domingo, 10 de abril de 2011

STF mantém Piso do Magistério vinculado aos vencimentos de carreira

08-04-2011
Julgamento da jornada extraclasse é prorrogado
Renato AlvesAssista ao vídeo sobre este assunto aqui. No último dia 6, o magistério público da educação básica brasileira comemorou uma grande vitória no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167), movida pelos governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública” contra a Lei 11.738, que regulamentou o piso salarial nacional da categoria. Por 7 votos a 2, o plenário da Suprema Corte julgou constitucional o dispositivo da Lei que vincula o piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério em todos os entes da federação.
Desta forma, cabe, desde já, aos sindicatos da educação, dar início as tratativas com os gestores públicos no sentido de fazer cumprir, imediatamente, a decisão do STF que não permite mais a inclusão de gratificações ou vantagens de qualquer ordem aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério. As remunerações extras, todavia, passam a incidir sobre o vencimento-base que em nenhum estado ou município poderá ser inferior à referência nacional (PSPN).

Outro fato importante refere-se à impossibilidade de se instituir qualquer tipo de progressividade para a composição dos vencimentos de carreira à referência do piso salarial nacional – obviamente, nos casos de entes federados que ainda praticam vencimentos abaixo do PSPN. Isso porque a decisão do STF considerou prejudicado o pedido de inconstitucionalidade do art. 3º, incisos II e III e § 2º da Lei 11.738, condizentes à integralização progressiva do PSPN na forma de vencimento de carreira. O STF entendeu que o tempo transcorrido desde a validade da Lei (1º de janeiro de 2009) foi suficiente para a adaptação das contas públicas.

Hora-atividade

Com relação ao segundo questionamento da ADI 4167, que versa sobre a destinação de um terço – no mínimo – da carga semanal de trabalho do magistério às atividades extraclasse (art. 2º, § 4º da Lei 11.738), embora o presidente da sessão de julgamento tenha proclamado o resultado favorável à constitucionalidade da Lei, posteriormente, na sessão seguinte do STF (dia 7/4), o mesmo levantou questão de ordem para esclarecer que, à luz do art. 23, parágrafo único da Lei 9.868, a votação deveria ter alcançado quórum de seis votos contra ou favor da Lei do Piso. Como o julgamento foi encerrado com 5 votos a favor da constitucionalidade e 4 contrários, segundo o presidente, será preciso aguardar os votos dos ministros ausentes ao julgamento, o que ainda não tem data para acontecer.

No entanto, a referida questão de ordem foi questionada pelos ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux, que consideraram impertinente uma lei atacada por Ação Direta de Inconstitucionalidade ter de alcançar quórum privilegiado para provar sua constitucionalidade, quando o correto seria o contrário – quem ataca é quem deve alcançar o quórum de seis votos. Ademais, os ministros enfatizaram que o art. 23 da Lei 9.868 afronta o art. 97 da Constituição Federal, que prevê maioria simples no julgamento da Corte para manter ou não a constitucionalidade de leis. O caso, no entanto, só será decidido por ocasião da retomada do julgamento sobre a jornada de trabalho com hora-atividade.

A CNTE, através de sua assessoria jurídica, manterá permanente vigília no STF, a fim de acompanhar a conclusão do julgamento sobre a composição da jornada de trabalho. Porém, sobre a parte já decidida (conceito de piso como vencimento de carreira), a jurisprudência do STF dispensa a necessidade de publicação do acórdão para a imediata eficácia da decisão proclamada no plenário da Corte, devendo a mesma ser cumprida a partir da data do julgamento (6/4).

Piso e carreira andam juntos

Ainda de acordo com o art. 6º da Lei 11.738, os entes federados tiveram até 31 de dezembro de 2009 para adequarem os planos de carreira da categoria ao piso nacional. Por isso, não há que se falar, em nenhuma hipótese, de incompatibilidade do piso nacional com as políticas locais de remuneração (PCCS). À luz do parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868, o valor nacional (PSPN) tornou-se judicialmente a referência para os salários-base dos planos de carreira (abrangendo os contratos temporários) e sobre este devem incidir todos os índices de correção da tabela salarial, bem como as demais gratificações e vantagens, no caso dos servidores estáveis.

