domingo, 28 de janeiro de 2024

Minas Gerais decreta situação de emergência por causa da dengue.


O Governo de Minas Gerais decretou situação de emergência em saúde pública por causa da quantidade de casos registrados da dengue e chikungunya no Estado. O decreto foi publicado neste sábado (27.jan.2024).Eis a íntegra (PDF – 253 kB). Segundo o decreto, até o momento, foram registrados 11.490 casos confirmados de dengue e 3.067 casos confirmados de chikungunya em Minas Gerais só nas 3 primeiras semanas de 2024. A medida vale por até 6 meses....

No caso específico da dengue, o texto destaca haver predominância de infecções pelo sorotipo 1, mas já há também detecção de casos do sorotipo 3, que não circulava de forma epidêmica no Brasil há mais de 15 anos. O decreto autoriza o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), a tomar medidas administrativas para conter casos de arboviroses, incluindo a aquisição de insumos e materiais e a contratação de serviços necessários ao atendimento da situação emergencial. O texto ainda instala o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses, coordenado pela Secretaria de Saúde de Minas Gerais...

VACINA
 O Ministério da Saúde informou esta semana que 521 municípios brasileiros foram selecionados para iniciar a vacinação contra a dengue do SUS (Sistema Único de Saúde) a partir de fevereiro. As cidades compõem 37 regiões de saúde que são consideradas endêmicas para a doença.
 As regiões selecionadas atendem a 3 critérios: 
  • são formadas por municípios de grande porte com mais de 100 mil habitantes;
  • registram alta transmissão de dengue no período 2023-2024; 
  • e têm maior predominância do sorotipo DENV-2. 
O Ministério da Saúde confirmou ainda que serão vacinadas crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, uma das faixas etárias que concentram maior número de hospitalizações por dengue. Os números mostram que, de janeiro de 2019 a novembro de 2023, o grupo respondeu por 16.400 hospitalizações, atrás só dos idosos, grupo para o qual a vacina não foi autorizada. 

Com informações da Agência Brasil...

Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/brasil/minas-gerais-decreta-situacao-de-emergencia-por-causa-da-dengue/)
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sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

É possível pagar o piso do magistério acima da inflação!

 

  nota pública 190124

 Conforme anunciado pela CNTE, em 30.12.20231 , a atualização do piso salarial profissional nacional do magistério, em 2024, será de 3,62%, seguindo o critério da Lei nº 11.738/2008 aplicado desde 2010. E a CNTE aguarda o anúncio oficial do MEC, a fim de que esse importante compromisso, reconhecido no acórdão da ADI 4848/STF, seja mantido independente do governo em exercício. Com isso, nenhum vencimento inicial para os/as professores/as da educação básica pública, com formação na modalidade Normal de nível médio, poderá ser inferior a R$ 4.580,57 para jornadas de trabalho de até 40 horas semanais, permanencendo a luta, em cada Sindicato estadual e municipal, para garantir o percentual mínimo do piso nas carreiras.

Embora a atualização do piso esteja um pouco abaixo do INPC (que foi de 3,71% em 2023), as atuais condições econômicas do país possibilitam aos sindicatos lutarem por reposições salariais acima da inflação, especialmente diante da recuperação do Produto Interno Bruto (PIB) e da retomada das receitas tributárias em todos os estados e municípios. No campo do financiamento da educação pública, a reoneração dos combustíveis fortaleceu as receitas do ICMS; e a taxação de produtos, serviços e rendas, até então isentos ou subvalorados, a exemplo das apostas eletrônicas e dos fundos de investimentos dos super ricos, apontam para um incremento ainda mais substancial nas receitas do FPE e do FPM, em 2024, que junto com o ICMS formam a maior base de receitas do FUNDEB e das demais vinculações constitucionais para a educação.

 Neste sentido, a CNTE orienta seus sindicatos filiados a negociarem reajustes para o magistério e os funcionários da educação, onde a representação sindical for unificada, em patamares acima do piso nacional e com repercussão nos planos de carreira. O acompanhamento das receitas do FUNDEB e de toda a educação básica – essencial para balizar as negociações salariais – pode ser feito através dos relatórios do FUNDEB, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO (anexo X da LRF) e dos extratos bancários do FUNDEB, todos disponíveis no site do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE2 . As informações de receitas tributárias também encontram-se disponíveis nos sites da Transparência, em cada um dos entes federados, e nos respectivos Tribunais de Contas. Importante, ainda, que os sindicatos cobrem o cumprimento do art. 69, § 5º da LDB (repasse dos tributos para contas específicas da educação) e tenham acesso, através de seus representantes nos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, aos extratos bancários de MDE.

