniquilado a educação pública e seus profissionais, como se tentou fazer em vários momentos da recente história do país, especialmente na era neoliberal (1990-2002). Além de impedir a privatização das escolas e universidades públicas e de lutar contra o nefasto arrocho salarial, educadores e estudantes se empenharam em ampliar o direito à educação - severamente restringido pelo Estado neoliberal. 9. Passada a fase de ataques às organizações da sociedade (sindicatos, entidades estudantis, movimentos sociais urbanos e rurais), essas representações iniciaram processo de cobrança pela retomada da responsabilidade do Poder Público frente a suas atribuições constitucionais. Pautada por princípios humanitários, democráticos e igualitários, a CNTE, junto com outros parceiros, lutou pela ampliação do financiamento para a educação básica, profissional e superior. O Fundeb, o fim da DRU na educação, a abrangência do Salário-Educação para toda a educação básica, assim como a política nacional de formação do magistério e dos funcionários de escola, a aprovação da Lei do piso do magistério, a ampliação da obrigatoriedade do ensino da pré-escola ao ensino médio (EC nº 59), a reserva de vagas em instituições de ensino superior para negros, índios e estudantes oriundos da escola pública e a implementação das disciplinas de história afrobrasileira, africana e indígena (leis 10.639 e 11.645) são algumas das pautas que nortearam as mobilizações da CNTE, nos últimos anos, em prol da educação pública, gratuita, laica, democrática, de qualidade e para todos e todas. 10. Sobre as teorias contra os Sindicatos - encomendadas por governos neoliberais da década de 1990, as quais o repórter cita -, as mesmas deixaram de ser defendidas por muitos de seus formuladores, revelando o anacronismo da base conceitual da matéria publicada por Veja. Como exemplo, em entrevista ao Estadão, em 02/08/2010, a ex-secretária adjunta de educação dos EUA, Diane Ravitch, pensadora dos testes nacionais e dos processos punitivos aplicados aos professores e demais profissionais da educação, desaconselhou a prática desses métodos e julgou prejudicial políticas remuneratórias baseadas em avaliações meritórias. Isso depois de concluir - empiricamente, após duas décadas - que a educação é um processo que extrapola os limitados testes. Lamentavelmente, o arrependimento da educadora americana não se alastrou pelo Brasil, e muitos gestores continuam se apoiando nesta fórmula falida. 11. A CNTE, com mais de 1 milhão de associados numa base de 2,5 milhões de trabalhadores/as, representa o terceiro maior grupo de ocupação do país. Além de legítima representante da categoria em território nacional, a Confederação conta com expressivo reconhecimento internacional junto a organizações da sociedade civil e de governo. Nos últimos dias 14 e 15 de março, a CNTE participou da Cúpula Internacional da Educação, organizada pela OCDE, em Nova Iorque. Numa perspectiva inversa à defendida por Veja - de “peitar os sindicatos” -, a condição para a participação dos países na Cúpula era o envio de representações sindicais do setor educacional. Também ao contrário do que pensa a revista brasileira e parte dos gestores públicos descompromissados com a educação de qualidade, a Cúpula alertou, por meio de relatório disponível no site da OCDE, para a necessidade de melhorar o status do professor, de recrutar pessoas qualificadas, de oferecer formação permanente a elas e, sobretudo, de pagá-las melhor. Segundo o relatório, tão importante quanto o salário é fazer com que o professor seja respeitado, seja na estrutura de seu trabalho pedagógico, seja como cidadão que contribui para um amanhã melhor. Em referência a essas últimas e atualizadas opiniões formuladas por estudiosos, gestores e educadores de todo o mundo - em recente evento mundial do mais alto gabarito - lamentamos, profundamente, que um veículo de comunicação nacional, responsável por formar a opinião de milhares de pessoas, se mostre porta-voz de teses ultrapassadas de uma elite que tenta posar de ‘déspota esclarecida’. Também não somos tolos para acreditar em simples desatualização de informações da revista Veja, fato que seria tão grave quanto à complacência amoral desse órgão de comunicação que insiste em se opor aos interesses da maioria do povo brasileiro. |
sexta-feira, 15 de abril de 2011
O destempero das elites diante da vitória do Piso do Magistério, no STF
domingo, 10 de abril de 2011
STF mantém Piso do Magistério vinculado aos vencimentos de carreira
| 08-04-2011 | |
Julgamento da jornada extraclasse é prorrogado Desta forma, cabe, desde já, aos sindicatos da educação, dar início as tratativas com os gestores públicos no sentido de fazer cumprir, imediatamente, a decisão do STF que não permite mais a inclusão de gratificações ou vantagens de qualquer ordem aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério. As remunerações extras, todavia, passam a incidir sobre o vencimento-base que em nenhum estado ou município poderá ser inferior à referência nacional (PSPN). Outro fato importante refere-se à impossibilidade de se instituir qualquer tipo de progressividade para a composição dos vencimentos de carreira à referência do piso salarial nacional – obviamente, nos casos de entes federados que ainda praticam vencimentos abaixo do PSPN. Isso porque a decisão do STF considerou prejudicado o pedido de inconstitucionalidade do art. 3º, incisos II e III e § 2º da Lei 11.738, condizentes à integralização progressiva do PSPN na forma de vencimento de carreira. O STF entendeu que o tempo transcorrido desde a validade da Lei (1º de janeiro de 2009) foi suficiente para a adaptação das contas públicas. Hora-atividade Com relação ao segundo questionamento da ADI 4167, que versa sobre a destinação de um terço – no mínimo – da carga semanal de trabalho do magistério às atividades extraclasse (art. 2º, § 4º da Lei 11.738), embora o