Reiteramos, também, que a referência máxima de 40 horas para a percepção do PSPN não impede que o mesmo seja aplicado a cargas semanais inferiores a esta (ex: 20h, 25h, 30h). A Lei possibilitou essa condição como forma de compensar um valor aquém do exigido pela categoria, razão pela qual o Piso poderá vincular-se a qualquer carga horária abaixo de 40 horas semanais.

Valor

Quanto ao impasse que persiste sobre o valor do piso (R$ 1.187,97 para os gestores e R$ 1.597,87 na compreensão dos trabalhadores), a CNTE já solicitou uma audiência com o Ministro da Educação para fins de mais uma rodada de negociação sobre o assunto. A CNTE entende que o MEC e a Advocacia Geral da União extrapolaram os limites do art. 5º da Lei 11.738 (que trata do reajuste anual do Piso), fixando valor abaixo da referência legal, e espera que este ponto seja reparado o mais brevemente possível. Outro ponto da pauta diz respeito à extensão da complementação da União ao Piso para os entes que não recebem suplementação do Fundeb. A decisão do STF indicou claramente essa necessidade, e o MEC terá de adaptar seus meios de financiamento para além dos recursos do Fundeb, se for o caso.

Durante a XII Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública (25 a 29 de abril), o PSPN voltará à discussão da categoria junto com o Plano Nacional de Educação. Já no dia 11 de maio, a CNTE e seus Sindicatos Filiados promoverão Paralisação Nacional pela implementação imediata do piso, bem como para cobrar do Congresso Nacional que sejam absorvidas as emendas apresentadas pela sociedade civil ao PNE, à luz das deliberações da Conae 2010.

A luta continua, companheiros e companheiras!

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Lei do Piso é constitucional



06-04-2011
Foto: Renato AlvesHoje foi um dia histórico para a educação pública brasileira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que contesta a Lei do Piso (11.738/08), impetrada por governadores de cinco estados foi votada hoje (06) no Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento que durou cerca de seis horas. Por 7 a 2 o STF decretou a constitucionalidade da Lei do Piso. A partir de agora, todos os estados e municípios deverão acatar o conceito de piso como vencimento inicial de carreira, sem a possibilidade de incorporar gratificações para a composição do valor.
Acesse as fotos do julgamento: http://twitpic.com/photos/CNTE_oficial

"Temos a lei do nosso lado. O piso é legal e vamos fazê-lo valer em todos os estados e munícipios. Embora a lei contemple os professores com formação em nível médio, essa vitória vai beneficiar todos os professores na medida que obriga os estados a criarem planos de carreira. Com isso, os professores com nivel superiores serão beneficiados",afirmou o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão.

No Plenário 100 pessoas acompanharam o julgamento. Do lado de fora, aproximadamente 300 educadores assistiram, em telão instalado pela CNTE, ao voto de cada ministro. Após advogados terem discursado a favor e contra a Ação, o ministro Relator Joaquim Barbosa proferiu voto e considerou a ADI 4.167 improcedente. Seguiram com o relator os ministros Luis Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Ayres Britto. Em favor dos governadores “traidores da educação pública” foram os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. As ministras Ellen Gracie e Carmen Lúcia votaram pela improcedência parcial da Ação.

A cada voto proferido pelos ministros a reação dos educadores que se concentravam na Praça dos Três Poderes era grande. Vaias, aplausos, gritos afirmando que “Piso é Lei” podiam ser ouvidos por quem passava no local. Ao fim do julgamento, o presidente da CNTE se dirigiu aos educadores que permaneciam na Praça dos Três Poderes e comemorou com eles a vitória. “Foi um julgamento muito emocionante. A gente revê toda a luta e vê que valeu a pena. O STF foi sensível ao nosso clamor e esta é uma vitória de todos os educadores e daqueles que lutam por uma educação pública de qualidade”, comemorou Leão ao final do julgamento. (CNTE, 06/04/11)

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Educar para o século XXI exige integralidade de saberes

Desirèe Luíse

Há necessidade de novas referências curriculares na escola, que valorizem a integralidade de saberes e experiências. A conclusão foi tirada por debatedores do tema “Metodologias inovadoras: integração de tempos, espaços e conteúdos”, discutido durante o Seminário Internacional de Educação Integral, na última semana, em São Paulo (SP).