Por fim, a CNTE mantém o compromisso de avançar nas pautas de valorização do piso e das carreiras, em âmbito do Fórum instituído pelo Ministério da Educação em cumprimento à estratégia 17.1 do atual PNE. Além de garantir reajustes anuais com base no INPC e mais um quantitativo de ganho real, a CNTE espera avançar na ampliação de concursos públicos no país e na repercussão automática do piso nos planos de carreira, respeitada a paridade entre ativos e aposentados.

 

Brasília, 19 de janeiro de 2024

Diretoria da CNTE

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

SAUDE MENTAL NAS ESCOLAS

 

SAÚDE MENTAL

matéria 190124

Foi sancionada, nesta quarta-feira (17), a Lei 14.819, que cria a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. A nova política estabelece medidas que garantem o acesso de alunos, professores, funcionários/as  de escola, pais e responsáveis à atenção psicossocial. Além de ofertar a assistência no cuidado psicológico, o objetivo é que o ambiente escolar também seja um disseminador de informações “cientificamente comprovadas” sobre o cuidado da saúde mental e esclarecimento de informações incorretas. 

>CONFIRA A LEI COMPLETA AQUI

Para isso, o texto determina que as ações tomadas estejam articuladas com base nas diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. O Programa Saúde na Escola (PSE) será responsável pela execução da política, por meio de grupos de trabalho institucionais do programa. Esses deverão contar com a participação obrigatória de representantes da comunidade escolar e da atenção à saúde básica, para a elaboração dos planos e execução de ações contempladas pela lei.

Segundo a secretária de saúde da CNTE, Francisca Seixas, a política surge como um suporte fundamental que pode melhorar as condições de trabalho e a vida dos profissionais da educação.

"O magistério é uma profissão que exige muito dos profissionais (...). Como temos adoecido demais, desde a pandemia e após a ela, a política vem a calhar para cuidar da nossa saúde mental. Todo o peso da educação está nos nossos ombros, isso, misturado à perseguição da extrema-direita e religiosos fundamentalistas, deixou tudo muito pior", declara Francisca.

Ela ainda explica como a iniciativa será um importante amparo aos estudantes, principalmente aqueles que foram afetados pelas consequências da pandemia.  

“Todo mundo sofreu com a pandemia e a juventude muito mais. A violência doméstica cresceu, também foi visto um crescimento na evasão escolar, já que muitas crianças e jovens precisaram dar jeito de trabalhar para ajudar em casa. É fundamental cuidar de tudo isso (...) necessitamos desse atendimento psicossocial com toda a comunidade para construirmos a educação que desejamos”, enfatiza.

Acolher e cuidar

Derivada do PL 3.383/2021, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o parlamentar argumentou na justificativa da proposta que “a escola é um espaço privilegiado para promover o acolhimento e o cuidado de crianças e adolescentes, pelo papel que desempenha na formação de concepções e valores e na construção de relações interpessoais”, apontou.

“Ademais, cabe às escolas prestar a devida atenção aos problemas psicossociais que afetam a comunidade escolar, haja vista o impacto que eles têm na vida das crianças e dos adolescentes e o consequente comprometimento do aprendizado e rendimento escolar”, concluiu o senador.

Francisca reforça, no entanto, a necessidade de que a norma seja, de fato, colocada em prática para o atendimento do público.

“É essencial que ela funcione adequadamente, com profissionais capacitados e um intenso trabalho para levar a comunidade para dentro da escola. E que essa funcione como medida de prevenção à violência, já que este é um fator que também afeta as professoras e professores, dada as constantes ameaças que sofrem”, destacou.

Planejamento

Uma das inclusões feitas na lei pela Câmara dos Deputados, ainda durante a tramitação da política, reforça a promoção do assunto por meio de ações, palestras e atendimentos direcionados à eliminação da violência. 

A cada ano letivo, os grupos de trabalho do programa terão de determinar quais as metas a serem alcançadas, além da descrição das ações, junto a estratégias de execução e competência dos participantes. As escolas serão responsáveis pela publicidade do que for definido.

A atenção psicossocial nas comunidades escolares será financiada pela União, que também dará subsídio às ações dos grupos de trabalho institucionais do PSE. Na distribuição, as regiões com maior vulnerabilidade social serão priorizadas.

 

Com informações da Agência Senado e Agência Brasil