presidente da sessão de julgamento tenha proclamado o resultado favorável à constitucionalidade da Lei, posteriormente, na sessão seguinte do STF (dia 7/4), o mesmo levantou questão de ordem para esclarecer que, à luz do art. 23, parágrafo único da Lei 9.868, a votação deveria ter alcançado quórum de seis votos contra ou favor da Lei do Piso. Como o julgamento foi encerrado com 5 votos a favor da constitucionalidade e 4 contrários, segundo o presidente, será preciso aguardar os votos dos ministros ausentes ao julgamento, o que ainda não tem data para acontecer. No entanto, a referida questão de ordem foi questionada pelos ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux, que consideraram impertinente uma lei atacada por Ação Direta de Inconstitucionalidade ter de alcançar quórum privilegiado para provar sua constitucionalidade, quando o correto seria o contrário – quem ataca é quem deve alcançar o quórum de seis votos. Ademais, os ministros enfatizaram que o art. 23 da Lei 9.868 afronta o art. 97 da Constituição Federal, que prevê maioria simples no julgamento da Corte para manter ou não a constitucionalidade de leis. O caso, no entanto, só será decidido por ocasião da retomada do julgamento sobre a jornada de trabalho com hora-atividade. A CNTE, através de sua assessoria jurídica, manterá permanente vigília no STF, a fim de acompanhar a conclusão do julgamento sobre a composição da jornada de trabalho. Porém, sobre a parte já decidida (conceito de piso como vencimento de carreira), a jurisprudência do STF dispensa a necessidade de publicação do acórdão para a imediata eficácia da decisão proclamada no plenário da Corte, devendo a mesma ser cumprida a partir da data do julgamento (6/4). Piso e carreira andam juntos Ainda de acordo com o art. 6º da Lei 11.738, os entes federados tiveram até 31 de dezembro de 2009 para adequarem os planos de carreira da categoria ao piso nacional. Por isso, não há que se falar, em nenhuma hipótese, de incompatibilidade do piso nacional com as políticas locais de remuneração (PCCS). À luz do parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868, o valor nacional (PSPN) tornou-se judicialmente a referência para os salários-base dos planos de carreira (abrangendo os contratos temporários) e sobre este devem incidir todos os índices de correção da tabela salarial, bem como as demais gratificações e vantagens, no caso dos servidores estáveis. Reiteramos, também, que a referência máxima de 40 horas para a percepção do PSPN não impede que o mesmo seja aplicado a cargas semanais inferiores a esta (ex: 20h, 25h, 30h). A Lei possibilitou essa condição como forma de compensar um valor aquém do exigido pela categoria, razão pela qual o Piso poderá vincular-se a qualquer carga horária abaixo de 40 horas semanais. Valor Quanto ao impasse que persiste sobre o valor do piso (R$ 1.187,97 para os gestores e R$ 1.597,87 na compreensão dos trabalhadores), a CNTE já solicitou uma audiência com o Ministro da Educação para fins de mais uma rodada de negociação sobre o assunto. A CNTE entende que o MEC e a Advocacia Geral da União extrapolaram os limites do art. 5º da Lei 11.738 (que trata do reajuste anual do Piso), fixando valor abaixo da referência legal, e espera que este ponto seja reparado o mais brevemente possível. Outro ponto da pauta diz respeito à extensão da complementação da União ao Piso para os entes que não recebem suplementação do Fundeb. A decisão do STF indicou claramente essa necessidade, e o MEC terá de adaptar seus meios de financiamento para além dos recursos do Fundeb, se for o caso. Durante a XII Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública (25 a 29 de abril), o PSPN voltará à discussão da categoria junto com o Plano Nacional de Educação. Já no dia 11 de maio, a CNTE e seus Sindicatos Filiados promoverão Paralisação Nacional pela implementação imediata do piso, bem como para cobrar do Congresso Nacional que sejam absorvidas as emendas apresentadas pela sociedade civil ao PNE, à luz das deliberações da Conae 2010. A luta continua, companheiros e companheiras! |
quinta-feira, 7 de abril de 2011
Lei do Piso é constitucional
| 06-04-2011 | |
Acesse as fotos do julgamento: http://twitpic.com/photos/CNTE_oficial "Temos a lei do nosso lado. O piso é legal e vamos fazê-lo valer em todos os estados e munícipios. Embora a lei contemple os professores com formação em nível médio, essa vitória vai beneficiar todos os professores na medida que obriga os estados a criarem planos de carreira. Com isso, os professores com nivel superiores serão beneficiados",afirmou o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão. No Plenário 100 pessoas acompanharam o julgamento. Do lado de fora, aproximadamente 300 educadores assistiram, em telão instalado pela CNTE, ao voto de cada ministro. Após advogados terem discursado a favor e contra a Ação, o ministro Relator Joaquim Barbosa proferiu voto e considerou a ADI 4.167 improcedente. Seguiram com o relator os ministros Luis Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Ayres Britto. Em favor dos governadores “traidores da educação pública” foram os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. As ministras Ellen Gracie e Carmen Lúcia votaram pela improcedência parcial da Ação. A cada voto proferido pelos ministros a reação dos educadores que se concentravam na Praça dos Três Poderes era grande. Vaias, aplausos, gritos afirmando que “Piso é Lei” podiam ser ouvidos por quem passava no local. Ao fim do julgamento, o presidente da CNTE se dirigiu aos educadores que permaneciam na Praça dos Três Poderes e comemorou com eles a vitória. “Foi um julgamento muito emocionante. A gente revê toda a luta e vê que valeu a pena. O STF foi sensível ao nosso clamor e esta é uma vitória de todos os educadores e daqueles que lutam por uma educação pública de qualidade”, comemorou Leão ao final do julgamento. (CNTE, 06/04/11) |