“Atualmente, existe uma pressão social para recompor o sujeito. Não há sentido em continuarmos com uma educação que valoriza apenas os aprendizados cognitivo e intelectual. Nas políticas públicas, precisamos de uma atenção integral ao cidadão e seu território”, declarou , Maria do Carmo de Carvalho, superintendente do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) – instituição que promove ações voltadas à melhoria da qualidade da educação pública.

Para ela, neste século XXI, a educação deve centralizar ações com os objetivos de reduzir as desigualdades sociais, melhorar a sustentabilidade ambiental do planeta e promover o exercício de valores.

No entanto, é necessário que as crianças e jovens tenham uma jornada de tempo integral da pré-escola ao ensino fundamental, unindo à educação atividades artísticas, esportivas, períodos para estudos individuais e outras. “Ainda, temos que reservar um tempo para agirem como acham melhor, fazerem escolhas. Importante também garantir um espaço doméstico. Não chegamos a um equilíbrio”, afirmou Maria do Carmo.

O diretor da ONG mexicana Investigación y Educación Popular Autogestiva (IEAAC), Guillermo Alonso, disse que seu país está vivendo um momento difícil no pós-crise econômica. Para superar, será necessário o investimento na educação integral vislumbrando a transformação da realidade. “No México, hoje, há uma democracia que não é de fato democrática”, avaliou.

Alonso contou que grupos de jovens com os quais a IEAAC trabalha foram expulsos da escola por terem protestado contra o governo vigente. “Eles eram potenciais jovens a deixarem o país, mas retomaram um caminho com o teatro e não enxergaram mais necessidade de imigrar para os Estados Unidos”. A IEAAC incentivou os adolescentes aproveitando a cultura e depois por meio do trabalho.

Segundo Alonso, além da educação deficitária, outro grande problema que o país enfrenta é a violência. Entre 2005 e 2010, 30 mil mortes ocorreram devido ao narcotráfico, sendo pelo menos mil crianças.

“Educar, reabilitar e reintegrar socialmente; empoderar e dar competência à comunidade; prevenir e atender situações de risco. Tudo isso faz parte da educação integral, que em qualquer momento, qualquer situação, aponta como via estratégica para mudar rumos”, concluiu.


Educação integral é fundamental para melhorar qualidade da educação, diz Unicef

Sarah Fernandes

As práticas de educação em perspectiva integral são fundamentais para melhorar a qualidade da educação. Isso porque elas articulam diferentes áreas de conhecimento, o que pode despertar mais interesse dos alunos e envolver a família na vida escolar.

A avaliação é da coordenadora do Programa de Educação do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Maria de Salete Silva, que participou do Seminário Internacional de Educação Integral, promovido pela Fundação Itaú Social e pelo Unicef, na última terça-feira (29/3), em São Paulo (SP).

“A educação integral tem o ganho de não ser uma ação isolada. Ela articula mais de uma área do conhecimento e permite que a interferência do conteúdo ensinado na vida do aluno seja maior”, afirmou. “Ela não é uma solução, mas é uma estratégia fundamental para melhorar a qualidade da escola. Isso se a educação for tratada em uma perspectiva integral e não apenas em tempo integral”.

A articulação entre os projetos permite que alunos e familiares se envolvam mais com as atividades escolares, observou Maria. “As escolas precisam chamar as famílias pobres e mostrar para elas que ter acesso à educação é um direito. E acesso não é só vaga ou entrega de material. É educação de qualidade, com infraestrutura e professor motivado”.

A coordenadora ressaltou que, por essas características, a educação integral facilita o aprendizado e colabora para manter o aluno na escola. “Ela ajuda na reflexão e na convivência com outros projetos. Isso faz com que a escola seja entendida como um espaço formador”.

O número de escolas nessa modalidade deve aumentar com a aprovação do novo Plano Nacional de Educação, de acordo com a professora da Universidade Federal do Paraná, Yvelise Arco-Verde, mediadora da palestra “Educação Integral: Experiências que transformam”, que ocorreu durante o Seminário.

“O forte do Plano é pensar na universalização da escola de tempo integral com educação integral”, avaliou. “O que trabalhamos com educação integral desde Anísio Teixeira até hoje foram projetos pontuais, que terminam e não têm continuidade. Com o Plano, ela será trabalhada como política pública”.

O documento aguarda votação no Congresso Nacional desde o final ano passado.

Fonte: http://aprendiz.uol.com.br/content/gecispegic.mmp